DECRETO Nº 27.119
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - SUPERÁVIT
FINANCEIRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
autorizado pela Lei Municipal Nº 7445, de 03/11/2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 31.900,00 (TRINTA E HUM MIL E NOVECENTOS REAIS), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.02.08.244.0917.2084
FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3390399900 - OUTROS
SERV TERC - PESSOA JURIDICA
Fonte: 339900000401..............................................................................................29.900,00
09.01.08.122.1842.2236 GESTÃO DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3190130200 - CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS - INSS
Fonte: 339900000203.................................................................................................2.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES......................................................................................31.900,00
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe
o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64,
conforme segue:
TOTAL SUPERÁVIT
FINANCEIRO..........................................................................31.900,00
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 20 de julho de 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.