DECRETO N° 27.218

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARA ESTUDOS, ANÁLISE E REVISÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 029/1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o art. 29 da Lei n°. 11.445 de 05 de janeiro de 2007 que trata das diretrizes da Política Nacional de Saneamento a serem observadas no processo de instituição de tarifas;

 

CONSIDERANDO o disposto nos art. 54 a 63 da Lei n°. 4.797 de 14 de julho de 1999.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Determinar ao Diretor Presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Cachoeiro de Itapemirim - AGERSA, a criação e o funcionamento de uma Comissão com o objetivo de analisar o Contrato de Concessão n° 029/1998 referente ao Saneamento Básico de Águas e Esgotos Sanitários no Perímetro Urbano Municipal.

 

Parágrafo único. A Comissão será subordinada técnica e administrativamente a AGERSA.

 

Art. 2° São atribuições da Comissão:

 

I - realizar estudos objetivando o conhecimento e detalhamento do Contrato de Concessão n° 029/1998;

 

II - realizar análises administrativa, técnica e jurídica do contrato;

 

III - apresentar relatório, considerações e propostas a ser apresentado a Agersa e ao Chefe do Poder Executivo Municipal;

 

IV - outras atividades consideradas correlatas.

 

Art. 3° A comissão será composta por 06 (seis) membros, sendo um deles o Presidente.

 

I - Tatiana Aparecida Pirovani Rodrigues– presidente/AGERSA;

 

II - Dayse Modesto Correa - membro/AGERSA;

 

III - José Arildo Valadão Andrade - membro/AGERSA;

 

IV - Yuri Gagarin Sabino - membro/AGERSA;

 

V - Augusto Milhorato Callegário - membro/AGERSA;

 

VI - Vanderley Teodoro de Souza - membro/SEMGES.

 

Art. 4° O prazo para conclusão dos trabalhos referente aos estudos, análises, revisão e elaboração do relatório será de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto; ficando autorizado, se necessário, a prorrogação por mais 30 (trinta) dias.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de setembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim