O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1°
Tornar sem
efeito, a partir de 03 de abril de
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de julho
de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.