DECRETO Nº 27384/2017
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTARIAS-SUPERAVIT FINANCEIRO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
Nº 7445, de 03/11/2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 535.139,13
(QUINHENTOS E TRINTA E CINCO MIL E CENTO E TRINTA E NOVE REAIS E TREZE
CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orcamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
16.02.10.302.1636.2166 MANUTENÇÃO DO
CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO FÍSICA -CEMURF
3190040601-VENCIMENTOS E SALÁRIOS
CONTRAT. P/ TEMPO DETERMINADO - SAÚDE
Fonte: 329900002001 30.000,00
16.02.10.302.1636.2169 MANUTENÇÃO DA
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
3390302900-MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E
FOTO
Fonte: 329900002001 6.900,00
16.02.10.302.1636.2169 MANUTENÇÃO DA
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
3390303500-MATERIAL LABORATORIAL
Fonte: 329900002001 44.596,00
16.02.10.302.1636.2166 MANUTENÇÃO DO
CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO FÍSICA -CEMURF
3190040640-GRATIFIC.ESPECIAIS
CONTRAT.P/TEMPO DETERMINADO - SAÚDE
Fonte: 329900002001 20.000,00
16.02.10.302.1636.2166 MANUTENÇÃO DO
CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO FÍSICA -CEMURF
3190110100-VENCIMENTOS
E SALÁRIOS
Fonte: 329900002001 32.504,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
17.02.28.846.0000.3003
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3390939900-DIVERSAS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte: 310899990000 401.139,13
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 535.139,13
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente
de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo
Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
TOTAL SUPERAVIT
FINANCEIRO 535.139,13
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor nesta data.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 1 DE DEZEMBRO
DE 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.