DECRETO Nº 27.149
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução
nº 202/2017, de 28 de julho de 2017, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal
de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 04 de agosto de 2017.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
RESOLUÇÃO CMS Nº 0202, DE 28 DE JULHO DE 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de
28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de
Dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião Ordinária, realizada no
dia 11 de Maio de 2017; em decisão aprovada Ad Referendum;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. Deliberou através da resolução 0100/2016, referente
a apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e
aprovação prévio pelo C.M.S. visando à melhoria do
controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do
controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações do Plano
Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de
Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;
CONSIDERANDO-SE que o processo de
implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado
através da Resolução CMS nº 101 de 03 de Julho de 2014, efetiva o fortalecimento
das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho
Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde,
Solicitando a renovação do Contrato de Convênio do PAI-Pronto Atendimento
Infantil, e que este instrumento tem por finalidade, ofertar serviços e
aquisição de procedimentos a ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a
crianças do município de Cachoeiro de Itapemirim Espírito Santo.
RESOLVE:
1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0202/2017,
a renovação do contrato de Convenio 043/2015 do PAI- Pronto Atendimento
Infantil, por um prazo de 60 dias;
2. A renovação do contrato 043/2016 tem o seu
início em 01 de Agosto de 2017, término em 30 de Setembro de 2017.
3. Este instrumento tem por finalidade ofertar
serviços e aquisição de procedimentos a ser oferecido pelo Sistema Único de
Saúde (SUS) às CRIANÇAS de 0 a 11 anos e 11 meses do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, E. Santo.
4. Fica estabelecido que o Atendimento seja nos
dias úteis de 07:00h as 22:00h, nos dias de sábado, domingo e feriado o
atendimento será das 07:00h as 19:00h. No Pronto atendimento Infantil
denominado PAI “Dr. Gilson Carone” e entre 22:00h as
7:00h no pronto Socorro do hospital HIFA, observando, a garantia de oferta do
mesmo serviço previsto no convênio.
5. Fica estabelecido que o valor total do contrato
R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), divididos em 02 (duas)
parcelas. Sendo primeira parcela de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil
reais) e segunda parcela de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).
6. Fica aprovada a indicação do conselheiro Eli
Nicolau dos Santos como fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde
para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro
de Itapemirim, 28 de julho de 2017.
Aprovado
pelo Decreto nº 27149/2017
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente
do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo
a Resolução CMS 0202/2017, de 31 de julho de 2017.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim