DECRETO Nº: 27264
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-SUPERAVIT FINANCEIRO
O PREFEITO
MUNICIPAL de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei
Municipal Nº 7445, Art.34, de 03/11/2016.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no
valor de R$ 3.131.522,52 (TRES MILHÕES E CENTO E TRINTA E HUM MIL E QUINHENTOS E VINTE E DOIS
REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orcamentárias:
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA
08.01.04.123.1842.2215
GESTÃO FAZENDÁRIA
4590650100-CONSTIT.OU
AUMENTO CAPITAL EMPRESAS PÚBLICAS
Fonte: 300000000000 2.390.239,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
16.02.10.301.1635.2162 OFERTA DE
SERVIÇO DA SAÚDE
3390394200-SERV. MÉDICO-HOSPITALAR
ODONT. LABORATORIAIS
Fonte: 300000000000 741.283,52
TOTAL
SUPLEMENTAÇÕES 3.131.522,52
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para
atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT
FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da
Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
TOTAL SUPERAVIT
FINANCEIRO 3.131.522,52
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta
data.
Cachoeiro de
Itapemirim, 2 de outubro de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.