REVOGADO PELO DECRETO N° 29.704/2020

 

DECRETO Nº 27.132

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, DENOMINAÇÃO E RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO PARA ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E SUCATA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão para levantamento patrimonial, organização e acompanhamento de leilão de bens móveis inservíveis e sucatas da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim:

 

§ Allan Longue Diirr SEMASI/SS/GB;

§ Wydson Lougon Moulin Neto – SEMASI/SS/GB;

§ Diego da Silva Lucas – SEMASI/SS/GB;

§ Norma Araújo Gabriel Campos – SEMASI/SS/GB;

§ Sílvio Motté Galo – SEMASI/SS/GCB/CAL;

§ Felipe Pepe Pereira – SEMTRA;

§ João Machado Gomes – SEMTRA;

§ Julio Cesar Vigner – SEMTRA.

 

Parágrafo único. A comissão de que trata o “caput” deste artigo será presidida por Norma Araújo Gabriel Campos e terá como secretário Felipe Pepe Pereira.

 

Art. 2º Fica esta comissão denominada “Comissão de Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais do Município de Cachoeiro de Itapemirim” e autorizada a promover a realização de leilões.

 

Art. Fica a referida Comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos trabalhos com a realização do leilão, bem como, pela avaliação dos bens, considerando, se este for o entendimento de todos os membros que a compõe, a avaliação procedida pelo Leiloeiro contratado, se esta for a que melhor traduzir os preços de mercado.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 24.813/14 e 25.723/15.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 31 de julho de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.