DECRETO N° 27.201
INSTITUI A INTEGRAÇÃO DISTRITAL NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE
PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que a
integração no Serviço de Transporte Coletivo Urbano Municipal com fundamento na
Bilhetagem Eletrônica, garante ao usuário o acesso universal à cidade com a
possibilidade de embarque em mais de um ônibus do sistema radial;
CONSIDERANDO a necessidade
de reorganizar o sistema de transporte coletivo público de passageiros no
Município, que já conta com uma rede de transporte coletivo com característica
integrada, no tocante à Bilhetagem Eletrônica, que vem garantindo melhoria no
sistema;
CONSIDERANDO que é dever do
Poder Concedente do serviço público delegado zelar pela manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro dos contratos que celebra, nos termos do art.
175 da Constituição Federal e art. 9° da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de
1995;
CONSIDERANDO que as
diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana institucionalizadas pela
Lei n° 12.587, de 03 de janeiro de 2012, prevê que a política tarifária do
serviço de transporte público coletivo deve ser orientada pela diretriz da
modicidade da tarifa para o usuário;
CONSIDERANDO as atribuições constitucionais que conferem à
Administração Pública Municipal as competências de planejar, gerenciar e
executar a política de transporte coletivo municipal urbano, enquanto serviço
essencial e, portanto, obrigação do Poder Público (art. 30, V, CF);
DECRETA:
Art. 1° Fica criado o Sistema
Integrado Distrital de Cachoeiro de Itapemirim-ES, que consiste na
integração tarifária entre as linhas urbanas e distritais do Serviço de Transporte
Coletivo Municipal.
§ 1°. Para efeitos deste Decreto o usuário pagará na segunda passagem o
percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa correspondente a
este trecho, respeitando o tempo limite de 120 (cento e vinte) minutos contados
a partir do embarque da primeira viagem.
§ 2°. Os usuários do Sistema Integrado Distrital de Cachoeiro de
Itapemirim-ES poderão realizar a integração tratada neste Decreto em qualquer
ponto de parada de ônibus localizado neste Município.
Art. 2º Os usuários deverão utilizar o Cartão Melhor para obter os
benefícios da integração distrital tratada neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 31 de agosto de
2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim