DECRETO N° 27.307
DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2017 E A ABERTURA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, e,
Para o cumprimento aos prazos previstos na Resolução
nº 247/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, bem como o
atendimento ao que dispõe as Instruções Normativas nº 028 de 26/11/2013, nº 033
de 16/12/2014, nº 34 de 02/06/2015 e nº 040 de 08/11/2016 do Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo;
E ainda, em cumprimento do dever da administração
municipal na manutenção do equilíbrio fiscal das suas contas de modo a garantir
o encerramento do exercício de 2017 e a abertura do exercício financeiro de 2018 em conformidade com os
dispositivos legais,
DECRETA:
Art. 1º O encerramento contábil do mês de novembro de 2017 dar-se-á até o
dia 04 de dezembro do corrente exercício.
Art. 2º Fica vedada a concessão de adiantamentos, a partir da data de 04
de dezembro de 2017, para pagamento neste exercício.
Parágrafo único. Os adiantamentos terão seus
prazos de aplicações fixados até a data de 18 de dezembro de 2017 e de
prestação de contas até o dia 27 de dezembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º
A execução orçamentária da despesa encerrar-se-á no dia 18 de
dezembro de 2017, quando poderão serem transferidos para restos a pagar os
empenhos em aberto, por solicitação da Unidade contraente ou por ato de ofício
da Subsecretaria Contábil, da SEMFA.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de até o dia 04 de dezembro de 2017 para
recebimento de processos para empenho.
§ 1º. As guias referentes
aos encargos e as obrigações sociais (segurado e patronal), serão emitidas pela
SEMASI/SRH e enviadas à Secretaria Municipal de Fazenda em até (dois) dias
úteis após a entrega da folha de pagamento.
§ 2º. Os empenhos somente poderão ser emitidos até 15 de dezembro do corrente
exercício, devendo ser observados os critérios legais necessários para tal
registro.
§ 3º. Até a data prevista no “caput” deste artigo, todos os processos
referentes a despesas empenhadas e não liquidadas, inclusive de exercícios
anteriores ao presente, deverão ser encaminhados a Subsecretaria Contábil, para
análise e cancelamento, quando for o caso.
§ 4º. Excepcionalmente, os empenhos só poderão ser emitidos após a data
fixada no § 2º deste artigo para as despesas referentes à Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino, das ações de Saúde, as vinculadas a recursos de convênios, pessoal
civil e obrigações patronais, amortização e encargo da dívida pública, contas
de energia elétrica, água, telefone, duodécimos do Poder Legislativo e
sentenças judiciais.
§ 5º. Fica estabelecida a data de 15 de dezembro de 2017, para que todos
os processos de aquisição de equipamentos e materiais e bens imóveis sejam
encaminhados a SEMASI – Gerência de Patrimônio, pelas secretarias liquidantes
para o devido registro e fechamento anual, ficando vedado a emissão de ordem de
compra/serviço a partir desta data, excetuando-se as de pesas referentes à
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, das ações de Saúde e as vinculadas a
recursos de convênios.
Art. 5º As Despesas de caráter continuadas para o exercício de 2018
deverão ser encaminhadas impreterivelmente até o dia 27 de dezembro de 2017 à
SEMFA/SC para que se seja providenciado o Empenho para a devida continuidade
das rotinas de trabalhos.
Art. 6º Os
prazos e responsáveis pela elaboração dos documentos constantes do Anexo I-A e
Anexo I-B da Instrução Normativa TCEES nº 28/2013, alterada pela IN nº 33/2014,
IN nº 34/2015 e IN nº 040/2016 serão conforme descrito abaixo:
I - Até o dia 05 de janeiro de 2018 a SEMASI/AL/PA encaminhará à
SEMFA/SC os relatórios de todos os bens móveis e imóveis com suas respectivas
incorporações, desincorporações e alienações no exercício de 2017 e o
inventário de todos os bens móveis e imóveis, bem como o estoque existente em
almoxarifado, contendo as informações de entradas e saídas, especificações,
quantidade, valor, aquisições, baixa e correções, nos termos das Instruções
Normativas citadas no “caput” deste artigo.
II - Até o dia 15 de janeiro de 2018 a SEMASI/RH encaminhará à SEMFA/SC
as informações relativas a pessoal nos termos das Instruções Normativas citadas
no “caput” deste artigo.
III - Até o dia 05 de janeiro de 2018, a SEMFA/ST encaminhará à
SEMFA/SC, todas as informações referentes à Dívida Ativa do exercício de 2017,
especialmente o valor detalhado dos créditos
tributários inscritos em dívida ativa tributária, contendo principalmente:
saldo anterior, inscrição, baixa e saldo final, nos termos da Lei
Federal 4.320/64 e das Instruções Normativas citadas no “caput” deste
artigo.
IV - Até o dia 05 janeiro de 2018 a PGM, deverá encaminhar à SEMFA/SC
a relação consolidada de precatórios judiciais e outros parcelamentos a serem
reconhecidos como dívida fundada, para que sejam realizados os lançamentos
contábeis pela SEMFA/SC. O referido relatório deverá atender o layout constante
do anexo II da IN n° 040/2016.
V – Até 19 de fevereiro de 2018 a SEME deverá providenciar e
encaminhar à SEMFA/SC o parecer
do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB.
(artigo 27 da Lei Federal nº 11.494/2006).
VI - Até 19 de fevereiro de 2018 a SEMUS
deverá providenciar e encaminhar à SEMFA/SC o parecer do Conselho de
Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos aplicados em Ações e
Serviços Públicos de Saúde (arts. 34 a 37 da Lei
Complementar Federal nº 141/2012).
VII – Até o dia 10 de janeiro de 2018 a SEMFA/SF e a
SEMUS/SFMS/GT deverão providenciar e
encaminhar à SEMFA/SC todo o fechamento
financeiro do exercício de 2017, os
extratos bancários do mês de encerramento e termo de verificação de
disponibilidades, conforme o layout
constante do anexo II da IN n° 040/2016.
VIII - Até o dia 28 de fevereiro de 2018, a SEMFA/SC encaminhará à CIG
todas as peças da prestação de contas fechadas
de acordo com as Instruções Normativas citadas no “caput” deste
artigo para a emissão do relatório conclusivo.
IX - Até o dia 14 de março de 2018 a CIG encaminhará à SEMFA/SC, os
relatórios se sua competência, juntado o pronunciamento do chefe do executivo
municipal quanto ao conhecimento de seu parecer conclusivo, de acordo com o
disposto nas Instruções Normativas citadas no “caput” deste artigo.
Parágrafo único. Os documentos constantes deste
artigo deverão ser entregues até a data limite estabelecida em cada item, à
Subsecretaria Contábil, responsável pela Coordenação da elaboração da Prestação
de Contas Anual – PCA do exercício de 2017 e encaminhamento ao Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo até o dia 30 de março de 2018.
Art. 7º Fica estabelecido que o titular de cada pasta deverá designar um
servidor para assessorar a Subsecretaria Contábil – SEMFA, sempre que
necessário, durante o fechamento do Balanço.
Art. 8º As aplicações das normas contidas neste Decreto serão controladas
pela Secretaria Municipal da Fazenda, a quem caberá baixar instruções ou normas
que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento do presente Decreto, bem
como prestar esclarecimentos sobre a Prestação de Contas Anual - PCA, do
exercício de 2017.
Art. 9° Fica estabelecido o prazo de até 15 de janeiro de 2018 para que a Câmara Municipal e o Fundo
Municipal de Saúde e os órgãos da Administração Indireta (IPACI e AGERSA), encaminhem o balancete
referente ao mês de dezembro de 2017, para a Subsecretaria Contábil efetuar os
procedimentos de fechamento do exercício e geração dos Restos a Pagar, de
responsabilidade da Administração.
Art. 10. O disposto neste Decreto aplica-se aos órgãos da Administração
Direta e, no que couber, à Administração Indireta, obedecendo ao disposto na Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Parágrafo único. Todas as unidades
administrativas desta Prefeitura deverão observar os prazos fixados neste
Decreto e se adequar de forma a atender as exigências aqui dispostas, bem como
se suprir dos meios necessários para o perfeito funcionamento de todos os
órgãos até a abertura do novo orçamento.
Art. 11. Os casos especiais serão decididos pelo
Secretário Municipal da Fazenda, conjuntamente com o indicado no artigo 7º
deste decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 25 de
outubro de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.