DECRETO Nº 27.249

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções nº 207, 208, 209, 210, 211, 212 e 213/2017, datadas de 21 de setembro de 2017, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de setembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0207, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião de Audiência Pública, realizada no dia 24 de Agosto de 2017.

 

CONSIDERANDO que a comissão permanente de conta orçamento e finanças do conselho municipal de Saúde, apreciou o orçamento PPA - plano plurianual da SEMUS – secretaria municipal de saúde 2018-2021 de Cachoeiro de |Itapemirim E. Santo em audiência pública realizada em 21 de Setembro de 2017 com emissão de parecer em relatório conclusivo, pela aprovação do PPA 2018-2019.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S.- conselho municipal de saúde discutiu e deliberou em reunião de audiência pública o PPA – plano plurianual da SEMUS – secretaria municipal de saúde 2018-2021 de Cachoeiro de |Itapemirim E. Santo em audiência publica realizado em 21 de Setembro de 2017

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Resolução CMS/CI nº 0207/2017, referente ao a decisão do pleno; referendando e aprovando o PPA – plano plurianual da saúde 2018-2021 da SEMUS secretaria municipal de saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES, em consonância com as diretrizes do SUS sistema único de saúde, conforme acórdão, em reunião de audiência publica realizada em 21 de Setembro de 2017. Com as seguintes observações e ressalvas.

 

Art. 2º Destacando que a previsão orçamentária para o exercício de 2018 será de R$ 65.748.597,00, (sessenta e cinco milhões setecentos e quarenta e oito mil quinhentos e noventa e sete reais), exercício 2019 R$ 67.493.427,00, (sessenta e sete milhões quatrocentos e noventa e três mil quatrocentos e vinte sete reais), exercício 2020 R$ 69.309.914,20 (sessenta e nove milhões trezentos e nove mil novecentos e quatorze reais e vinte centavos), exercício 2021 R$ 71.970.814,37 (setenta e um milhões novecentos e setenta mil oitocentos e quatorze reais e trinta e sete centavos.

 

Art. 3º Após a abertura do orçamento da PPA plano plurianual 2018-2021, o Poder Executivo garantira aporte adicional de recursos próprios, que permitirá a aplicação igual ou superior 17% para as ações de ações de saúde, para honrar as despesas com investimentos, alem de complementares demais despesas no que forem necessário, previstos no PPA 2018-2021 e LOA 2018, 2019, 2020, 2021. Garantindo no mínimo os mesmos recursos. Total do exercício de 2018 de R$ 65.748.597,00, (sessenta e cinco milhões setecentos e quarenta e oito mil quinhentos e noventa e sete reais).

 

Art. 4º Que a SEMUS – Fundo Municipal de Saúde, observe nos próximos orçamento, a realização amplo debate na formalização da peça orçamentária com todas as sub-secretárias e o CMS Conselho Municipal de Saúde, em cumprimento da Lei Complementar 141 de 13 de Janeiro de 2012. Lei 8080 de 28 de junho de 2011, Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011.

 

Art. 5º Que a SEMUS – Fundo Municipal de Saúde observe nos próximo orçamento a realização de audiência pública para apresentação da peça orçamentária.

 

Art. 6º Que a SEMUS – Fundo Municipal de Saúde, observar o cumprimento da lei complementar 141 e Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de Maio de 2012, no que tange a prestação de contas.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de Setembro de 2017.

 

Aprovado pelo Decreto nº 27.249/2017

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0207/2017, de 25 de Setembro de 2017.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0208, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião realizada no dia 21 de Agosto de 2017.

 

CONSIDERANDO-SE que a comissão permanente de conta orçamento e finanças do conselho municipal de Saúde, apreciou LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária da SEMUS – secretaria municipal de saúde 2018-2021 de Cachoeiro de |Itapemirim E. Santo em audiência pública realizada em 21 de Setembro de 2017 com emissão de parecer em relatório conclusivo, pela aprovação do LDO 2018-2019.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S.- conselho municipal de saúde discutiu e deliberou em reunião de audiência pública o LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária da SEMUS – secretaria municipal de saúde 2018-2021 de Cachoeiro de |Itapemirim E. Santo em audiência publica realizado em 21 de Setembro de 2017

 

CONSIDERANDO-SE que a comissão permanente de conta orçamento e finanças do conselho municipal de Saúde, apreciou o orçamento exercício 2017, com emissão de relatório conclusivo, pela aprovação das contas referente ao exercício 2017.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S – conselho municipal de saúde, discutiu e deliberou em reunião de audiência pública o orçamento da SEMUS Secretaria Municipal de Saúde, exercício 2017, realizado em 24 de novembro de 2016.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a Resolução 0208/2017, do CMS - Conselho Municipal de Saúde referente a LDO Lei de Diretrizes Orçamentária da SEMUS Secretária Municipal de Saúde para o exercício 2018, do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2018/2021, conforme acórdão, em reunião realizada em 21 de Setembro de 2017 que dispõe referente a decisão do pleno; referendando e aprovando o LDO Lei de Diretrizes Orçamentária da SEMUS, exercício 2018. Com as seguintes observações e ressalvas.

 

Art. 2º - A SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde deve realizar amplo debate na formalização da LDO com todas as Sub Secretarias e com o CMS – Conselho Municipal de Saúde.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de Setembro de 2017.

 

Aprovado pelo Decreto nº 27.249/2017

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0208/2017, de 25 de Setembro de 2017.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0209, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião de Audiência Pública, realizada no dia 21 de Setembro de 2017.

 

CONSIDERANDO-SE que a comissão permanente de conta orçamento e finanças do conselho municipal de Saúde, apreciou a LOA Lei Orçamentária Anual 2018 da SEMUS – secretaria municipal de saúde exercício 2018 de Cachoeiro de |Itapemirim E. Santo em audiência pública realizada em 21 de Setembro de 2017 com emissão de parecer em relatório conclusivo, pela aprovação da LOA 2018;

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S.- conselho municipal de saúde discutiu e deliberou em reunião de audiência pública o LOA- Lei Orçamentária Anual 2018 da SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde exercício 2018 de Cachoeiro de |Itapemirim E. Santo em audiência publica realizado em 21 de Setembro de 2017.

 

CONSIDERANDO-SE que a comissão permanente de conta orçamento e finanças do conselho municipal de Saúde, apreciou LOA Lei orçamento anual exercício 2018, com emissão de relatório conclusivo, pela aprovação das contas referente ao exercício 2018.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S – conselho municipal de saúde, discutiu e deliberou em reunião de audiência pública realizada em 21 de Setembro de 2017 a LOA Lei Orçamentária anual exercício 2018 da SEMUS Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim ES.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar através da Resolução CMS 0209/2017 do Conselho Municipal de Saúde a LOA- Lei Orçamentária Anual 2018 da SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de |Itapemirim E. Santo em audiência publica realizado em 21 de Setembro de 2017 com as seguintes observações e ressalvas.

 

Art. 2º – Destacando que após a abertura do Orçamento 2018 o Poder Executivo garantira aporte adicional de recursos próprios que permitira a aplicação igual ou superior a 17% para as ações de saúde, para honrar despesas com investimentos alem de complementar demais despesa no que for necessário previsto no PPA 2018-2021. Garantindo no mínimo os mesmos recursos total exercício 2017 da SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de |Itapemirim E. Santo.

 

Art. 3º - A SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde deve realizar amplo debate na formalização da LOA - Lei Orçamentária Anual com todas as Sub Secretarias e com o CMS – Conselho Municipal de Saúde.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de Setembro de 2017.

 

Aprovado pelo Decreto nº 27.249/2017

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0209/2017, de 25 de Setembro de 2017.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0210, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de Audiência Pública, realizada no dia 21 de setembro de 2017, no plenário da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

CONSIDERANDO-SE que, de acordo com a Lei Complementar nº 141/2012 e demais normativas pertinentes, cabe ao plenário do Conselho Municipal de Saúde deliberar sobre as diretrizes que deverão compor o Plano Municipal de Saúde 2018 a 2021;

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde discutiu e deliberou em Audiência Pública, realizada em 21 de setembro de 2017, as diretrizes apresentadas para o Plano Municipal de Saúde 2018 a 2021.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Em conformidade com a Lei Complementar nº 141/2012 e demais legislações vigentes, aprovar através da Resolução CMS nº 0210/2017, as diretrizes para o Plano Municipal de Saúde 2018 a 2021 discutidas e deliberadas pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde em Audiência Pública realizada no dia 21 de setembro de 2017.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de Setembro de 2017.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0210/2017, de 25 de Setembro de 2017.

 

Homologada através do Decreto nº 27.249/2017

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0211, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião, realizada no dia 21 de Setembro de 2017;

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. Deliberou através da resolução 0100/2016, referente a apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e aprovação prévio pelo C.M.S. visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado através da Resolução CMS nº 101 de 03 de Julho de 2014, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Solicitando a renovação do Contrato de Convênio do PAI-Pronto Atendimento Infantil, e que este instrumento tem por finalidade, ofertar serviços e aquisição de procedimentos a ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a crianças do município de Cachoeiro de Itapemirim Espírito Santo.

 

RESOLVE:

 

1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0211/2017, a renovação do contrato de Convenio 043/2015 do PAI- Pronto Atendimento Infantil, por um prazo de 30 dias;

2. A renovação do contrato 043/2015 tem o seu início em 01 de Outubro de 2017, término em 31 de Outubro de 2017.

3. Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisição de procedimentos a ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SU) às CRIANÇAS de 0 a 11 anos e 11 meses do Município de Cachoeiro de Itapemirim, E. Santo.

4. Fica estabelecido que o Atendimento seja nos dias úteis de 07:00h as 22:00h, nos dias de sábado, domingo e feriado o atendimento será das 07:00h as 19:00h. No Pronto atendimento Infantil denominado PAI “Dr. Gilson Carone” e entre 22:00h as 7:00h no pronto Socorro do hospital HIFA, observando, a garantia de oferta do mesmo serviço previsto no convênio.

5. Fica estabelecido que o valor total do contrato R$ 299.666,67 (duzentos e noventa e nove mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos, em parcela única;

6. Fica aprovada a indicação do conselheiro Eli Nicolau dos Santos como fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.                

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de Setembro de 2017.

 

Aprovado pelo Decreto nº 27.249/2017

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0211/2017, de 25 de Setembro de 2017.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0212, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada em 21 de Setembro de 2017;

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS conselho municipal de saúde deliberou, através da resolução 01212/2017, referente a análise de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, com apreciação e aprovação prévio pelo CMS visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde - CMS em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado através da resolução CMS nº 0172 de 02 de Janeiro de 2017, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde - SUS;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, solicitando a prorrogação do contrato “convênio” 001/2016 e renovação do Contrato de Convênio com Hospital Infantil Francisco de Assis - HIFA, e que este instrumento tem por finalidade, ofertar serviços de análise clínicos laboratoriais a ser oferecidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS, principalmente aos pacientes do CRIAS e toda a rede de Atenção Primária do município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.

 

CONSIDERANDO-SE da solicitação da SEMUS, mediante oficio 005/2017 encaminhado ao CMS- Conselho Municipal de Saúde em caráter de Urgência, referente à prorrogação do Convênio 001/2016, e que o mesmo tem vigência por prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

RESOLVE:

 

1. Aprovar, por meio da resolução do Conselho Municipal de Saúde - CMS nº 0212/2017, a renovação do Contrato de Convênio 001/2016 “Prorrogação” com HIFA- Hospital Infantil São Francisco de Assis, por um prazo de 180 dias;

2. Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisição de Exames Laboratoriais a ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde - SUS aos Usuários do CRIAS e Pronto Atendimento do Município de Cachoeiro de Itapemirim, ES;

3. Fica estabelecido que o valor total do contrato é, R$ 324.960,00 (trezentos e vinte quatro mil novecentos e sessenta reais);

4. Fica estabelecido que a vigência do referido contrato é: de 01 de Setembro de 2017 à 31 de Março de 2018.

5. Fica aprovada a indicação do conselheiro Ivani Canedo Silvestre como fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de Setembro de 2017.

 

Aprovado pelo Decreto nº 27.249/2017

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0212/2017, de 25 de Setembro de 2017.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0213, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Audiência Pública realizada no dia 21 de Setembro de 2017.

 

CONSIDERANDO-SE  o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.

 

CONSIDERANDO-SE o Convênio MS nº 092889470001, celebrado entre o Ministério de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, cujo objeto é a construção da UBS unidade básica de saúde do bairro Vila Rica;

 

CONSIDERANDO-SE  a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde informando que por determinação e estudos e cumprimento a legislação vigente do CPDM em Cachoeiro de Itapemirim-ES,

 

CONSIDERANDO-SE que a Secretaria Municipal de Saúde alega que a área não dispõe de espaço físico para construção da referida Unidade básica de Saúde;

 

CONSIDERANDO-SE da comunicação enviado pela SEMUS Secretaria Municipal de Saúde ao CMS - Conselho Municipal de Saúde mediante oficio 2109/2015 de 30 de setembro de 2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar por meio da resolução 0213/2017 do CMS Conselho Municipal de Saúde, o cancelamento do Convênio secretaria x MS 092889470001 referente a Construção da UBS unidade básica de saúde do bairro Vila Rica, a fim de resguardar o cumprimento das normas vigente e garantir a qualidade dos serviços oferecido nas UBS   

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de Setembro de 2017.

 

Aprovado pelo Decreto nº 27.249/2017

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0213/2017, em 25 de Setembro de 2017

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim