DECRETO Nº 27.249
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as Resoluções nº 207, 208, 209, 210, 211, 212 e 213/2017, datadas de 21
de setembro de 2017, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de
Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 26 de setembro de 2017.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
RESOLUÇÃO CMS Nº 0207, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso
de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis
Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em
decisão a aprovada em Reunião de Audiência Pública, realizada no dia 24 de
Agosto de 2017.
CONSIDERANDO que a
comissão permanente de conta orçamento e finanças do conselho municipal de
Saúde, apreciou o orçamento PPA - plano plurianual da SEMUS – secretaria
municipal de saúde 2018-2021 de Cachoeiro de |Itapemirim E. Santo em audiência
pública realizada em 21 de Setembro de 2017 com emissão de parecer em relatório
conclusivo, pela aprovação do PPA 2018-2019.
CONSIDERANDO-SE
que o plenário do C.M.S.- conselho municipal
de saúde discutiu e deliberou em reunião de audiência pública o PPA – plano
plurianual da SEMUS – secretaria municipal de saúde 2018-2021 de Cachoeiro de
|Itapemirim E. Santo em audiência publica realizado em 21 de Setembro de 2017
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Resolução CMS/CI nº 0207/2017, referente
ao a decisão do pleno; referendando e aprovando o PPA – plano plurianual da
saúde 2018-2021 da SEMUS secretaria municipal de saúde do Município de
Cachoeiro de Itapemirim – ES, em consonância com as diretrizes do SUS sistema
único de saúde, conforme acórdão, em reunião de audiência publica realizada em
21 de Setembro de 2017. Com as seguintes observações e ressalvas.
Art. 2º Destacando que a previsão orçamentária para o
exercício de 2018 será de R$
65.748.597,00, (sessenta e cinco milhões setecentos e quarenta e oito mil
quinhentos e noventa e sete reais), exercício 2019 R$ 67.493.427,00, (sessenta
e sete milhões quatrocentos e noventa e três mil quatrocentos e vinte sete
reais), exercício 2020 R$ 69.309.914,20 (sessenta e nove milhões trezentos e
nove mil novecentos e quatorze reais e vinte centavos), exercício 2021 R$
71.970.814,37 (setenta e um milhões novecentos e setenta mil oitocentos e
quatorze reais e trinta e sete centavos.
Art. 3º Após
a abertura do orçamento da PPA plano plurianual 2018-2021, o Poder Executivo
garantira aporte adicional de recursos próprios, que permitirá a aplicação
igual ou superior 17% para as ações de ações de saúde, para honrar as despesas
com investimentos, alem de complementares demais despesas no que forem
necessário, previstos no PPA 2018-2021 e LOA 2018, 2019, 2020, 2021. Garantindo
no mínimo os mesmos recursos. Total do exercício de 2018 de R$ 65.748.597,00,
(sessenta e cinco milhões setecentos e quarenta e oito mil quinhentos e noventa
e sete reais).
Art. 4º Que a SEMUS – Fundo Municipal de Saúde, observe
nos próximos orçamento, a realização amplo debate na formalização da peça
orçamentária com todas as sub-secretárias e o CMS Conselho Municipal de Saúde,
em cumprimento da Lei Complementar 141 de 13 de Janeiro de 2012. Lei 8080 de 28
de junho de 2011, Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011.
Art. 5º Que a SEMUS – Fundo Municipal de Saúde observe nos
próximo orçamento a realização de audiência pública para apresentação da peça
orçamentária.
Art. 6º Que a SEMUS – Fundo Municipal de Saúde, observar o
cumprimento da lei complementar 141 e Resolução 453 do Conselho Nacional de
Saúde de 10 de Maio de 2012, no que tange a prestação de contas.
Cachoeiro
de Itapemirim, 21 de Setembro de 2017.
Aprovado
pelo Decreto nº 27.249/2017
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente
do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo
a Resolução CMS 0207/2017, de 25 de Setembro de 2017.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
RESOLUÇÃO CMS Nº 0208, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso
de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis
Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em
decisão a aprovada em Reunião realizada no dia 21 de Agosto de 2017.
CONSIDERANDO-SE que a
comissão permanente de conta orçamento e finanças do conselho municipal de
Saúde, apreciou LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária da SEMUS – secretaria
municipal de saúde 2018-2021 de Cachoeiro de |Itapemirim E. Santo em audiência
pública realizada em 21 de Setembro de 2017 com emissão de parecer em relatório
conclusivo, pela aprovação do LDO 2018-2019.
CONSIDERANDO-SE que o
plenário do C.M.S.- conselho municipal de saúde
discutiu e deliberou em reunião de audiência pública o LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentária da SEMUS – secretaria municipal de saúde 2018-2021 de Cachoeiro de
|Itapemirim E. Santo em audiência publica realizado em 21 de Setembro de 2017
CONSIDERANDO-SE que a
comissão permanente de conta orçamento e finanças do conselho municipal de
Saúde, apreciou o orçamento exercício 2017, com emissão de relatório
conclusivo, pela aprovação das contas referente ao exercício 2017.
CONSIDERANDO-SE que o
plenário do C.M.S – conselho municipal de saúde,
discutiu e deliberou em reunião de audiência pública o orçamento da SEMUS
Secretaria Municipal de Saúde, exercício 2017, realizado em 24 de novembro de
2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Resolução 0208/2017, do CMS - Conselho
Municipal de Saúde referente a LDO Lei de Diretrizes Orçamentária da SEMUS
Secretária Municipal de Saúde para o exercício 2018, do Município de Cachoeiro
de Itapemirim – ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2018/2021,
conforme acórdão, em reunião realizada em 21 de Setembro de 2017 que dispõe
referente a decisão do pleno; referendando e aprovando o LDO Lei de Diretrizes
Orçamentária da SEMUS, exercício 2018. Com as seguintes observações e
ressalvas.
Art. 2º - A SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde Fundo
Municipal de Saúde deve realizar amplo debate na formalização da LDO com todas as
Sub Secretarias e com o CMS – Conselho Municipal de Saúde.
Cachoeiro
de Itapemirim, 21 de Setembro de 2017.
Aprovado
pelo Decreto nº 27.249/2017
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente
do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo
a Resolução CMS 0208/2017, de 25 de Setembro de 2017.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária Municipal de Saúde
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim
RESOLUÇÃO CMS Nº 0209, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso
de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis
Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em
decisão a aprovada em Reunião de Audiência Pública, realizada no dia 21 de
Setembro de 2017.
CONSIDERANDO-SE que a
comissão permanente de conta orçamento e finanças do conselho municipal de
Saúde, apreciou a LOA Lei Orçamentária Anual 2018 da SEMUS – secretaria municipal
de saúde exercício 2018 de Cachoeiro de |Itapemirim E. Santo em audiência
pública realizada em 21 de Setembro de 2017 com emissão de parecer em relatório
conclusivo, pela aprovação da LOA 2018;
CONSIDERANDO-SE que o
plenário do C.M.S.- conselho municipal de saúde
discutiu e deliberou em reunião de audiência pública o LOA- Lei Orçamentária
Anual 2018 da SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde exercício 2018 de Cachoeiro
de |Itapemirim E. Santo em audiência publica realizado em 21 de Setembro de
2017.
CONSIDERANDO-SE que a
comissão permanente de conta orçamento e finanças do conselho municipal de
Saúde, apreciou LOA Lei orçamento anual exercício 2018, com emissão de
relatório conclusivo, pela aprovação das contas referente ao exercício 2018.
CONSIDERANDO-SE que o
plenário do C.M.S – conselho municipal de saúde,
discutiu e deliberou em reunião de audiência pública realizada em 21 de
Setembro de 2017 a LOA Lei Orçamentária anual exercício 2018 da SEMUS
Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim ES.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar através da Resolução CMS 0209/2017 do
Conselho Municipal de Saúde a LOA- Lei Orçamentária Anual 2018 da SEMUS –
Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de |Itapemirim E. Santo em audiência
publica realizado em 21 de Setembro de 2017 com as seguintes observações e
ressalvas.
Art. 2º – Destacando que após a abertura do Orçamento 2018
o Poder Executivo garantira aporte adicional de recursos próprios que permitira
a aplicação igual ou superior a 17% para as ações de saúde, para honrar
despesas com investimentos alem de complementar demais despesa no que for
necessário previsto no PPA 2018-2021. Garantindo no mínimo os mesmos recursos
total exercício 2017 da SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de
|Itapemirim E. Santo.
Art. 3º - A SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde Fundo
Municipal de Saúde deve realizar amplo debate na formalização da LOA - Lei
Orçamentária Anual com todas as Sub Secretarias e com o CMS – Conselho
Municipal de Saúde.
Cachoeiro
de Itapemirim, 21 de Setembro de 2017.
Aprovado
pelo Decreto nº 27.249/2017
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente
do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo
a Resolução CMS 0209/2017, de 25 de Setembro de 2017.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
RESOLUÇÃO CMS Nº 0210, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso
de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis
Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em
decisão aprovada em Reunião de Audiência Pública, realizada no dia 21 de
setembro de 2017, no plenário da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
CONSIDERANDO-SE que, de
acordo com a Lei Complementar nº 141/2012 e demais normativas pertinentes, cabe
ao plenário do Conselho Municipal de Saúde deliberar sobre as diretrizes que
deverão compor o Plano Municipal de Saúde 2018 a 2021;
CONSIDERANDO-SE que o
plenário do Conselho Municipal de Saúde discutiu e deliberou em Audiência
Pública, realizada em 21 de setembro de 2017, as diretrizes apresentadas para o
Plano Municipal de Saúde 2018 a 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Em conformidade com a Lei Complementar nº 141/2012
e demais legislações vigentes, aprovar através da Resolução CMS nº 0210/2017,
as diretrizes para o Plano Municipal de Saúde 2018 a 2021 discutidas e
deliberadas pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde em Audiência Pública
realizada no dia 21 de setembro de 2017.
Cachoeiro
de Itapemirim, 21 de Setembro de 2017.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente
do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a
Resolução CMS 0210/2017, de 25 de Setembro de 2017.
Homologada
através do Decreto nº 27.249/2017
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária Municipal de Saúde
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim
RESOLUÇÃO CMS Nº 0211, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de
28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de
Dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião, realizada no dia 21 de
Setembro de 2017;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. Deliberou através da resolução 0100/2016, referente
a apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e
aprovação prévio pelo C.M.S. visando à melhoria do
controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do
controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações do Plano
Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de
Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;
CONSIDERANDO-SE que o processo de
implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado
através da Resolução CMS nº 101 de 03 de Julho de 2014, efetiva o
fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de
Saúde;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho
Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde,
Solicitando a renovação do Contrato de Convênio do PAI-Pronto Atendimento
Infantil, e que este instrumento tem por finalidade, ofertar serviços e
aquisição de procedimentos a ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a
crianças do município de Cachoeiro de Itapemirim Espírito Santo.
RESOLVE:
1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0211/2017,
a renovação do contrato de Convenio 043/2015 do PAI- Pronto Atendimento Infantil,
por um prazo de 30 dias;
2. A renovação do contrato 043/2015 tem o seu
início em 01 de Outubro de 2017, término em 31 de Outubro de 2017.
3. Este instrumento tem por finalidade ofertar
serviços e aquisição de procedimentos a ser oferecido pelo Sistema Único de
Saúde (SU) às CRIANÇAS de 0 a 11 anos e 11 meses do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, E. Santo.
4. Fica estabelecido que o Atendimento seja nos
dias úteis de 07:00h as 22:00h, nos dias de sábado, domingo e feriado o
atendimento será das 07:00h as 19:00h. No Pronto atendimento Infantil
denominado PAI “Dr. Gilson Carone” e entre 22:00h as
7:00h no pronto Socorro do hospital HIFA, observando, a garantia de oferta do
mesmo serviço previsto no convênio.
5. Fica estabelecido que o valor total do contrato
R$ 299.666,67 (duzentos e noventa e nove mil seiscentos e sessenta e seis reais
e sessenta e seis centavos, em parcela única;
6. Fica aprovada a indicação do conselheiro Eli
Nicolau dos Santos como fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde
para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro
de Itapemirim, 21 de Setembro de 2017.
Aprovado
pelo Decreto nº 27.249/2017
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente
do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo
a Resolução CMS 0211/2017, de 25 de Setembro de 2017.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
RESOLUÇÃO CMS Nº 0212, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28
de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de
Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada em 21 de
Setembro de 2017;
CONSIDERANDO-SE que o
plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS conselho municipal de saúde
deliberou, através da resolução 01212/2017, referente a análise de contratos e
convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, com apreciação
e aprovação prévio pelo CMS visando à melhoria do controle e aprimoramento do
aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de
Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o
debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde - CMS em conformidade com as
deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde
no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;
CONSIDERANDO-SE que o
processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde
2014-2017, aprovado através da resolução CMS nº 0172 de 02 de Janeiro de 2017,
efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio
Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO-SE que o
Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUS, solicitando a prorrogação do contrato “convênio”
001/2016 e renovação do Contrato de Convênio com Hospital Infantil Francisco de
Assis - HIFA, e que este instrumento tem por finalidade, ofertar serviços de
análise clínicos laboratoriais a ser oferecidos pelo Sistema Único de Saúde -
SUS, principalmente aos pacientes do CRIAS e toda a rede de Atenção Primária do
município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
CONSIDERANDO-SE da
solicitação da SEMUS, mediante oficio 005/2017 encaminhado ao CMS- Conselho
Municipal de Saúde em caráter de Urgência, referente à prorrogação do Convênio
001/2016, e que o mesmo tem vigência por prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE:
1. Aprovar, por
meio da resolução do Conselho Municipal de Saúde - CMS nº 0212/2017, a
renovação do Contrato de Convênio 001/2016 “Prorrogação” com HIFA- Hospital
Infantil São Francisco de Assis, por um prazo de 180 dias;
2. Este
instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisição de Exames
Laboratoriais a ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde - SUS aos Usuários do
CRIAS e Pronto Atendimento do Município de Cachoeiro de Itapemirim, ES;
3. Fica
estabelecido que o valor total do contrato é, R$ 324.960,00 (trezentos e vinte
quatro mil novecentos e sessenta reais);
4. Fica
estabelecido que a vigência do referido contrato é: de 01 de Setembro de 2017 à
31 de Março de 2018.
5. Fica aprovada
a indicação do conselheiro Ivani Canedo Silvestre
como fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da
gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de Setembro de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº 27.249/2017
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0212/2017, de 25 de Setembro de 2017.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
RESOLUÇÃO CMS Nº 0213, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
O
PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pelas Leis Federais 8080, de 19 de setembro de 1990, e
pela Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei
Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião
Audiência Pública realizada no dia 21 de Setembro de 2017.
CONSIDERANDO-SE o debate no âmbito do Conselho Municipal de
Saúde, em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de
Saúde.
CONSIDERANDO-SE o Convênio MS nº
092889470001, celebrado entre o Ministério de Saúde e Secretaria Municipal de
Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, cujo objeto é a construção da UBS unidade
básica de saúde do bairro Vila Rica;
CONSIDERANDO-SE
a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde
informando que por determinação e estudos e cumprimento a legislação vigente do
CPDM em Cachoeiro de Itapemirim-ES,
CONSIDERANDO-SE que a Secretaria
Municipal de Saúde alega que a área não dispõe de espaço físico para construção
da referida Unidade básica de Saúde;
CONSIDERANDO-SE da comunicação
enviado pela SEMUS Secretaria Municipal de Saúde ao CMS - Conselho Municipal de
Saúde mediante oficio 2109/2015 de 30 de setembro de 2015;
RESOLVE:
Art.
1º - Aprovar
por meio da resolução 0213/2017 do CMS Conselho Municipal de Saúde, o cancelamento
do Convênio secretaria x MS 092889470001 referente a Construção da UBS unidade
básica de saúde do bairro Vila Rica, a fim de resguardar o cumprimento das
normas vigente e garantir a qualidade dos serviços oferecido nas UBS
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de
Setembro de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº 27.249/2017
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente do Conselho Municipal de
Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0213/2017,
em 25 de Setembro de 2017
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim