(REVOGADO PELO DECRETO Nº 27310/2017)

 

DECRETO Nº 27.306/2017

 

ALTERA O ARTIGO 9º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL N° 01/2014, APROVADA PELO DECRETO N° 24.405/2014, E O ARTIGO 15 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL N° 02/2014, APROVADA PELO DECRETO N° 24.406/2014, DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que os processos e procedimentos administrativos possuem seus fluxos direcionados por Normas de Procedimentos que orientam e instruem a atuação do servidor, contribuindo para a eficácia da administração;

 

CONSIDERANDO que se encontra em fase de elaboração nova instrução normativa que norteará os procedimentos de licitação necessários para melhor desempenho das rotinas;

 

CONSIDERANDO a política municipal de estabelecer novos procedimentos aos serviços públicos como forma de tornar a máquina administrativa mais célere, otimizando o tempo despendido pelos servidores públicos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Acrescentar ao artigo 9º da Instrução Normativa SCL n° 01/2014, aprovada pelo Decreto n° 24.405/2014, os incisos VI e VII, conforme segue: 

 

“Artigo 9º (...)

 

(...)

 

VI – Elaboração da planilha da mediana de preço;

 

VII – Emissão da nota de reserva orçamentária.

 

Art. 2° Alterar o § 1º do artigo 9º da Instrução Normativa SCL n° 01/2014, aprovada pelo Decreto n° 24.405/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

 

“§ 1º. A documentação indicada nos incisos III a VII deverá ser protocolada e atuada no setor competente, e posteriormente encaminhada a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica (SEMGES).

 

Art. 3º Revogar o § 2º do artigo 9º da Instrução Normativa SCL n° 01/2014, aprovada pelo Decreto n° 24.405/2014.

 

Art. 4º Alterar o artigo 15 da Instrução Normativa SCL n° 02/2014, aprovada pelo Decreto n° 24.406/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15 Autorizada a despesa, a Gerência de Execução Orçamentária (GCEO) emitirá reserva orçamentária, o número do protocolo e encaminhará o processo para a SEMGES.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de outubro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.