DECRETO Nº: 27147.
SUPLEMENTAÇÃO
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-AGERSA
O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do ESPIRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº
7445, de 03/11/2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de
R$ 520.000,00 (QUINHENTOS E VINTE MIL REAIS), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO
71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA
DE REGULAÇÃO
3191130300-CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O
RPPS
Fonte:
299900005807 60.000,00
71.01.28.846.0000.3003 PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3390939900-DIVERSAS INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
Fonte:
299900005807 60.000,00
71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3390399900-OUTROS SERV TERC - PESSOA
JURIDICA
Fonte:
299900005807 400.000,00
TOTAL
SUPLEMENTAÇÕES 520.000,00
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender
ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que
dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº
4.320/64, conforme segue:
AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO
71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA
DE REGULAÇÃO
3390398400-AQUISIÇÃO DE SOFTWARE DE
APLICAÇÃO
Fonte:
299900005807 250.000,00
71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3390350100-ASSESSORIA E CONSULTORIA
TÉCNICA OU JURÍDICA
Fonte:
299900005807 250.000,00
71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3390141400-DIÁRIAS NO PAÍS
Fonte:
299900005807 20.000,00
TOTAL REDUÇÃO 520.000,00
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
3 DE AGOSTO DE 2017.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim