DECRETO
Nº: 27335/2017
SUPLEMENTAÇÃO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-SUPERAVIT FINANCEIRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
Nº 7445, de 03/11/2016.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no
valor de R$ 1.044.829,91 (HUM MILHÃO E QUARENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS E
VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA E HUM CENTAVOS), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
10.01.20.122.1842.2232 GESTÃO DA AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
4490523000-VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA
Fonte:
399900000004 183.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
14.01.27.122.1842.2219 GESTÃO DE SERVIÇOS
URBANOS
4490523000-VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA
Fonte: 360400000000 603.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE
16.02.10.301.1635.1156 APARELHAMENTO E
REAPARELHAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
4490521900-EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE
DADOS
Fonte:
320300006007 109.479,00
16.02.10.301.1635.1156 APARELHAMENTO E
REAPARELHAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
4490521900-EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE
DADOS
Fonte:
320300001007 109.207,91
16.02.10.301.1635.1156
APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
4490521900-EQUIPAMENTOS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Fonte:
320300006019 25.545,00
16.02.10.301.1635.1156
APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
4490521900-EQUIPAMENTOS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Fonte:
320300006020 14.598,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 1.044.829,91
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para
atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT
FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da
Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
TOTAL SUPERAVIT FINANCEIRO 1.044.829,91
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta
data.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim