DECRETO Nº: 27294
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-SUPERAVIT
FINANCEIRO
O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
autorizado pela Lei Municipal Nº 7445, de 03/11/2016.
DECRETA:
Art.
1º
- Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 397.471,07 (TREZENTOS E
NOVENTA E SETE MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E HUM REAIS E SETE CENTAVOS), para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.04.08.122.1842.2237 GESTÃO DO CONSELHO
TUTELAR
4490523000-VEÍCULOS
DE TRAÇÃO MECÂNICA
Fonte: 339900001000 46.365,99
09.01.08.122.1842.2236 GESTÃO DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
4490523000-VEÍCULOS
DE TRAÇÃO MECÂNICA
Fonte: 339900000501 184.634,01
09.02.08.244.0916.2076 PROMOÇÃO DAS
FAMÍLIAS EM TRANSFERÊNCIAS DE RENDA
4490521900-EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE
DADOS
Fonte: 330100000401 110.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE
16.02.10.305.1637.1177 APARELHAMENTO E
REAPARELHAMENTO DE UNIDADE DE VIGILÃNCIA EM SAÚDE
4490523000-VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA
Fonte: 329900001001 56.471,07
TOTAL
SUPLEMENTAÇÕES 397.471,07
Art.
2º
- Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é
o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43,
Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
TOTAL
SUPERAVIT FINANCEIRO 397.471,07
Art.
3º
- Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de outubro de 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.