DECRETO Nº: 27137
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
Nº 7445, Art.34, de 03/11/2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de
R$ 41.630,00 (QUARENTA E HUM MIL E SEISCENTOS E TRINTA REAIS), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
04.01.04.122.1842.2210
GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3390141400-DIÁRIAS
NO PAÍS
Fonte:
100000000000 4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.02.08.244.0916.2073
ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA
3390393500-SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
Fonte: 130100000101 14.000,00
09.02.08.244.0916.2073
ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA
3390393600-SERVIÇOS
DE ÁGUA E ESGOTO
Fonte: 130100000101 6.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
16.02.10.301.1633.2150 GESTÃO
ADMINISTRATIVA EM SAÚDE
3390397400-SERVIÇOS DE CÓPIAS E
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
Fonte: 120100000000 17.030,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS INTERNOS
18.01.04.122.1842.2221 GESTÃO
ADMINISTRATIVA
3390141400-DIÁRIAS NO PAÍS
Fonte: 100000000000 600,00
TOTAL
SUPLEMENTAÇÕES 41.630,00
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente
de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e
III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
GABINETE DO PREFEITO
04.01.04.122.1842.2210
GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3390369900-OUTROS
SERV TERC - PESSOA FISICA
Fonte:
100000000000 4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.02.08.244.0916.2073
ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA
3390301600-MATERIAL
DE EXPEDIENTE
Fonte: 130100000101 5.000,00
09.02.08.244.0916.2073 ATENÇÃO INTEGRAL
A FAMÍLIA
3390301400-MATERIAL EDUCATIVO E
ESPORTIVO
Fonte: 130100000101 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
16.02.10.301.1633.2150 GESTÃO
ADMINISTRATIVA EM SAÚDE
4490521900-EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO
DE DADOS
Fonte:
120100000000 8.000,00
16.02.10.301.1633.2150
GESTÃO ADMINISTRATIVA EM SAÚDE
4490522400-MOBILIÁRIO
EM GERAL
Fonte:
120100000000 4.000,00
16.02.10.301.1633.2321 GESTÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
3390300100-COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
AUTOMOTIVOS
Fonte:
120100000000 5.030,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS INTERNOS
18.01.04.122.1842.2221 GESTÃO
ADMINISTRATIVA
3390301600-MATERIAL DE EXPEDIENTE
Fonte: 100000000000 600,00
TOTAL REDUÇÃO 41.630,00
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 1 DE AGOSTO DE 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim