(REVOGADO PELO DECRETO Nº 27310/2017)
DECRETO Nº 27.306/2017
ALTERA O ARTIGO 9º DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA SCL N° 01/2014, APROVADA PELO DECRETO N° 24.405/2014, E O ARTIGO 15
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL N° 02/2014, APROVADA PELO DECRETO N° 24.406/2014, DO
MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que os processos e
procedimentos administrativos possuem seus fluxos direcionados por Normas de
Procedimentos que orientam e instruem a atuação do servidor, contribuindo para
a eficácia da administração;
CONSIDERANDO que se encontra em fase de
elaboração nova instrução normativa que norteará os procedimentos de licitação
necessários para melhor desempenho das rotinas;
CONSIDERANDO a política municipal de estabelecer novos procedimentos aos
serviços públicos como forma de tornar a máquina administrativa mais célere,
otimizando o tempo despendido pelos servidores públicos,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar ao artigo 9º da
Instrução Normativa SCL n° 01/2014, aprovada pelo Decreto n° 24.405/2014, os incisos VI e VII, conforme segue:
“Artigo 9º (...)
(...)
VI – Elaboração da planilha da mediana de preço;
VII – Emissão da nota de reserva orçamentária.”
Art. 2° Alterar o § 1º do artigo 9º da Instrução Normativa SCL n°
01/2014, aprovada pelo
Decreto n° 24.405/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º. A documentação indicada nos incisos III a VII deverá ser protocolada e
atuada no setor competente, e posteriormente encaminhada a Secretaria Municipal
de Gestão Estratégica (SEMGES).”
Art. 3º Revogar o § 2º do artigo 9º da
Instrução Normativa SCL n° 01/2014, aprovada pelo Decreto n°
24.405/2014.
Art. 4º Alterar o artigo 15 da Instrução Normativa SCL n° 02/2014, aprovada
pelo Decreto n° 24.406/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 Autorizada a
despesa, a Gerência de Execução Orçamentária (GCEO) emitirá reserva
orçamentária, o número do protocolo e encaminhará o processo para a SEMGES.”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 24 de outubro de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.