DECRETO Nº 27.130

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a Resolução nº 201/2017, de 27 de julho de 2017, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 31 de julho de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0201, DE 27 DE JULHO DE 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012;

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com as deliberações do pleno do Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, E. Santo;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S. Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde 2014/2017 de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. Conselho Municipal de Saúde realizou avaliação do Plano de Ações da VISA – Vigilância Sanitária Municipal, exercício 2017, no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de implementação de ações da VISA, e por entender que a concretização destas ações contribuirá para o fortalecimento das ações de Saúde e, por ênfase, para o próprio Sistema Único de Saúde.

 

RESOLVE:

 

1. Aprovar a Resolução 0201/2017 do CMS – Conselho Municipal de Saúde, referente ao Plano de Ações de Vigilância Sanitária da SEMUS do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, para o exercício de 2017, em consonância com o Plano Municipal de Saúde.

 

a- Destacando-se as ações pactuadas, e que os estabelecimentos inspecionados nas ações estejam voltadas para o fortalecimento do Pacto pela Saúde, e que contemple o monitoramento e avaliação semestral dos indicadores junto ao Conselho Municipal de Saúde em conformidade com o SUS.

b- Que a VISA – Vigilância Sanitária, observe de forma igual público e privado, com objetivo de inspecionar e adequar os estabelecimentos de saúde e de educação (pré escolas e creches) da rede pública municipal e estadual, com notificação e emissão de licença sanitária.

c- Fica aprovada a indicação da comissão permanente do CMS – Conselho Municipal de Saúde, de vigilância Sanitária e farmacoepidemiológica composta pelos conselheiros Roberto Ferreira Povoa, Nadir Moreira, Darcy Viguete Fassarela, Lia de Freitas Lima e Eli Nicolao dos Santos, para acompanhamento da gestão e execução do referido Plano de Ação da VISA – Vigilância Sanitária.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de Julho de 2017.

 

Aprovado pelo Decreto nº 27.130/2017

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0201/2017, em 28 de Julho de 2017.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim