DECRETO Nº: 27188

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-SUPERAVIT FINANCEIRO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7445, de 03/11/2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 80.002,28 (OITENTA MIL E DOIS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

09.02.08.244.0917.2083 ATENDIMENTO A PESSOA EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL

3390320500-MERCADORIAS PARA DOAÇÃO

Fonte:  339900000501                                                                 80.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

16.02.28.846.0000.3003 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

3390939900-DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Fonte:  320300004003                                                                      2,28

 

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES                                                                          80.002,28

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

TOTAL SUPERAVIT FINANCEIRO                                                              80.002,28

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 25 DE AGOSTO DE 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim