DECRETO Nº
27336/2017
SUPLEMENTAÇÃO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-AGERSA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
Nº 7445, de 03/11/2016.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no
valor de R$ 230.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
AGÊNCIA MUNICIPAL
DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO
71.01.04.130.1842.2239
GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3390397200-SERVIÇOS
BANCÁRIOS
Fonte:
299900005807 300,00
71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO
3390397600-PATROCÍNIOS
Fonte:
299900005807 3.000,00
71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO
3390399900-OUTROS SERV TERC - PESSOA JURIDICA
Fonte:
299900005807 100.000,00
71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO
3190114300-13º SALÁRIO
Fonte:
299900005807 6.000,00
71.01.04.130.1842.2239
GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3190110100-VENCIMENTOS
E SALÁRIOS
Fonte:
299900005807 100.000,00
71.01.28.846.0000.3003
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3390939900-DIVERSAS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte:
299900005807 20.700,00
TOTAL
SUPLEMENTAÇÕES 230.000,00
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para
atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos
de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
AGÊNCIA MUNICIPAL
DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO
71.01.28.846.0000.3003 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES,
RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3190922600-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE
PESSOAL REQUISITADO
Fonte:
299900005807 10.000,00
71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO
3390397100-HOSPEDAGENS
Fonte:
299900005807 2.000,00
71.01.04.130.1842.2239
GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3390390500-SERVIÇOS
TÉCNICOS PROFISSIONAIS
Fonte:
299900005807 8.000,00
71.01.04.130.1842.2239
GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3390398400-AQUISIÇÃO
DE SOFTWARE DE APLICAÇÃO
Fonte:
299900005807 200.000,00
71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO
3390396900-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Fonte:
299900005807 1.000,00
71.01.04.130.1842.2239
GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3390390200-CONDOMÍNIOS
Fonte:
299900005807 6.000,00
71.01.04.130.1842.2239
GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3390396200-CONFECÇÃO
DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS
Fonte:
299900005807 3.000,00
TOTAL REDUÇÃO 230.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta
data.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim