DECRETO Nº: 27147.

 

SUPLEMENTAÇÃO  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-AGERSA

 

O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7445, de 03/11/2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 520.000,00 (QUINHENTOS E VINTE MIL REAIS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO

71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO

3191130300-CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS

Fonte:  299900005807                                                                 60.000,00

71.01.28.846.0000.3003 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

3390939900-DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Fonte:  299900005807                                                                 60.000,00

71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO

3390399900-OUTROS SERV TERC - PESSOA JURIDICA

Fonte:  299900005807                                                                400.000,00

 

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES                                                                        520.000,00

 

Art. 2º  Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO

71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO

3390398400-AQUISIÇÃO DE SOFTWARE DE APLICAÇÃO

Fonte:  299900005807                                                                250.000,00

71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO

3390350100-ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA

Fonte:  299900005807                                                                250.000,00

71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO

3390141400-DIÁRIAS NO PAÍS

Fonte:  299900005807                                                                 20.000,00

TOTAL REDUÇÃO                                                                                        520.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 3 DE AGOSTO DE 2017.


VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim