DECRETO Nº 27.278

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a Resolução nº 007/2017, datada de 27 de setembro de 2017, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de outubro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDECON

 

RESOLUÇÃO Nº 007/2017, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

 

O PLENÁRIO DO CONDECON – CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.078/1990, Decreto Federal nº 2.181/1997, e Lei Municipal nº 7078/2014, em decisão aprovada em reunião ordinária realizada no dia 27 de setembro de 2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o anexo Relatório Bimestral de Atividades do CONDECON referente ao 4º bimestre de 2017 (julho e agosto de 2017).

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de setembro de 2017.

 

Marcos Cesario da Silva

Presidente do CONDECON

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

Clique aqui para visualizar os anexos