DECRETO Nº27330/2017

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-SUPERAVIT FINANCEIRO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7445, de 03/11/2016.

 

Decreta:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 2.092.000,00 (DOIS MILHÕES E NOVENTA E DOIS MIL REAIS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

17.03.12.361.1739.1194 REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL

4490510299-OUTRAS OBRAS EM ANDAMENTO

Fonte:  310700001101                                                               1.092.000,00

17.02.12.365.1739.1186 REFORMA DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

4490510299-OUTRAS OBRAS EM ANDAMENTO

Fonte:  310700001101                                                               1.000.000,00

 

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES                                                                      2.092.000,00

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

TOTAL SUPERAVIT FINANCEIRO                                                           2.092.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 1 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim