DECRETO N° 27.307

 

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E A ABERTURA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

 

Para o cumprimento aos prazos previstos na Resolução nº 247/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, bem como o atendimento ao que dispõe as Instruções Normativas nº 028 de 26/11/2013, nº 033 de 16/12/2014, nº 34 de 02/06/2015 e nº 040 de 08/11/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 

E ainda, em cumprimento do dever da administração municipal na manutenção do equilíbrio fiscal das suas contas de modo a garantir o encerramento do exercício de 2017 e a abertura do exercício financeiro de 2018 em conformidade com os dispositivos legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O encerramento contábil do mês de novembro de 2017 dar-se-á até o dia 04 de dezembro do corrente exercício.

 

Art. 2º Fica vedada a concessão de adiantamentos, a partir da data de 04 de dezembro de 2017, para pagamento neste exercício.

 

Parágrafo único. Os adiantamentos terão seus prazos de aplicações fixados até a data de 18 de dezembro de 2017 e de prestação de contas até o dia 27 de dezembro do presente exercício financeiro.

 

Art. 3º A execução orçamentária da despesa encerrar-se-á no dia 18 de dezembro de 2017, quando poderão serem transferidos para restos a pagar os empenhos em aberto, por solicitação da Unidade contraente ou por ato de ofício da Subsecretaria Contábil, da SEMFA.

 

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de até o dia 04 de dezembro de 2017 para recebimento de processos para empenho.

 

§ 1º. As guias referentes aos encargos e as obrigações sociais (segurado e patronal), serão emitidas pela SEMASI/SRH e enviadas à Secretaria Municipal de Fazenda em até (dois) dias úteis após a entrega da folha de pagamento.

 

§ 2º. Os empenhos somente poderão ser emitidos até 15 de dezembro do corrente exercício, devendo ser observados os critérios legais necessários para tal registro.

 

§ 3º. Até a data prevista no “caput” deste artigo, todos os processos referentes a despesas empenhadas e não liquidadas, inclusive de exercícios anteriores ao presente, deverão ser encaminhados a Subsecretaria Contábil, para análise e cancelamento, quando for o caso.

 

§ 4º. Excepcionalmente, os empenhos só poderão ser emitidos após a data fixada no § 2º deste artigo para as despesas referentes à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, das ações de Saúde, as vinculadas a recursos de convênios, pessoal civil e obrigações patronais, amortização e encargo da dívida pública, contas de energia elétrica, água, telefone, duodécimos do Poder Legislativo e sentenças judiciais.

 

§ 5º. Fica estabelecida a data de 15 de dezembro de 2017, para que todos os processos de aquisição de equipamentos e materiais e bens imóveis sejam encaminhados a SEMASI – Gerência de Patrimônio, pelas secretarias liquidantes para o devido registro e fechamento anual, ficando vedado a emissão de ordem de compra/serviço a partir desta data, excetuando-se as de pesas referentes à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, das ações de Saúde e as vinculadas a recursos de convênios.

 

Art. 5º As Despesas de caráter continuadas para o exercício de 2018 deverão ser encaminhadas impreterivelmente até o dia 27 de dezembro de 2017 à SEMFA/SC para que se seja providenciado o Empenho para a devida continuidade das rotinas de trabalhos.

 

Art. 6º Os prazos e responsáveis pela elaboração dos documentos constantes do Anexo I-A e Anexo I-B da Instrução Normativa TCEES nº 28/2013, alterada pela IN nº 33/2014, IN nº 34/2015 e IN nº 040/2016 serão conforme descrito abaixo:

 

I - Até o dia 05 de janeiro de 2018 a SEMASI/AL/PA encaminhará à SEMFA/SC os relatórios de todos os bens móveis e imóveis com suas respectivas incorporações, desincorporações e alienações no exercício de 2017 e o inventário de todos os bens móveis e imóveis, bem como o estoque existente em almoxarifado, contendo as informações de entradas e saídas, especificações, quantidade, valor, aquisições, baixa e correções, nos termos das Instruções Normativas citadas no “caput” deste artigo.

 

II - Até o dia 15 de janeiro de 2018 a SEMASI/RH encaminhará à SEMFA/SC as informações relativas a pessoal nos termos das Instruções Normativas citadas no  “caput” deste artigo.

 

III - Até o dia 05 de janeiro de 2018, a SEMFA/ST encaminhará à SEMFA/SC, todas as informações referentes à Dívida Ativa do exercício de 2017, especialmente o valor detalhado dos créditos tributários inscritos em dívida ativa tributária, contendo principalmente: saldo anterior, inscrição, baixa e saldo final, nos termos da Lei Federal 4.320/64 e das Instruções Normativas citadas no  “caput” deste artigo.

 

IV - Até o dia 05 janeiro de 2018 a PGM, deverá encaminhar à SEMFA/SC a relação consolidada de precatórios judiciais e outros parcelamentos a serem reconhecidos como dívida fundada, para que sejam realizados os lançamentos contábeis pela SEMFA/SC. O referido relatório deverá atender o layout constante do anexo II da IN n° 040/2016.

 

V Até 19 de fevereiro de 2018 a SEME deverá providenciar e encaminhar à SEMFA/SC o parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB. (artigo 27 da Lei Federal nº 11.494/2006).

 

VI - Até 19 de fevereiro de 2018 a SEMUS deverá providenciar e encaminhar à SEMFA/SC o parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde (arts. 34 a 37 da Lei Complementar Federal nº 141/2012).

 

VII Até o dia 10 de janeiro de 2018 a SEMFA/SF e a SEMUS/SFMS/GT  deverão providenciar e encaminhar à  SEMFA/SC todo o fechamento financeiro do exercício de 2017,  os extratos bancários do mês de encerramento e termo de verificação de disponibilidades,  conforme o layout constante do anexo II da IN n° 040/2016.

 

VIII - Até o dia 28 de fevereiro de 2018, a SEMFA/SC encaminhará à CIG todas as peças da prestação de contas fechadas  de acordo com as Instruções Normativas citadas no  “caput” deste artigo para a emissão do relatório conclusivo.

 

IX - Até o dia 14 de março de 2018 a CIG encaminhará à SEMFA/SC, os relatórios se sua competência, juntado o pronunciamento do chefe do executivo municipal quanto ao conhecimento de seu parecer conclusivo, de acordo com o disposto nas Instruções Normativas citadas no “caput” deste artigo.

 

Parágrafo único. Os documentos constantes deste artigo deverão ser entregues até a data limite estabelecida em cada item, à Subsecretaria Contábil, responsável pela Coordenação da elaboração da Prestação de Contas Anual – PCA do exercício de 2017 e encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo até o dia 30 de março de 2018.

 

Art. 7º Fica estabelecido que o titular de cada pasta deverá designar um servidor para assessorar a Subsecretaria Contábil – SEMFA, sempre que necessário, durante o fechamento do Balanço.

 

Art. 8º As aplicações das normas contidas neste Decreto serão controladas pela Secretaria Municipal da Fazenda, a quem caberá baixar instruções ou normas que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento do presente Decreto, bem como prestar esclarecimentos sobre a Prestação de Contas Anual - PCA, do exercício de 2017.

 

Art. 9° Fica estabelecido o prazo de até 15 de janeiro de 2018 para que a Câmara Municipal e o Fundo Municipal de Saúde e os órgãos da Administração Indireta (IPACI e AGERSA), encaminhem o balancete referente ao mês de dezembro de 2017, para a Subsecretaria Contábil efetuar os procedimentos de fechamento do exercício e geração dos Restos a Pagar, de responsabilidade da Administração.

 

Art. 10. O disposto neste Decreto aplica-se aos órgãos da Administração Direta e, no que couber, à Administração Indireta, obedecendo ao disposto na Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Parágrafo único. Todas as unidades administrativas desta Prefeitura deverão observar os prazos fixados neste Decreto e se adequar de forma a atender as exigências aqui dispostas, bem como se suprir dos meios necessários para o perfeito funcionamento de todos os órgãos até a abertura do novo orçamento.

 

Art. 11. Os casos especiais serão decididos pelo Secretário Municipal da Fazenda, conjuntamente com o indicado no artigo 7º deste decreto.

 

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de outubro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.