DECRETO Nº: 27264

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-SUPERAVIT FINANCEIRO

 

O PREFEITO MUNICIPAL de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7445, Art.34, de 03/11/2016.

 

Decreta:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 3.131.522,52 (TRES MILHÕES E CENTO E TRINTA E HUM MIL E QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orcamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

08.01.04.123.1842.2215 GESTÃO FAZENDÁRIA

4590650100-CONSTIT.OU AUMENTO CAPITAL EMPRESAS PÚBLICAS

Fonte:  300000000000                                                               2.390.239,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

16.02.10.301.1635.2162 OFERTA DE SERVIÇO DA SAÚDE

3390394200-SERV. MÉDICO-HOSPITALAR ODONT. LABORATORIAIS

Fonte:                                                                                                           300000000000                     741.283,52

 

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES                                                                      3.131.522,52

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

TOTAL SUPERAVIT FINANCEIRO                                                           3.131.522,52

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 2 de outubro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.