DECRETO Nº 27.381
REGULAMENTA
A LEI Nº 7514, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL MUNICIPAL – REFIS, NO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O Prefeito do Município de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O Programa de Regularização Fiscal Municipal – REFIS, instituído pela
Lei nº 7514, de 28 de novembro de 2017, que tem
por objetivo promover a regularização de créditos inscritos na dívida ativa do
Município, ajuizados ou não, será administrado pela
Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA, ouvida a Procuradoria Geral do
Município sempre que necessário, e sua adesão deverá ser feita nos termos
definidos neste regulamento.
Art. 2º A Adesão ao REFIS dar-se-á por opção espontânea do
contribuinte, que fará jus ao regime especial para pagamento da dívida de acordo com as regras definidas na Lei nº 7514/2017 e no presente decreto.
§ 1º. Na existência de débitos não quitados do exercício corrente,
relacionados a lançamentos de ofício ainda não inscritos em Dívida Ativa, o
contribuinte ou responsável deverá efetuar quitação das parcelas vencidas para
obter os benefícios do REFIS, ressalvada a hipótese de suspensão da
exigibilidade do crédito.
§ 2º. A adesão ao REFIS poderá ser formalizada até o
dia 29 de dezembro de 2017.
Art. 3º O pagamento do valor devido
poderá ser feito em cota única ou parcelado em até 100 (cem) parcelas, para os
débitos inscritos em dívida ativa, e até 12 (doze) parcelas para os débitos
relacionados a denúncia espontânea, excetuando-se os períodos que se
encontrarem sob ação fiscal, observados o valor mínimo da parcela de:
I - 5 (cinco) UFCI’s para pessoa física;
II - 10 (dez) UFCI’s para pessoa jurídica.
Art. 4º O pagamento à vista da dívida, com os descontos
do REFIS, será feito através do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o
qual poderá ser emitido diretamente na internet na página www.cachoeiro.es.gov.br/fazenda/dividas ou no balcão de atendimento da Dívida Ativa na SEMFA.
Parágrafo único. No caso de pagamento à vista, não haverá necessidade de o contribuinte
protocolar pedido de adesão ao REFIS. A quitação do DAM já constitui a extinção
do crédito tributário.
Art. 5º A adesão ao REFIS para pagamento parcelado poderá ser realizada no
Portal Cachoeiro Agência Virtual, para contribuintes previamente cadastrados
que possuírem senha de acesso, ou através de protocolo no balcão de atendimento da Dívida Ativa na SEMFA, mediante apresentação do
requerimento de adesão, devidamente preenchido, no modelo constante do Anexo I,
do Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida, com firma reconhecida do
contribuinte ou responsável solidário e dos documentos relacionados no § 7º
deste artigo.
§ 1º. Quando a adesão for realizada via protocolo, o contribuinte ou responsável solidário estará desobrigado de
reconhecer firma no Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida, quando
comparecer apresentando documento pessoal de identificação original com foto e
assinatura idêntica àquela constante no Termo de Parcelamento.
§ 2º. A adesão ao REFIS via protocolo poderá ser
feita por procuração com firma reconhecida.
§ 3º. Responsável solidário é a pessoa física que possui relação com a
dívida e que solicita espontaneamente a Adesão ao programa REFIS, responsabilizando-se pelo pagamento dos débitos
constantes no Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida. Para esta opção
deverá ser utilizado o modelo de requerimento de adesão constante no Anexo II.
§ 4º. O requerimento de Adesão, modelos dos Anexos I e II e o Termo de
Parcelamento e Confissão de Dívida poderão ser emitidos diretamente na página da internet www.cachoeiro.es.gov.br/fazenda/dividas ou no balcão de atendimento da Dívida Ativa na SEMFA.
§ 5º. O Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida
somente terá validade jurídica após homologado na Agência Virtual ou
protocolado na SEMFA, sendo feito, posteriormente, pela Gerência de Dívida
Ativa, a emissão do carnê para pagamento com a quantidade de parcelas indicadas
pelo contribuinte.
§ 6º. Os contribuintes que já possuírem cadastro na Agência Virtual poderão
efetuar parcelamento no REFIS on line,
sem necessidade de comparecimento na SEMFA para protocolar a adesão. Após a
assinatura eletrônica do Termo de Parcelamento na Agência Virtual serão
disponibilizadas as parcelas na Agência Virtual para pagamento da dívida.
§ 7º. Deverão ser anexados ao requerimento de Adesão ao REFIS, o Termo de
Parcelamento e Confissão de Dívida e cópia dos seguintes documentos:
I - Pessoa Física:
a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) documento de Identidade do contribuinte ou responsável solidário.
(carteira de Identidade, de motorista, de trabalho ou outro documento com
foto);
c) comprovante de endereço;
d) tratando-se de responsável solidário, nos casos de dívidas de IPTU,
documento de aquisição do imóvel, exceto nos casos onde exista relação direta
com o contribuinte.
II - Pessoa Jurídica:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Mobiliário Tributário do
Município (espelho cadastral) contendo sócio responsável pelo parcelamento ou
cópia do contrato social e ultima alteração contratual, quando houver;
c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF do
sócio-gerente ou administrador, responsável pelo parcelamento;
d) documento de identidade do sócio-gerente ou administrador,
responsável pelo parcelamento.
§ 8º. Os parcelamentos do REFIS poderão ser realizados
individualmente por débito ou agrupados por naturezas distintas.
§ 9º. Os débitos protestados ou executados deverão ser
parcelados separadamente por Certidão de Dívida Ativa - CDA, com a inclusão de
todos os débitos que compõem cada CDA.
§ 10. Tratando-se de pagamento parcial dos débitos que compõem a CDA, os
mesmos deverão ser quitados à vista.
§ 11. Tratando-se de débitos relacionados ao Imposto Predial e Territorial
Urbano – IPTU, os mesmos poderão ser quitados à vista ou parcelados por CDA,
mesmo que não sejam selecionados todos os débitos existentes.
§ 12. Os contribuintes ou responsáveis que já estiverem com parcelamento em
curso, independentemente de estarem adimplentes, e tiverem outros débitos não
parcelados, poderão repactuar as dívidas nos termos da Lei nº 7514/2017.
§ 13. Será permitida a inclusão no REFIS de saldos decorrentes de
parcelamentos realizados nos programas de REFIN’s
anteriores.
§ 14. A adesão ao REFIS para os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado da dívida referente à denúncia espontânea de ISSQN deverá
ser realizada via protocolo no balcão de atendimento da
Gerência de Cadastro Mobiliário da SEMFA, mediante apresentação do requerimento
de adesão, devidamente preenchido, cujo modelo consta no Anexo III e dos
documentos relacionados no § 7º deste artigo.
§ 15. A adesão ao REFIS para os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado da dívida referente à compensação de que trata o artigo
9º da Lei nº 7514/2017, deverá ser feita via
protocolo no balcão de atendimento da Divida Ativa da SEMFA, mediante
apresentação do requerimento de adesão, devidamente preenchido, cujo modelo
consta no Anexo IV e dos documentos relacionados no § 7º deste artigo.
Art. 6º A Secretaria de Municipal da Fazenda efetuará os procedimentos
necessários para implementação do programa REFIS.
Art. 7º Não será devido preço público nos protocolos relacionados à adesão ao
programa REFIS.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de novembro de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
ANEXO I
Decreto nº 27.381, de 30 de novembro de 2017
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - CONTRIBUINTE
Contribuinte: |
|
CPF/CNPJ: |
Telefone: |
Endereço: |
|
Email: |
Pelo presente
solicito adesão ao programa REFIS, declarando a aceitação plena e irretratável
de todas as condições estabelecidas na Lei nº 7514, de 28 de novembro de 2017,
me responsabilizando pelo pagamento dos débitos relacionados no Termo de
Parcelamento e Confissão de Dívida que segue em anexo.
Cachoeiro de Itapemirim -
ES, ____ de __________________ de _______.
__________________________________________
assinatura do
contribuinte
ANEXO II
Decreto nº 27.381, de 30 de
novembro de 2017
PARCELAMENTO
DE DÉBITOS – RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO
Contribuinte: |
|
CPF/CNPJ: |
Telefone: |
Endereço: |
Responsável Solidário: |
|
CPF/CNPJ: |
Telefone: |
Endereço: |
|
Email: |
Pelo presente,
na condição de responsável solidário, solicito adesão ao programa REFIS, declarando
a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei nº
7514, de 28 de novembro de 2017, me responsabilizando pelo pagamento dos
débitos relacionados no Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida que segue
em anexo.
Cachoeiro de Itapemirim -
ES, ____ de ________________ de _______.
________________________________
assinatura do responsável
solidário
ANEXO III
Decreto nº 27.381, de 30 de
novembro de 2017
Contribuinte: |
||
CPF/CNPJ: |
Inscr. Municipal: |
|
Código Único: |
Telefone: |
|
Endereço: |
||
Solicito adesão ao Programa REFIS para
pagamento parcelado dos valores abaixo relacionados ref. ao Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, aceitando as condições estabelecidas na
Lei nº 7514, de 28 de novembro de 2017.
Opção de pagamento em _______ parcelas.
(limite 12).
Mês/Ano |
Receita Tributável Valor R$ |
Alíquota ISS % |
ISS a recolher Valor R$ |
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Total |
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Cachoeiro de Itapemirim -
ES, ______ de ____________________ de _________.
Contribuinte ou Responsável |
|
Nome: |
|
Assinatura: |
|
ANEXO
IV
Decreto nº 27.381, de 30 de
novembro de 2017
Contribuinte: |
||
CPF/CNPJ: |
Inscr. Municipal: |
|
Código Único: |
Telefone: |
|
Endereço: |
||
Solicito adesão ao
programa REFIS por meio de compensação na forma prevista no artigo 9º da Lei nº
7514, de 28 de novembro de 2017, dos meus créditos líquidos e certos com o
Município abaixo relacionados com os débitos de minha responsabilidade
constantes no extrato de divida que segue anexo.
CRÉDITOS A COMPENSAR:
Origem
do crédito |
Data
vencimento |
Valor
(R$) originário |
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Total |
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Informações
Complementares: |
Cachoeiro de Itapemirim -
ES, ____ de __________________ de _______.
Contribuinte ou Responsável |
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Nome: |
|
Assinatura: |
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ANEXAR EXTRATO DA DÍVIDA