DECRETO Nº
27.322/2017
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-CAMARA MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
Nº 7445, de 03/11/2016.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no
valor de R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA
3190111300-INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO
Fonte: 100000000000 15.000,00
01.01.01.031.0101.2008
GESTÃO LEGISLATIVA
4490521700-EQUIPAMENTOS
P/ ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
Fonte: 100000000000 2.000,00
01.01.01.031.0101.2008
GESTÃO LEGISLATIVA
3390390500-SERVIÇOS
TÉCNICOS PROFISSIONAIS
Fonte: 100000000000 15.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 32.000,00
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para
atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos
de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031.0101.2008
GESTÃO LEGISLATIVA
3190113300-GRATIFICAÇÃO
POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
Fonte: 100000000000 32.000,00
TOTAL REDUÇÃO 32.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta
data.
Cachoeiro de Itapemirim,
30 de outubro de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.