DECRETO Nº 27.206
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as Resoluções nº
203, 204, 205 e 206/2017, datadas de 30 de agosto de 2017, em anexo,
exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 01 de setembro de 2017.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim
RESOLUÇÃO CMS Nº 0203, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e
atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de
1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei
Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião
Ordinária, realizada no dia 11 de Maio de 2017;
CONSIDERANDO que o plenário do C.M.S -
conselho municipal de saúde deliberou através da resolução 0203/2017, referente
a apreciação de portaria 619 da SEMUS, com apreciação e aprovação pelo C.M.S –
conselho municipal de saúde visando à melhoria do controle e aprimoramento do
aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de
Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO que o debate no âmbito do
C.M.S – conselho municipal de saúde em conformidade com as deliberações do
Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de
Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO que o processo de
implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado
através da Resolução CMS nº 101 de 03 de Julho de 2014, efetiva o
fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de
Saúde;
CONSIDERANDO, principalmente, a
necessidade de uniformizar procedimentos relativos à dispensação de
medicamentos na rede Municipal de Saúde, objetivando garantir uma adequada
cobertura em medicamentos para todos os usuários;
CONSIDERANDO A Resolução nº 338, do
Conselho Nacional de Saúde, de 06 de maio de 2.004, que aprova a Política
Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e
eixos estratégicos;
CONSIDERANDO Que os Medicamentos do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica estão sujeitos aos Protocolos
Clínicos do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria SVS-MS nº
344/98, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos
sujeitos a controle especial e suas atualizações;
CONSIDERANDO a nona edição da RENAME,
elaborado à luz do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, foi atualizada
contemplando os medicamentos incorporados até junho 2015, cuja responsabilidade
de financiamento foram pactuada na Comissão Intergestores Tripartite;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.583, de 10
de outubro de 2007 que Define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados
pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários
portadores de diabetes mellitus.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar,
através da Resolução CMS/CI nº 0203/2017, a portaria nº 619/2017 que dispõe
sobre normas técnicas e administrativas sobre a prescrição e dispensação de
medicamentos básicos na secretaria municipal de saúde (SEMUS) e atualiza a
relação municipal de medicamentos essenciais.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de Agosto de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº 27.206/17
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0203/2017, em 31 de Agosto de 2017.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária Municipal de Saúde
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim
RESOLUÇÃO CMS Nº 0204, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e
atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de
1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei
Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião
Ordinária, realizada no dia 30 de Agosto de 2017;
Considerando-se
o debate no âmbito do CMS – conselho municipal de saúde em conformidade com as
deliberações da Conferência Municipal de Saúde realizada em Junho de 2015;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do CMS –
conselho municipal de saúde deliberou em reunião realizada em 11.05.2017,
aprovando a nova Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador, do Conselho
Municipal de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim - ES, tendo, por
finalidade, assessorar o Conselho Municipal de Saúde (Cachoeiro de Itapemirim)
na definição de políticas, no estabelecimento de prioridades e no
acompanhamento e avaliação de ações de saúde do trabalhador, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS – conselho municipal de saúde em
conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, e da Comissão
de Saúde do Trabalhador no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;
CONSIDERANDO que o processo de implantação e reorganização da CIST, e a
concretização da nova composição da CIST fortalecem as propostas de
planejamento voltadas para a Saúde do trabalhador; e que contribuirá de forma
efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde do trabalhador, dando ênfase
para o próprio Sistema Único de Saúde; aprovadas em reunião realizada em 30 de
Agosto de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar,
através da Resolução CMS/CI nº0204/2017 a nova composição da Comissão da CIST -
Intersetorial de Saúde do Trabalhador, do Conselho Municipal de Saúde do
Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, e Mesa Diretora.
Art. 2º A
Composição da Comissão da CIST, UNIMED – titular, Carlos Eduardo Dilen da
Silva, suplente, Deidiney Santana Peçanha, SITESCI – titular, Regina Lucia
Pontes, suplente Regina Célia Checcon C. Abílio, MULTIVIX – titular Maria
Angélica Napolitano, suplente, Sirlei Silva de Oliveira, SINTESTRA – titular
Eli Nicolao dos Santos, suplente, Evaristo Nicodemio de Araujo, IPACI – titular
Valquiria Salvador Bernabé, suplente Kenia Correa dos Santos, SINDMUNICIPAL –
titular, Marissol Silva Dalrio, suplente, Andréa Cristina Lívio Marques, OAB –
titular, Thafarel Ribeiro Macedo, suplente Trícia Gonçalves Lorencíni,
FAMMOPOCI – titular, Pedro Laudelino Mengali, suplente Emerson da Silva Costa,
CDL – titular Marcos Mendes Carvalho, suplente Mario Luiz Souza, IFES –
titular, Edilson Marcolino Nogueira, suplente, Marisa Aparecida Bruno Assis
Silva, Santa Casa – titular, Genivaldo Dalmazio, suplente, Rafael Marin
Magnago, Ministério Público do Trabalho – titular, Djailson Martins Rocha,
suplente, José Manoel Machado, CMS – titular, Ivani Silvestre Cannedo, suplente
Vanderlei Alves de Oliveira, Hospital Evangélico – titular, Jocimar França
Rosa, suplente, Ebert de Matos Garcia, São Camilo – titular Fernanda da Silva,
suplente Luciano Azevedo Duarte, SINDMARMORE – titular, Aguinaldo José Grilo,
suplente, Amarildo Siqueira Monteiro, CEREST-CI – titular Andréa Dan, suplente,
Adriano Rafael da Silva
Art. 3º A
composição da Mesa Diretora, Coordenador – Jocimar França Rosa, Sub Coordenador
- Luciano Azevedo Duarte, Primeira Secretária – Maria Angélica Napolitano, Segunda Secretaria Valquíria Salvador
Barnabé.
Art. 4º A CIST Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador, do Conselho
Municipal de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, tem por
finalidade, assessorar o CMS/CI na definição de políticas no estabelecimento de
prioridades e no acompanhamento e avaliação de ações de saúde do trabalhador no
âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde junto ao CEREST/CI regional;.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de Agosto de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº 27.206/17
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0204/2017, em 31 de Agosto de 2017.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária Municipal de Saúde
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim
RESOLUÇÃO CMS Nº
0205, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais 8080, de 19
de setembro de 1990, e pela Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em
decisão aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de Agosto de 2016.
CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal
de Saúde, em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de
Saúde;
Considerando-se que o debate no âmbito do C.M.S – conselho municipal de
saúde referente ao orçamento do CMS – conselho municipal de saúde para o
exercício 2018 vinculado ao orçamento da SEMUS – secretaria municipal de saúde
de Cachoeiro de Itapemirim E. Santo, em reunião realizada no dia 30 de Agosto
de 2017;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S – conselho municipal de saúde referente
ao orçamento do Conselho Municipal de Saúde, para o exercício 2018, vinculado
ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, de Cachoeiro de Itapemirim E.
Santo, em reunião realizada no dia 30 de Agosto de 2017;
CONSIDERANDO-SE que o comissão permanente de contas orçamento e finanças do CMS –
conselho municipal de saúde o orçamento do CMS – Conselho municipal de saúde
para o exercício 2018, vinculado ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde,
de Cachoeiro de Itapemirim E. Santo, em reunião realizada no dia 30 de Agosto
de 2017 com emissão de relatório conclusivo pela aprovação do orçamento;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S – conselho municipal de saúde. Analisou,
debateu, apreciou e deliberou referente ao orçamento do Conselho Municipal de
Saúde, que tem por objetivo dar suporte as ações do CMS conselho municipal de
saúde, concomitante com o anexo desta resolução, vinculado ao orçamento da
Secretária Municipal de Saúde, de Cachoeiro de Itapemirim E. Santo, em reunião
realizada no dia 30 de Agosto de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, através da Resolução CMS/CI nº 0205/2017, conforme Acórdão em
Reunião Ordinária do CMS conselho municipal de saúde realizada em 30 de agosto
de 2017 que dispôs sobre a decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde
referendando sua aprovação do orçamento do CMS - Conselho Municipal de Saúde
para o exercício 2018, vinculado ao orçamento da SEMUS - Secretária Municipal
de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim E. Santo, concomitante com o anexo desta
resolução.
Art. 2º O orçamento primário exercício 2018 do CMS - conselho municipal de
saúde é R$ 93.300,00 (noventa e três mil reais),
Art. 3 O orçamento exercício 2018 do CMS - conselho municipal de saúde devera
ser suplementado em até R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), para garantir
o plano de ações e metas do CMS - conselho municipal de saúde
Art. 4º O orçamento final exercício 2018 do CMS - conselho municipal de saúde é
R$ 139.300,00 (cento e trinta e nove mil e trezentos reais)
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de Agosto de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº 27.206/17
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0205/2017, em 31 de Agosto de 2017.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária Municipal de Saúde
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim
OBJETIVO: Ampliar e fortalecer a participação do
Controle Social nas ações de saúde no município Cachoeiro de Itapemirim. |
||||
JUSTIFICATIVA: Realizar a capacitação para os
conselheiros, reuniões ordinárias e extraordinárias plenárias realizar Fórum
dos Trabalhadores e Usuários do Conselho Municipal de Saúde, Temáticas de
Saúde e Fortalecimento da Política Municipal de Qualificação de Conselheiros
e estruturarão do Conselho. |
||||
AÇÃO |
META PROGRAMADA RELACIONADA Á AÇÃO |
RECURSO ORÇAMENTÁRIO PROGRAMADO |
FONTE DO RECURSO |
INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO |
Reuniões Ordinárias, Extraordinárias da Mesa
Diretora e Comissões( Intersetoriais e temporárias). |
Manter materiais e insumos necessários
para: 12 Reuniões ordinárias da Mesa diretora 12 Reuniões ordinárias das Comissões
(Intersetoriais e temporárias) 06 Reuniões extraordinárias. |
7.200,00 |
|
% de reuniões
realizadas |
Realizações dos Fóruns do seguimento dos
trabalhadores e usuários e Organizar os conselhos locais de Saúde. |
Realizar 03 Plenárias e 01 fórum dos
trabalhadores e usuários para organizar 06 conselhos locais de saúde. |
6.800,00 |
|
Número de
conselhos locais implantados |
Realização do I Encontro dos Presidentes
e Secretários Executivos dos Conselhos Municipal e locais de Saúde. |
Realizar o um Encontro de Presidentes e Secretários
Executivos dos Conselhos de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim. |
3.500,00 |
|
Número de
Conselhos participantes. |
Capacitação em Elaboração de Rotinas para
Conselhos Gestores de unidade de Saúde |
Realizar uma oficina com os membros dos 06
Conselhos Gestores de unidades de Saúde. |
6.000,00 |
|
Número de oficinas realizadas |
Produção de Cartilhas com informações
Técnicas do SUS para Subsidiar os Conselhos de Saúde. |
Produzir duas mil Cartilhas por ano |
9.000,00 |
|
Número de
cartilhas |
Reuniões com a Coordenação Estadual de
Plenária de Conselho de Saúde. |
Atender 02 membros para uma reunião
mensal com os membros da coordenação Estadual de Plenária de Conselhos de
Saúde. |
4.000,00 |
|
Número de reuniões
e membros atendidos |
Realização do I Fórum Estadual de
Instancia de Controle no Regional Sul do Espírito Santo. |
Organizar e realizar o I Fórum Estadual
de Instancia de Controle Social no
Sul |
4.000,00 |
|
Fórum realizado |
Manutenção e funcionamento do Conselho
Municipal de Saúde – CMS |
Manter
mensal 100% do funcionamento dos serviços do Conselho Municipal de
Saúde – CMS (Estrutura Física da Sede do Conselho Muncipal de Saúde – CMS,
Agua, energia, aluguel de veiculo, combustível, salário de servidor,
materiais de consumo, aquisição material permanente, despesas passagens aérea
e diárias |
93.000,00 |
|
|
Realização das Reuniões Mensais do
GT-PID. |
Realizar um treinamento do Programa
Inclusão Digital-PID por meio do GT-PID pata todos os conselheiros (titulares
e suplentes). |
2.500,00 |
|
Número de
conselheiros capacitados |
RESOLUÇÃO CMS Nº
0206, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais 8080, de 19 de
setembro de 1990, e pela Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em
decisão aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de agosto de 2017.
Considerando o debate no âmbito do Conselho Municipal
de Saúde, em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de
Saúde.
CONSIDERANDO que o plenário do CMS analisou e apreciou a apresentação do Relatório
Anual de Gestão de 2016, em reunião realizada em 30 de agosto de 2017.
CONSIDERANDO que o plenário do CMS, após observar que o Relatório Anual de Gestão
2016 está em conformidade com a Portaria MS/GM nº 2.135/2013, Portaria MS/GM nº
575/2012 e Lei Complementar nº 141/2012, deliberou pela apreciação do Relatório
Anual de Gestão de 2016 na pauta para a reunião de 30 de agosto de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, através da Resolução CMS/CI nº 0206/2017, o Relatório Anual
de Gestão 2016 da Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim
(SEMUS), conforme Acórdão em Reunião Ordinária do CMS realizada em 30 de agosto
de 2017 que dispôs sobre a decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde
referendando sua aprovação, tudo em consonância com o Plano Municipal de Saúde
2014-2017. Destacando que a SEMUS apresente relatório de monitoramento,
avaliação e acompanhamento quadrimestral junto ao Conselho Municipal de Saúde
com os indicadores e síntese das ações realizadas, por ocasião da prestação de
contas (Audiência Pública).
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de agosto de 2017.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0206/2017, em 31 de agosto de 2017.
Homologada através do Decreto nº 27.206, de 01 de setembro de 2017.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária Municipal de Saúde
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim