DECRETO Nº 27.278
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução nº
007/2017, datada de 27 de setembro de 2017, em anexo, exarada pelo Conselho
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de outubro de 2017.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
CONSELHO
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDECON
RESOLUÇÃO Nº 007/2017, DE
27 DE SETEMBRO DE 2017
O PLENÁRIO DO CONDECON – CONSELHO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas
competências regimentais e atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº
8.078/1990, Decreto Federal nº 2.181/1997, e Lei
Municipal nº 7078/2014, em decisão aprovada em reunião ordinária realizada
no dia 27 de setembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o
anexo Relatório Bimestral de Atividades do CONDECON referente ao 4º bimestre de
2017 (julho e agosto de 2017).
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim,
27 de setembro de 2017.
Marcos Cesario da
Silva
Presidente
do CONDECON
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim