DECRETO Nº: 27168

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-SUPERAVIT FINANCEIRO

 

O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7445, de 03/11/2016.

 

Decreta:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 83.423,02 (OITENTA E TRES MIL E QUATROCENTOS E VINTE E TRES REAIS E DOIS CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

08.01.04.123.1842.2215 GESTÃO FAZENDÁRIA

3390397200-SERVIÇOS BANCÁRIOS

Fonte:                                                                                                            300000000000                     40.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

09.02.08.244.0916.2076 PROMOÇÃO DAS FAMÍLIAS EM TRANSFERÊNCIAS DE RENDA

3390361500-LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

Fonte:  330100000401                                                                 43.423,02

 

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES                                                                          83.423,02

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

TOTAL SUPERAVIT FINANCEIRO                                                              83.423,02

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 11 DE AGOSTO DE 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim