DECRETO N°
27.151
APROVA O REGULAMENTO PARA AVALIAÇÃO DE
SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - IPACI.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no parágrafo 1°, art. 28 da Lei Municipal
n° 4.009/94,
DECRETA:
Art.
1° Fica aprovado o Regulamento, nos moldes
dos formulários anexos, com os critérios que nortearão a avaliação de servidor
em estágio probatório do IPACI, elaborado pela Comissão Especial Transitória de
Avaliação de Desempenho.
Art.
2° Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 07 de agosto de 2017.
VICTOR
DA SILVA COELHO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
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1. Considerados os conceitos: SUFICIENTE e
INSUFICIENTE, atribuindo pontuação de 0 a 2, avaliar o desempenho do servidor
em questão, no que tange aos requisitos do quadro abaixo, observada ainda a
idoneidade moral (honestidade); iniciativa e produtividade.
REQUISITOS |
SUFICIENTE |
INSUFICIENTE |
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2 PONTOS |
1 PONTO |
0 PONTO |
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1.
Idoneidade Moral |
|
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2.
Assiduidade |
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3.
Disciplina |
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4.
Eficiência |
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5.
Iniciativa |
|
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6.
Produtividade |
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|
7.
Responsabilidade |
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TOTAL: |
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2. Em caso de desempenho INSUFICIENTE, justificar,
de maneira resumida, o conceito aplicado.
REQUISITOS |
JUSTIFICATIVA |
1. Idoneidade Moral |
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2. Assiduidade |
|
3. Disciplina |
|
4. Eficiência |
|
5. Iniciativa |
|
6. Produtividade |
|
7. Responsabilidade |
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Cachoeiro de
Itapemirim – ES, ............. de ................................. de
............
Assinatura
legível do Responsável pela Avaliação
Obs.:
As informações solicitadas na presente ficha devem ser fornecidas com
imparcialidade e justiça.
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FICHA
DE PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DO IPACI.
3.
No período de avaliação, o servidor acima identificado sofreu algum tipo de
punição disciplinar abaixo indicada:
Servidor |
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Matrícula |
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Cargo |
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Data da Nomeação |
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Lotação |
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Referência Atual |
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Advertência
escrita: Sim Não Quantas?
...........................
Suspensão:
Sim Não Quantas?
...........................
4. O
servidor avaliado encontra-se respondendo a sindicância ou a inquérito
administrativo?
Sim Não Motivo:
ATENÇÃO: Na hipótese de o servidor estar respondendo
a sindicância ou a processo administrativo, a avaliação de desempenho deste
deverá aguardar a conclusão dos citados procedimentos.
Cachoeiro de
Itapemirim – ES, ............. de ................................. de
............
Assinatura legível
do Responsável pela Avaliação
Obs.:
As informações solicitadas na presente ficha devem ser fornecidas com
imparcialidade e justiça.
FICHA DE AVALIAÇÃO DE
SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO (PARTE III – COMISSÃO ESPECIAL DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO) |
5.
Pontos negativos a serem atribuídos em virtude de punição disciplinar, conforme
indicação abaixo:
PONTOS A DEDUZIR EM RAZÃO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR |
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TIPOS DE PUNIÇÃO |
PONTOS A DEDUZIR |
NÚMERO DE OCORRÈNCIA |
TOTAL PARCIAL |
Advertência Escrita |
2 |
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Suspensão |
5 |
|
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TOTAL GERAL DE PONTOS A
DEDUZIR |
6.
Subtrair do total de pontos obtidos no item 1, o total de pontos obtidos no item
5. Será considerado SUFICIENTE, para fins de estabilidade no serviço público
municipal, o desempenho do servidor que alcançar avaliação mínima de 7 (sete)
pontos.
APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO |
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A. Total de pontos obtidos no item 1. B. Total de pontos obtidos no item 5. |
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TOTAL GERAL DA AVALIAÇÃO (A – B) |
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7.
Considera-se o desempenho funcional do servidor avaliado:
SUFICIENTE INSUFICIENTE
8. Em
razão do resultado acima descrito, recomenda-se, neste mesmo instrumento, seja
o citado servidor:
ESTABILIZADO EXONERADO
Cachoeiro de
Itapemirim – ES, ............. de ................................. de ...............
Assinatura
legível do Responsável pela Avaliação
Obs.: As informações solicitadas na presente ficha
devem ser fornecidas com imparcialidade e justiça.