DECRETO Nº: 27209
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-IPACI
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº
7445, de 03/11/2016.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 429.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE E NOVE MIL REAIS), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390360600-SERVIÇOS TÉCNICOS
PROFISSIONAIS
Fonte: 240100000000 30.000,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390363300-SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS
POR BENFÍCIOS
Fonte:
240100000000 50.000,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3191960100-PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS
ÓRGÃOS
Fonte: 240100000000 150.000,00
72.01.28.846.0000.3003
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3190960100-PESSOAL
REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS
Fonte:
240100000000 20.000,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390390500-SERVIÇOS TÉCNICOS
PROFISSIONAIS
Fonte: 240100000000 25.000,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390399600-OUTROS SERV. TERC. PJ - PGTO
ANTECIPADO
Fonte: 240100000000 4.000,00
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3390394000-SERVIÇOS DE SELEÇÃO E
TREINAMENTO
Fonte: 240100000000 150.000,00
TOTAL
SUPLEMENTAÇÕES 429.000,00
Art. 2º - Os recursos a serem
utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de:
REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III,
da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
72.01.09.122.7257.1304 IMPLANTAÇÃO DA
SEDE PRÓPRIA
4490510299-OUTRAS OBRAS EM ANDAMENTO
Fonte: 240100000000 429.000,00
TOTAL REDUÇÃO 429.000,00
Art. 3º - Este Decreto
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 1 DE SETEMBRO DE 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim