DECRETO
N° 27.219
AUTORIZA A CRIAÇÃO
DE COMISSÃO PARA ESTUDOS, ANÁLISE E REVISÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO N°
056/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Política Nacional de
Mobilidade Urbana institucionalizadas pela Lei n° 12.587, de 03 de janeiro de
2012, dispõe que a política tarifária do serviço de transporte público coletivo
deve ser orientada pela diretriz da modicidade da tarifa para o usuário;
CONSIDERANDO as atribuições constitucionais que
conferem à Administração Pública Municipal o planejamento,o gerenciamento e a
execução da Política de Transporte Coletivo Municipal Urbano, enquanto serviço
essencial e, portanto, obrigação do Poder Público, conforme dispõe o inciso V,
do art. 30 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1° Determinar ao Diretor
Presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Cachoeiro
de Itapemirim - AGERSA, a criação e o funcionamento de uma Comissão com o
objetivo de analisar o Contrato de Concessão n° 056/2015 referente a prestação
e exploração do Serviço Público de Transporte Coletivo Municipal.
Parágrafo único. A
Comissão será subordinada técnica e administrativamente a AGERSA.
Art. 2° São atribuições da
Comissão:
I -
realizar estudos objetivando o conhecimento e detalhamento do Contrato de
Concessão n° 056/2015;
II -
realizar análises administrativa, técnica e jurídica do contrato;
III -
apresentar relatório, considerações e propostas a ser apresentado a AGERSA e ao
Chefe do Poder Executivo Municipal;
IV -
outras atividades consideradas correlatas.
Art. 3° A comissão será composta
por 06 (seis) membros, sendo um deles o Presidente.
I -
Augusto Milhorato Callegário
– presidente/AGERSA;
II -
Dayse Modesto Correa - membro/AGERSA;
III -
José Arildo Valadão Andrade - membro/AGERSA;
IV -
Yuri Gagarin Sabino - membro/AGERSA;
V -
Tatiana Aparecida Pirovani Rodrigues - membro/AGERSA;
VI - Vanderley Teodoro de Souza - membro/SEMGES.
Art. 4° O prazo para conclusão
dos trabalhos referente aos estudos, análises, revisão e elaboração do
relatório será de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto;
ficando autorizado, se necessário, a prorrogação por mais 30 (trinta) dias.
Art. 5° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 12 de setembro de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim