DECRETO
Nº 27.414/2017
SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº
7445, de 03/11/2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 290.829,73 (DUZENTOS E NOVENTA MIL E
OITOCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SETENTA E TRES CENTAVOS), para reforço das
seguintes dotações orcamentárias:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE
16.02.10.301.1635.2155
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
3190110100-VENCIMENTOS
E SALÁRIOS
Fonte: 120300001002 45.000,00
16.02.10.301.1635.2155 MANUTENÇÃO DA
ATENÇÃO BÁSICA
3190040640-GRATIFIC.ESPECIAIS
CONTRAT.P/TEMPO DETERMINADO - SAÚDE
Fonte: 120300001002 800,00
16.02.10.301.1635.2155 MANUTENÇÃO DA
ATENÇÃO BÁSICA
3190040601-VENCIMENTOS E SALÁRIOS
CONTRAT. P/ TEMPO DETERMINADO - SAÚDE
Fonte: 120300001002 240.329,73
16.02.10.301.1635.2155 MANUTENÇÃO DA
ATENÇÃO BÁSICA
3190040642-FERIAS VENCIDAS E
PROPORCIONAIS CONTRAT. P/ TEMPO DETERMINADO - SA
Fonte: 120300001002 1.600,00
16.02.10.301.1635.2155 MANUTENÇÃO DA
ATENÇÃO BÁSICA
3190113700-GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE
SERVIÇO
Fonte: 120300001002 700,00
16.02.10.301.1635.2155 MANUTENÇÃO DA
ATENÇÃO BÁSICA
3190040610-ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
CONTRAT. P/ TEMPO DETERMINADO - SAÚDE
Fonte: 120300001002 2.400,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 290.829,73
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente
de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo
Primeiro, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
TOTAL EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO 290.829,73
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor nesta data.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 13 DE DEZEMBRO
DE 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.