DECRETO
Nº: 27363/2017
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-SUPERAVIT FINANCEIRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
Nº 7445, de 03/11/2016.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR
no valor de R$ 362.147,04 (TREZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL E CENTO E QUARENTA E
SETE REAIS E QUATRO CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
GABINETE DO
PREFEITO
04.01.04.122.1842.2210
GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO
4490521900-EQUIPAMENTOS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Fonte: 360400000000 11.000,00
04.01.04.122.1842.2210 GESTÃO DO GABINETE DO
PREFEITO
3390301700-MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS
Fonte: 360400000000 200,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
10.01.20.122.1842.2232 GESTÃO DA AGRICULTURA
E ABASTECIMENTO
4490521900-EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE
DADOS
Fonte: 360400000000 35.867,20
10.01.20.122.1842.2232 GESTÃO DA AGRICULTURA
E ABASTECIMENTO
3390301700-MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS
Fonte: 360400000000 627,90
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE
16.02.28.846.0000.3003
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3390939900-DIVERSAS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte: 320408380000 279.027,35
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
17.03.12.361.1739.2196
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
3390395600-SERVIÇOS
DE APOIO AO ENSINO
Fonte: 310700001401 35.424,59
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 362.147,04
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para
atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT
FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da
Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
TOTAL SUPERAVIT FINANCEIRO 362.147,04
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta
data.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim