DECRETO Nº: 27168
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-SUPERAVIT
FINANCEIRO
O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
Nº 7445, de 03/11/2016.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 83.423,02 (OITENTA E TRES MIL E QUATROCENTOS E VINTE E TRES REAIS E DOIS
CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
08.01.04.123.1842.2215
GESTÃO FAZENDÁRIA
3390397200-SERVIÇOS
BANCÁRIOS
Fonte: 300000000000 40.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.02.08.244.0916.2076 PROMOÇÃO DAS FAMÍLIAS EM
TRANSFERÊNCIAS DE RENDA
3390361500-LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
Fonte: 330100000401 43.423,02
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 83.423,02
Art. 2º - Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente
de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro,
item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
TOTAL SUPERAVIT
FINANCEIRO 83.423,02
Art. 3º - Este Decreto
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 11 DE AGOSTO DE 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim