DECRETO N° 27.201

 

INSTITUI A INTEGRAÇÃO DISTRITAL NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que a integração no Serviço de Transporte Coletivo Urbano Municipal com fundamento na Bilhetagem Eletrônica, garante ao usuário o acesso universal à cidade com a possibilidade de embarque em mais de um ônibus do sistema radial;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o sistema de transporte coletivo público de passageiros no Município, que já conta com uma rede de transporte coletivo com característica integrada, no tocante à Bilhetagem Eletrônica, que vem garantindo melhoria no sistema;

 

CONSIDERANDO que é dever do Poder Concedente do serviço público delegado zelar pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos que celebra, nos termos do art. 175 da Constituição Federal e art. 9° da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

 

CONSIDERANDO que as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana institucionalizadas pela Lei n° 12.587, de 03 de janeiro de 2012, prevê que a política tarifária do serviço de transporte público coletivo deve ser orientada pela diretriz da modicidade da tarifa para o usuário;

 

CONSIDERANDO as atribuições constitucionais que conferem à Administração Pública Municipal as competências de planejar, gerenciar e executar a política de transporte coletivo municipal urbano, enquanto serviço essencial e, portanto, obrigação do Poder Público (art. 30, V, CF);

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criado o Sistema Integrado Distrital de Cachoeiro de Itapemirim-ES, que consiste na integração tarifária entre as linhas urbanas e distritais do Serviço de Transporte Coletivo Municipal.

 

§ 1°. Para efeitos deste Decreto o usuário pagará na segunda passagem o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa correspondente a este trecho, respeitando o tempo limite de 120 (cento e vinte) minutos contados a partir do embarque da primeira viagem.

 

§ 2°. Os usuários do Sistema Integrado Distrital de Cachoeiro de Itapemirim-ES poderão realizar a integração tratada neste Decreto em qualquer ponto de parada de ônibus localizado neste Município.

 

Art. 2º Os usuários deverão utilizar o Cartão Melhor para obter os benefícios da integração distrital tratada neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 31 de agosto de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim