DECRETO Nº: 27188
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-SUPERAVIT
FINANCEIRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
Nº 7445, de 03/11/2016.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 80.002,28 (OITENTA MIL E DOIS REAIS E VINTE
E OITO CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.02.08.244.0917.2083
ATENDIMENTO A PESSOA EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL
3390320500-MERCADORIAS
PARA DOAÇÃO
Fonte:
339900000501 80.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
16.02.28.846.0000.3003 PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3390939900-DIVERSAS INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
Fonte:
320300004003 2,28
TOTAL
SUPLEMENTAÇÕES 80.002,28
Art. 2º - Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de:
SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro,
item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
TOTAL SUPERAVIT
FINANCEIRO 80.002,28
Art. 3º - Este Decreto
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 25 DE AGOSTO DE 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim