DECRETO Nº 27.417

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções nº 224, 225, 226, 227, 228 e 229/2017, datadas de 14 de dezembro de 2017, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de dezembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

RESOLUÇÃO CMS Nº. 0224, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada em 14 de Dezembro de 2017.

 

CONSIDERANDO que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou e debateu o Plano Municipal de Saúde 2018-2021 em reunião realizada em 21.09.2017 e 23.11.2017, visando à melhoria da qualidade de vida da população, e da reorganização da atenção primária no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;

 

CONSIDERANDO o debate no âmbito do CMS, em conformidade com as deliberações das diretrizes aprovadas através da Resolução CMS nº 0210, de 21 de setembro de 2017;

 

CONSIDERANDO o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde, em que sua reorganização contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase ao Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou e debateu a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) para aprovação da Programação Anual de Saúde 2018.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar através da Resolução nº 0224/2017, a Programação Anual de Saúde (PAS) 2018.

 

Art. O estabelecimento de ações voltadas para o fortalecimento da Programação Anual de Saúde 2018 deve contemplar o monitoramento, execução e avaliação quadrimestral da programação, objetivos, metas e indicadores junto ao Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com o Sistema Único de Saúde – SUS. 

 

Art. O acompanhamento da Programação deverá ocorrer conforme cronograma da programação para 2018, aprovado por este Conselho Municipal de Saúde (CMS).

 

Art.Fica aprovado a indicação dos Conselheiros: Eli Nicolau dos Santos, Ivani Canedo Silvestre, Valdir Rodrigues Franco, Lia de Freitas Lima e Wanderlei Alves Oliveira, Jaqueson Borel de Paula, como representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento e avaliação da PAS 2018.   

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de Dezembro de 2017.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução nº. CMS 0224/2017, em 15 de Dezembro de 2017.

 

Homologada através do Decreto nº 27.417/2017.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

 

RESOLUÇÃO CMS Nº. 0225, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada em 25 de Outubro de 2017.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) conselho municipal de saúde deliberou, através da resolução 0225/2017, referente a análise prorrogação dos projetos de aparelhamento das UBS  de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado através da resolução CMS nº. 0172 de 02 de Janeiro de 2017, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS).

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), solicitando a prorrogação dos projetos de aparelhamento das UBS, e que este instrumento tem por finalidade ofertar serviços de qualidade a ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e que este serviço organiza e humaniza a rede atendimento ofertados aos usuários do município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar, por meio da Resolução nº. 0225/2017 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) a prorrogação dos projetos de aparelhamento das UBS do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º. Prorrogar o projeto 27165.588000/1090-01, 25000.011424/2010-19 aparelhamento do centro municipal de saúde. A prorrogação deste projeto tem por finalidade aparelhar e modernizar e humanizar o serviço oferecido aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 3º. Prorrogar o projeto 27165.5880001/11-001, 25000.203106/2011-55 aparelhamento do centro municipal de reabilitação física (CEMURF). A prorrogação deste projeto tem por finalidade aparelhar e modernizar e humanizar o serviço oferecido aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 4º. Prorrogar o projeto 27165.5880001/11-004, 25000.205528/2011-65 aparelhamento do laboratório municipal de saúde. A prorrogação deste projeto tem por finalidade aparelhar e modernizar e humanizar o serviço oferecido aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 5º. Prorrogar o projeto 27165.5880001/11-002, 25000.171011/2011-65 aparelhamento do setor de Raios-X. A prorrogação deste projeto tem por finalidade aparelhar e modernizar e humanizar o serviço oferecido aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 6º. Prorrogar o projeto 27165.5880001/11-003, 25000.180141/2011-99 aparelhamento do serviço de Ultrassonografia. A prorrogação deste projeto tem por finalidade aparelhar e modernizar e humanizar o serviço oferecido aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 7º. Prorrogar o projeto 09288.9470001/12-004, 25000.182672/2012-05 aparelhamento das UBS Amaral, Burarama, Jardim Itapemirim e Village da Luz. A prorrogação deste projeto tem por finalidade aparelhar e modernizar e humanizar o serviço oferecido aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 8º. Prorrogar o projeto 09288.9470001/12-007, 25000.171783/2012-88 aparelhamento das UBS Conduru, Córrego dos Monos e Zumbi. A prorrogação deste projeto tem por finalidade aparelhar e modernizar e humanizar o serviço oferecido aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 9º. Prorrogar o projeto 09288.9470001/12-005, 25000.192113/2012-03 aparelhamento das UBS Aquidaban, União e Village da Luz (ACG). A prorrogação deste projeto tem por finalidade aparelhar e modernizar e humanizar o serviço oferecido aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 10º. Prorrogar o projeto 09288.9470001/13-003, 25000.219426/2013-99 aparelhamento das UBS Abelardo Machado, Coramara, Novo Parque e Gironda. A prorrogação deste projeto tem por finalidade aparelhar e modernizar e humanizar o serviço oferecido aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 11º. Prorrogar o projeto 1485, 25000.133827/2014-33 aparelhamento do CAPS AD. A prorrogação deste projeto tem por finalidade aparelhar e modernizar e humanizar o serviço oferecido aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 12º. Prorrogar o projeto 09288.9470001/1140-09, 25000.222381/2014-11 aparelhamento da rede de Frios Municipal. A prorrogação deste projeto tem por finalidade aparelhar e modernizar e humanizar o serviço oferecido aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 13º. Prorrogar o projeto 2765.5880001/14-001, 25000.102041/2014-74 aparelhamento das UBS São Luiz Gonzaga, Paraíso e São Vicente. A prorrogação deste projeto tem por finalidade aparelhar e modernizar e humanizar o serviço oferecido aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 14º. Prorrogar o projeto 09288.9470001/14-007, 25000.166237//2014-97 aparelhamento das UBS Gilson Carone e Itaoca PPG. A prorrogação deste projeto tem por finalidade aparelhar e modernizar e humanizar o serviço oferecido aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 15º. Prorrogar o projeto 09288.9470001/15-002, 25000.030134//2016-51 aparelhamento das UBS Vila Rica, Abelardo Machado. A prorrogação deste projeto tem por finalidade aparelhar e modernizar e humanizar o serviço oferecido aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 16º. Fica aprovada a reprogramação do saldo para ser utilizado no aparelhamento e aquisição de equipamentos permanente para a própria UBS – unidade básica de saúde. A reprogramação do saldo tem por finalidade aparelhar e modernizar e humanizar o serviço oferecido aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de Dezembro de 2017.

 

Aprovado pelo Decreto nº. 27.417/2017.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução nº. CMS 0225/2017, em 15 de Dezembro de 2017.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

RESOLUÇÃO CMS Nº. 0226, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada em 25 de Outubro de 2017.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) conselho municipal de saúde deliberou, através da resolução 0226/2017, referente à análise e conclusão dos projetos de aparelhamento das UBS de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado através da resolução CMS nº. 0172 de 02 de Janeiro de 2017; efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS).

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), solicitando a analise e aprovação dos projetos concluídos das UBS, e que este instrumento tem por finalidade ofertar serviços de qualidade a ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e que este serviço organiza e humaniza a rede atendimento ofertados aos usuários do município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar, por meio da Resolução nº. 0226/2017 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) a conclusão dos projetos de Aparelhamento, Ampliação, Reforma, Construção das UBS – unidade básica de saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º. Fica aprovado a prestação de contas e conclusão do projeto 09288.9470001/12-012, 25000.182667/2012-94 aparelhamento com serviços de telemedicina da UBS Aeroporto, Zumbi, UPA - unidade de pronto atendimento, PPG – Paulo Pereira Gomes do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 3º. Fica aprovado a prestação de contas e conclusão do projeto 09288.9470001/12-003, 25000.182675/2012-31 aparelhamento com serviços de aquisição de veículos para UBS do Aeroporto, Amaral, Jardim Itapemirim, Village da Luz do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 4º. Fica aprovado a prestação de contas e conclusão do projeto 09288.9470001/12-006, 25000.143548/2012-16 aparelhamento com serviços de aquisição de veículos para UBS do Zumbi do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 5º. Fica aprovado a prestação de contas e conclusão do projeto 3201202547473/12850, 25000.115871/2012-08, 25000.184546/2013-68 ampliação da UBS de Burarama do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 6º. Fica aprovado a prestação de contas e conclusão do projeto 3201202485613/10721, 25000.101239/2012-79, 25000.184542/2013-80 ampliação da UBS de Córrego dos Monos do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art.7º. Fica aprovado a prestação de contas e conclusão do projeto 3201202547503/10729, 25000.101239/2012-79, 25000.184542/2013-80 ampliação da UBS do Village da Luz do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 8º. Fica aprovado a prestação de contas e conclusão do projeto 092889470001/10-001, 25000.026620/2011-61, construção de UBS de 01 (uma) equipe no Bairro Abelardo Machado de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 9º. Fica aprovado a prestação de contas e conclusão do projeto 09288.9470001/12-002, 25000.162147/2012-07 construção de UBS de 02 (duas) equipes no Bairro Gilson Carone de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 10º. Fica aprovado a prestação de contas e conclusão do projeto 09288.9470001/13-022, 25000.103779/2013-78, construção de UPA Porte 1 no Bairro Marbrasa do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 11º. Fica aprovado a prestação de contas e conclusão do projeto 09288947000114/2011-01, 25000.217552/2011-47 reforma UBS de Conduru do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 12º. Fica aprovado à devolução do saldo remanescente das contas específica de todos os projetos findados e concluídos do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de Dezembro de 2017.

 

Aprovado pelo Decreto nº. 27.417/2017.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução nº. CMS 0226/2017, em 15 de Dezembro de 2017.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

RESOLUÇÃO CMS Nº. 0227, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião ordinária realizada no dia 14 de Dezembro de 2017.

 

CONSIDERANDO-SE o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS).

 

CONSIDERANDO-SE o da proposta do Convênio MS nº. 092889470001/14-006 da UBS do Bairro Aeroporto, celebrado entre o Ministério de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, cujo objeto é a reforma da UBS unidade básica de saúde.

 

CONSIDERANDO-SE o da proposta do Convênio MS nº. 092889470001/14-002 da CS do distrito de Itaoca, celebrado entre o Ministério de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, cujo objeto é a reforma da CS Centro de Saúde Paes Barreto.

 

CONSIDERANDO-SE a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde informando que foram canceladas pelo Ministério da Saúde através da Portaria nº. 21 de 03 de janeiro de 2017.

 

CONSIDERANDO-SE da comunicação enviado pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) ao Conselho Municipal de Saúde (CMS) mediante oficio nº. 1.578/2017 de 19 de setembro de 2017.

 

CONSIDERANDO-SE da aprovação da resolução 0217/2017 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) referente ao cancelamento das reformas da UBS do Aeroporto e da reforma do Centro de Saúde Paes Barreto de Itaoca. .

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar por meio da resolução 0227/2017 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) a devolução dos recursos do Convênio secretaria x MS nº. 092889470001/14-006 referente à Reforma da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Aeroporto. E do Convênio secretaria x MS 092889470001/14-002 referente à Reforma do Centro de Saúde (CS) Paes Barreto do distrito de Itaoca.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de Dezembro de 2017.

 

Aprovado pelo Decreto nº. 27.417/2017.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº. 0227/2017, em 15 de Dezembro de 2017

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº. 0228, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião ordinária realizada no dia 14 de Dezembro de 2017.

 

CONSIDERANDO-SE o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS).

 

CONSIDERANDO-SE o da proposta do Convênio MS nº. 2633/2007 que tem por objetivo aquisição de equipamentos para UBS, celebrado entre o Ministério de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim..

 

CONSIDERANDO-SE o convênio 2633/2007 no valor total de recursos de R$ 321.000,00 (trezentos e vinte e um mil reais) sendo R$ 291.577,00 (duzentos e noventa e hum mil reais) do concedente Ministério da Saúde e R$ 29.423,00 (vinte e nove mil quatrocentos e vinte e três reais) do convenente Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim..

 

CONSIDERANDO-SE da comunicação enviado pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) ao Conselho Municipal de Saúde (CMS) mediante oficio nº. 1.953/2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar por meio da resolução 0228/2017 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) a prestação de contas do convênio 2633/2007 que tem por objetivo a aquisição de material permanente para US- unidades de saúde do município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.   

 

Art. 2º O valor total de recursos do referido Convênio é de R$ 321.000,00 (trezentos e vinte e um mil reais) sendo R$ 291.577,00 (duzentos e noventa e hum mil reais) do concedente Ministério da Saúde e R$ 29.423,00 (vinte e nove mil quatrocentos e vinte e três reais) do convenente Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de Dezembro de 2017.

 

Aprovado pelo Decreto nº. 27.417/2017.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº. 0228/2017, em 15 de Dezembro de 2017

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

RESOLUÇÃO CMS Nº. 0229, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião ordinária realizada no dia 14 de Dezembro de 2017.

 

CONSIDERANDO-SE o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS).

 

CONSIDERANDO-SE da proposta de devolução do recursos do MAC transferido indevidamente pelo FNS fundo nacional de saúde, para posterior repasse ao HIFA hospital Francisco de Assis da Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

CONSIDERANDO-SE do repasse recebido pelo FMS fundo municipal de saúde no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

CONSIDERANDO-SE da comunicação enviado pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) ao Conselho Municipal de Saúde (CMS) mediante oficio nº. 1.978/2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar por meio da resolução 0230/2017 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) a devolução de recursos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Transferido indevidamente pelo FNS - fundo nacional de saúde referente a incremento do componente MAC, para repasse ao HIFA Hospital Francisco de Assis de Cachoeiro de Itapemirim/ES.   

 

Art. 2º Os valores da correção de juros da aplicação da conta própria do objeto específico, deverá ser devolvido juntamente com o valor repassado ao FMS - fundo municipal de saúde.de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de Dezembro de 2017.

 

Aprovado pelo Decreto nº. 27.417/2017.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº. 0229/2017, em 15 de Dezembro de 2017

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.