DECRETO Nº 27.195
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução nº
006/2017, datada de 23 de agosto de 2017, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal
de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de agosto de 2017.
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim
CONSELHO
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDECON
RESOLUÇÃO Nº 006/2017
O PLENÁRIO DO CONDECON – CONSELHO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas competências
regimentais e atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.078/1990,
Decreto Federal nº 2.181/1997, e Lei Municipal nº
7078/2014, em decisão aprovada em reunião ordinária realizada no dia 23 de
agosto de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o
anexo Relatório Bimestral de Atividades do CONDECON referente ao 3º bimestre de
2017 (maio e junho de 2017).
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, 23 de agosto de 2017.
Marcos Cesario da Silva
Presidente
do CONDECON
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim