DECRETO Nº: 27146

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIO-SUPERAVIT FINANCEIRO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7445, de 03/11/2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 168.637,84 (CENTO E SESSENTA E OITO MIL E SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

09.02.08.244.0917.2082 ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUO

3390393500-SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA

Fonte:  339900000301                                                                 12.600,00

09.01.28.846.0000.3003 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

3390939900-DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Fonte:  339900000204                                                                100.000,00

09.02.08.244.0917.2082 ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUO

3390393600-SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

Fonte:  339900000301                                                                   5.500,00

09.02.08.243.0917.2085 PROTEÇÃO À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E JOVEM EM SERVIÇO DE ACOLHIMENTO

3390300700-GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Fonte:  339900000401                                                                 50.537,84

 

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES                                                                        168.637,84

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

TOTAL SUPERAVIT FINANCEIRO                                                             168.637,84

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 3 DE AGOSTO DE 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim