DECRETO Nº: 27321/2017

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7445, de 03/11/2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 290.991,68 (DUZENTOS E NOVENTA MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E HUM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO

04.01.04.122.1842.2210 GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO

3390330100-PASSAGENS PARA O PAÍS

Fonte:  100000000000 1.700,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

16.02.10.302.1636.2168 MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL

3390303500-MATERIAL LABORATORIAL

Fonte:  129900002001 15.438,00

16.02.10.302.1636.2169 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

3390391700-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Fonte:  129900002001 5.000,00

16.02.10.301.1635.2155 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

3190040642-FERIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS CONTRAT. P/ TEMPO DETERMINADO - SA

Fonte:  120300001002 10.000,00

16.02.10.301.1635.2155 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

3190040610-ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CONTRAT. P/ TEMPO DETERMINADO - SAÚDE

Fonte: 120300001002 20.000,00

16.02.10.301.1635.2155 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

3190040643-13º SALÁRIO CONTRAT. P/ TEMPO DETERMINADO - SAÚDE

Fonte: 120300001002 45.587,68

16.02.10.301.1635.2155 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

3190040645-FERIAS - ABONO CONSTITUCIONAL CONTRAT. P/ TEMPO DETERMINADO - SAÚD

Fonte:  120300001002 20.000,00

16.02.10.301.1635.2155 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

3190040640-GRATIFIC.ESPECIAIS CONTRAT.P/TEMPO DETERMINADO - SAÚDE

Fonte:  120300001002 5.000,00

16.02.10.301.1635.2155 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

3190040601-VENCIMENTOS E SALÁRIOS CONTRAT. P/ TEMPO DETERMINADO - SAÚDE

Fonte: 120300001002 166.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

17.02.12.365.1739.2190 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

3390369600-OUTROS SERV. TERCEIROS PF-PGTO ANTECIPADO

Fonte: 110100000000 2.266,00

 

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES: 290.991,68

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o

proveniente de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

13.01.27.811.1330.2135 APOIO A ENTIDADES ESPORTIVAS E ATLETAS

3350430017-SUBVENCOES SOCIAIS AREA ESPORTE E LAZER

Fonte:  100000000000 1.700,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

16.02.10.302.1636.2166 MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO FÍSICA -CEMURF

3390300400-GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

Fonte:  129900002001 143,00

16.02.10.302.1636.2166 MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO FÍSICA -CEMURF

3390397400-SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS

Fonte:  129900002001 3.334,51

16.02.10.302.1636.2166 MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO FÍSICA -CEMURF

3390303600-MATERIAL HOSPITALAR

Fonte:  129900002001 1.000,00

16.02.10.302.1636.2168 MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL

3390399900-OUTROS SERV TERC - PESSOA JURIDICA

Fonte:  129900002001 9.538,72

16.02.10.302.1636.2166 MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO FÍSICA -CEMURF

3390302500-MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS

Fonte:  129900002001 3.000,00

16.02.10.302.1636.2168 MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL

3390300700-GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Fonte:  129900002001 2.357,00

16.02.10.302.1636.2166 MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO FÍSICA -CEMURF

3390302100-MATERIAL DE COPA E COZINHA

Fonte:  129900002001 63,98

16.02.10.302.1636.1170 APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADE ESPECIALIZADA

4490520500-APARELHOS EQUIPAMENTOS PARA ESPORTE E DIVERSÕES

Fonte: 129900002001 0,79

16.02.10.302.1636.2166 MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO FÍSICA -CEMURF

3390301600-MATERIAL DE EXPEDIENTE

Fonte:  129900002001 800,00

16.02.10.302.1636.2166 MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO FÍSICA -CEMURF

3390300700-GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Fonte:  129900002001 200,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

17.02.12.365.1739.2190 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

3390302200-MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO

Fonte: 110100000000 768,00

17.02.12.365.1739.2190 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

3390391000-LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

Fonte: 110100000000 1.498,00

TOTAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 266.587,68

TOTAL REDUÇÃO 24.404,00

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de outubro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.