O Prefeito
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 02 de agosto de
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de
agosto de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.