DECRETO Nº 27.130
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução
nº 201/2017, de 27 de julho de 2017, em anexo, exarada pelo Conselho
Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 31 de julho de 2017.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
RESOLUÇÃO CMS Nº 0201, DE 27 DE JULHO DE 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de
28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de
Dezembro de 2012;
CONSIDERANDO-SE que o
plenário do C.M.S. Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com as
deliberações do pleno do Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de
Itapemirim, E. Santo;
CONSIDERANDO-SE que o
debate no âmbito do C.M.S. Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com as
deliberações do Plano Municipal de Saúde 2014/2017 de Cachoeiro de Itapemirim.
E. Santo;
CONSIDERANDO-SE que o
plenário do C.M.S. Conselho Municipal de Saúde realizou avaliação do Plano de
Ações da VISA – Vigilância Sanitária Municipal, exercício 2017, no Município de
Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;
CONSIDERANDO-SE que o
processo de implementação de ações da VISA, e por entender que a concretização
destas ações contribuirá para o fortalecimento das ações de Saúde e, por
ênfase, para o próprio Sistema Único de Saúde.
RESOLVE:
1. Aprovar a Resolução
0201/2017 do CMS – Conselho Municipal de Saúde, referente ao Plano de Ações de
Vigilância Sanitária da SEMUS do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, para
o exercício de 2017, em consonância com o Plano Municipal de Saúde.
a- Destacando-se
as ações pactuadas, e que os estabelecimentos inspecionados nas ações estejam
voltadas para o fortalecimento do Pacto pela Saúde, e que contemple o
monitoramento e avaliação semestral dos indicadores junto ao Conselho Municipal
de Saúde em conformidade com o SUS.
b- Que a VISA –
Vigilância Sanitária, observe de forma igual público e privado, com objetivo de
inspecionar e adequar os estabelecimentos de saúde e de educação (pré escolas e
creches) da rede pública municipal e estadual, com notificação e emissão de
licença sanitária.
c- Fica aprovada
a indicação da comissão permanente do CMS – Conselho Municipal de Saúde, de
vigilância Sanitária e farmacoepidemiológica composta pelos conselheiros
Roberto Ferreira Povoa, Nadir Moreira, Darcy Viguete Fassarela, Lia de Freitas
Lima e Eli Nicolao dos Santos, para acompanhamento da gestão e execução do
referido Plano de Ação da VISA – Vigilância Sanitária.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de Julho de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº 27.130/2017
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0201/2017, em 28 de Julho de 2017.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim