DECRETO N° 27.151 

 

APROVA O REGULAMENTO PARA AVALIAÇÃO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - IPACI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no parágrafo 1°, art. 28 da Lei Municipal n° 4.009/94,

 

DECRETA: 

 

Art. 1° Fica aprovado o Regulamento, nos moldes dos formulários anexos, com os critérios que nortearão a avaliação de servidor em estágio probatório do IPACI, elaborado pela Comissão Especial Transitória de Avaliação de Desempenho.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de agosto de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

 

 


FICHA DE AVALIAÇÃO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

(PARTE I – CHEFIA IMEDIATA)

 

1. Considerados os conceitos: SUFICIENTE e INSUFICIENTE, atribuindo pontuação de 0 a 2, avaliar o desempenho do servidor em questão, no que tange aos requisitos do quadro abaixo, observada ainda a idoneidade moral (honestidade); iniciativa e produtividade.

 

REQUISITOS

SUFICIENTE

INSUFICIENTE

2 PONTOS

1 PONTO

0 PONTO

 1. Idoneidade Moral

 

 

 

 2. Assiduidade

 

 

 

 3. Disciplina

 

 

 

 4. Eficiência

 

 

 

 5. Iniciativa

 

 

 

 6. Produtividade

 

 

 

 7. Responsabilidade

 

 

 

TOTAL:

 

 

              

 

2. Em caso de desempenho INSUFICIENTE, justificar, de maneira resumida, o conceito aplicado.

 

REQUISITOS

JUSTIFICATIVA

1. Idoneidade Moral

 

2. Assiduidade

 

3. Disciplina

 

4. Eficiência

 

5. Iniciativa

 

6. Produtividade

 

7. Responsabilidade

 

  

Cachoeiro de Itapemirim – ES, ............. de ................................. de ............

 

Assinatura legível do Responsável pela Avaliação

 

Obs.: As informações solicitadas na presente ficha devem ser fornecidas com imparcialidade e justiça.

 

 

 

 


FICHA DE AVALIAÇÃO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

(PARTE II – GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

 

FICHA DE PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DO IPACI.

 

3. No período de avaliação, o servidor acima identificado sofreu algum tipo de punição disciplinar abaixo indicada:

 

Servidor

 

Matrícula

 

Cargo

 

Data da Nomeação

 

Lotação

 

Referência Atual

 

 

Advertência escrita:  Sim                Não                  Quantas? ...........................

 

Suspensão:              Sim                Não                  Quantas? ...........................

 

 

4. O servidor avaliado encontra-se respondendo a sindicância ou a inquérito administrativo?

 

Sim             Não                        Motivo:

 

 

 

 

ATENÇÃO: Na hipótese de o servidor estar respondendo a sindicância ou a processo administrativo, a avaliação de desempenho deste deverá aguardar a conclusão dos citados procedimentos.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, ............. de ................................. de ............

 

Assinatura legível do Responsável pela Avaliação

 

Obs.: As informações solicitadas na presente ficha devem ser fornecidas com imparcialidade e justiça.

 

 


                            

 

 

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

(PARTE III – COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO)

                                                                                                                                                    

5. Pontos negativos a serem atribuídos em virtude de punição disciplinar, conforme indicação abaixo:

 

PONTOS A DEDUZIR EM RAZÃO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR

TIPOS DE PUNIÇÃO

PONTOS A DEDUZIR

NÚMERO DE OCORRÈNCIA

TOTAL PARCIAL

Advertência Escrita

2

 

 

Suspensão

5

 

 

TOTAL GERAL DE PONTOS A DEDUZIR

 

6. Subtrair do total de pontos obtidos no item 1, o total de pontos obtidos no item 5. Será considerado SUFICIENTE, para fins de estabilidade no serviço público municipal, o desempenho do servidor que alcançar avaliação mínima de 7 (sete) pontos.

 

APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO

A. Total de pontos obtidos no item 1.

B. Total de pontos obtidos no item 5.

TOTAL GERAL DA AVALIAÇÃO (A – B)

 

 

7. Considera-se o desempenho funcional do servidor avaliado:

 

SUFICIENTE                                     INSUFICIENTE

 

8. Em razão do resultado acima descrito, recomenda-se, neste mesmo instrumento, seja o citado servidor:

 

ESTABILIZADO                                   EXONERADO

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, ............. de ................................. de ...............

 

Assinatura legível do Responsável pela Avaliação

 

Obs.: As informações solicitadas na presente ficha devem ser fornecidas com imparcialidade e justiça.