DECRETO
Nº27330/2017
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-SUPERAVIT FINANCEIRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
Nº 7445, de 03/11/2016.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no
valor de R$ 2.092.000,00 (DOIS MILHÕES E NOVENTA E DOIS MIL REAIS), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
17.03.12.361.1739.1194 REFORMA DAS UNIDADES DE
ENSINO FUNDAMENTAL
4490510299-OUTRAS OBRAS EM ANDAMENTO
Fonte:
310700001101 1.092.000,00
17.02.12.365.1739.1186
REFORMA DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
4490510299-OUTRAS
OBRAS EM ANDAMENTO
Fonte:
310700001101 1.000.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 2.092.000,00
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para
atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT
FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da
Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
TOTAL SUPERAVIT FINANCEIRO 2.092.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta
data.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 1 DE NOVEMBRO DE 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim