DECRETO N° 27.219

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARA ESTUDOS, ANÁLISE E REVISÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 056/2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO que as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana institucionalizadas pela Lei n° 12.587, de 03 de janeiro de 2012, dispõe que a política tarifária do serviço de transporte público coletivo deve ser orientada pela diretriz da modicidade da tarifa para o usuário;

 

CONSIDERANDO as atribuições constitucionais que conferem à Administração Pública Municipal o planejamento,o gerenciamento e a execução da Política de Transporte Coletivo Municipal Urbano, enquanto serviço essencial e, portanto, obrigação do Poder Público, conforme dispõe o inciso V, do art. 30 da Constituição Federal,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Determinar ao Diretor Presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Cachoeiro de Itapemirim - AGERSA, a criação e o funcionamento de uma Comissão com o objetivo de analisar o Contrato de Concessão n° 056/2015 referente a prestação e exploração do Serviço Público de Transporte Coletivo Municipal.

 

Parágrafo único. A Comissão será subordinada técnica e administrativamente a AGERSA.

 

 

Art. 2° São atribuições da Comissão:

 

I - realizar estudos objetivando o conhecimento e detalhamento do Contrato de Concessão n° 056/2015;

 

II - realizar análises administrativa, técnica e jurídica do contrato;

 

III - apresentar relatório, considerações e propostas a ser apresentado a AGERSA e ao Chefe do Poder Executivo Municipal;

 

IV - outras atividades consideradas correlatas.

 

Art. 3° A comissão será composta por 06 (seis) membros, sendo um deles o Presidente.

 

I - Augusto Milhorato Callegário – presidente/AGERSA;

 

II - Dayse Modesto Correa - membro/AGERSA;

 

III - José Arildo Valadão Andrade - membro/AGERSA;

 

IV - Yuri Gagarin Sabino - membro/AGERSA;

 

V - Tatiana Aparecida Pirovani Rodrigues - membro/AGERSA;

 

VI - Vanderley Teodoro de Souza - membro/SEMGES.

 

Art. 4° O prazo para conclusão dos trabalhos referente aos estudos, análises, revisão e elaboração do relatório será de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto; ficando autorizado, se necessário, a prorrogação por mais 30 (trinta) dias.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de setembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim