O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1°
Tornar sem
efeito, a partir de 18 de agosto de
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de
agosto de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim