DECRETO Nº: 27321/2017
SUPLEMENTAÇÃO
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O Prefeito
Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
Nº 7445, de 03/11/2016.
DECRETA:
Art.
1º
- Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 290.991,68 (DUZENTOS E
NOVENTA MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E HUM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS),
para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE
DO PREFEITO
04.01.04.122.1842.2210 GESTÃO DO GABINETE
DO PREFEITO
3390330100-PASSAGENS
PARA O PAÍS
Fonte: 100000000000 1.700,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE
16.02.10.302.1636.2168 MANUTENÇÃO DO
LABORATÓRIO MUNICIPAL
3390303500-MATERIAL
LABORATORIAL
Fonte: 129900002001 15.438,00
16.02.10.302.1636.2169 MANUTENÇÃO DA
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
3390391700-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Fonte: 129900002001 5.000,00
16.02.10.301.1635.2155 MANUTENÇÃO DA
ATENÇÃO BÁSICA
3190040642-FERIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS
CONTRAT. P/ TEMPO DETERMINADO - SA
Fonte: 120300001002 10.000,00
16.02.10.301.1635.2155 MANUTENÇÃO DA
ATENÇÃO BÁSICA
3190040610-ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
CONTRAT. P/ TEMPO DETERMINADO - SAÚDE
Fonte: 120300001002 20.000,00
16.02.10.301.1635.2155 MANUTENÇÃO DA
ATENÇÃO BÁSICA
3190040643-13º SALÁRIO CONTRAT. P/ TEMPO
DETERMINADO - SAÚDE
Fonte: 120300001002 45.587,68
16.02.10.301.1635.2155 MANUTENÇÃO DA
ATENÇÃO BÁSICA
3190040645-FERIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
CONTRAT. P/ TEMPO DETERMINADO - SAÚD
Fonte: 120300001002 20.000,00
16.02.10.301.1635.2155 MANUTENÇÃO DA
ATENÇÃO BÁSICA
3190040640-GRATIFIC.ESPECIAIS
CONTRAT.P/TEMPO DETERMINADO - SAÚDE
Fonte: 120300001002 5.000,00
16.02.10.301.1635.2155 MANUTENÇÃO DA
ATENÇÃO BÁSICA
3190040601-VENCIMENTOS E SALÁRIOS CONTRAT.
P/ TEMPO DETERMINADO - SAÚDE
Fonte: 120300001002 166.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
17.02.12.365.1739.2190 MANUTENÇÃO DAS
UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
3390369600-OUTROS SERV. TERCEIROS PF-PGTO
ANTECIPADO
Fonte: 110100000000 2.266,00
TOTAL
SUPLEMENTAÇÕES: 290.991,68
Art.
2º
- Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é
o
proveniente de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO,
REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II, da Lei
Federal nº 4.320/64, conforme segue:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
13.01.27.811.1330.2135 APOIO A ENTIDADES
ESPORTIVAS E ATLETAS
3350430017-SUBVENCOES
SOCIAIS AREA ESPORTE E LAZER
Fonte: 100000000000 1.700,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE
16.02.10.302.1636.2166 MANUTENÇÃO DO CENTRO
MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO FÍSICA -CEMURF
3390300400-GÁS
E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
Fonte: 129900002001 143,00
16.02.10.302.1636.2166 MANUTENÇÃO DO CENTRO
MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO FÍSICA -CEMURF
3390397400-SERVIÇOS
DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
Fonte: 129900002001 3.334,51
16.02.10.302.1636.2166 MANUTENÇÃO DO CENTRO
MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO FÍSICA -CEMURF
3390303600-MATERIAL
HOSPITALAR
Fonte: 129900002001 1.000,00
16.02.10.302.1636.2168 MANUTENÇÃO DO
LABORATÓRIO MUNICIPAL
3390399900-OUTROS
SERV TERC - PESSOA JURIDICA
Fonte: 129900002001 9.538,72
16.02.10.302.1636.2166 MANUTENÇÃO DO CENTRO
MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO FÍSICA -CEMURF
3390302500-MATERIAL
PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
Fonte: 129900002001 3.000,00
16.02.10.302.1636.2168 MANUTENÇÃO DO
LABORATÓRIO MUNICIPAL
3390300700-GÊNEROS
DE ALIMENTAÇÃO
Fonte: 129900002001 2.357,00
16.02.10.302.1636.2166 MANUTENÇÃO DO CENTRO
MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO FÍSICA -CEMURF
3390302100-MATERIAL
DE COPA E COZINHA
Fonte: 129900002001 63,98
16.02.10.302.1636.1170 APARELHAMENTO E
REAPARELHAMENTO DE UNIDADE ESPECIALIZADA
4490520500-APARELHOS
EQUIPAMENTOS PARA ESPORTE E DIVERSÕES
Fonte: 129900002001 0,79
16.02.10.302.1636.2166 MANUTENÇÃO DO CENTRO
MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO FÍSICA -CEMURF
3390301600-MATERIAL
DE EXPEDIENTE
Fonte: 129900002001 800,00
16.02.10.302.1636.2166 MANUTENÇÃO DO CENTRO
MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO FÍSICA -CEMURF
3390300700-GÊNEROS
DE ALIMENTAÇÃO
Fonte: 129900002001 200,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
17.02.12.365.1739.2190 MANUTENÇÃO DAS
UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
3390302200-MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS
DE HIGIENIZAÇÃO
Fonte: 110100000000 768,00
17.02.12.365.1739.2190 MANUTENÇÃO DAS
UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
3390391000-LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
Fonte: 110100000000 1.498,00
TOTAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 266.587,68
TOTAL REDUÇÃO 24.404,00
Art.
3º
- Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de outubro de 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.