DECRETO Nº 27.417
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as Resoluções nº 224, 225, 226, 227, 228 e 229/2017, datadas de 14 de
dezembro de 2017, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de
Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 15 de dezembro de 2017.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº. 0224, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
(CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº.
8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal
nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião
realizada em 14 de Dezembro de 2017.
CONSIDERANDO que o plenário do Conselho
Municipal de Saúde (CMS) apreciou e debateu o Plano Municipal de Saúde
2018-2021 em reunião realizada em 21.09.2017 e 23.11.2017, visando à melhoria
da qualidade de vida da população, e da reorganização da atenção primária no Município
de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO o debate no âmbito do CMS, em
conformidade com as deliberações das diretrizes aprovadas através da Resolução
CMS nº 0210, de 21 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o processo de implementação e
concretização do Plano Municipal de Saúde, em que sua reorganização contribuirá
de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase ao
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que o Pleno do
Conselho Municipal de Saúde apreciou e debateu a solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde (SEMUS) para aprovação da Programação Anual de Saúde 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar
através da Resolução nº 0224/2017, a Programação Anual de Saúde (PAS) 2018.
Art. 2º O estabelecimento de ações voltadas
para o fortalecimento da Programação Anual de Saúde 2018 deve contemplar o
monitoramento, execução e avaliação quadrimestral da programação, objetivos,
metas e indicadores junto ao Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com o
Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º O
acompanhamento da Programação deverá ocorrer conforme cronograma da programação
para 2018, aprovado por este Conselho Municipal de Saúde (CMS).
Art.4º Fica aprovado a indicação dos
Conselheiros: Eli Nicolau dos Santos, Ivani Canedo Silvestre, Valdir Rodrigues
Franco, Lia de Freitas Lima e Wanderlei Alves Oliveira, Jaqueson Borel de
Paula, como representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para
acompanhamento e avaliação da PAS 2018.
Cachoeiro
de Itapemirim/ES, 14 de Dezembro de 2017.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução nº. CMS 0224/2017, em 15 de Dezembro de 2017.
Homologada
através do Decreto nº 27.417/2017.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária Municipal de Saúde
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº. 0225, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
(CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº.
8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº.
6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada
em 25 de Outubro de 2017.
CONSIDERANDO-SE que o
plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) conselho municipal de saúde
deliberou, através da resolução 0225/2017, referente a análise prorrogação dos
projetos de aparelhamento das UBS de
Cachoeiro de Itapemirim/ES.
CONSIDERANDO-SE que o debate
no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as
deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde
no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
CONSIDERANDO-SE que o
processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde
2014-2017, aprovado através da resolução CMS nº. 0172 de 02 de Janeiro de 2017,
efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio
Sistema Único de Saúde (SUS).
CONSIDERANDO-SE que o
Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde (SEMUS), solicitando a prorrogação dos projetos de
aparelhamento das UBS, e que este instrumento tem por finalidade ofertar
serviços de qualidade a ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e que
este serviço organiza e humaniza a rede atendimento ofertados aos usuários do
município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
RESOLVE:
Art.
1º. Aprovar, por meio da Resolução nº. 0225/2017 do Conselho
Municipal de Saúde (CMS) a prorrogação dos projetos de aparelhamento das UBS do
Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art.
2º. Prorrogar
o projeto 27165.588000/1090-01, 25000.011424/2010-19 aparelhamento do centro
municipal de saúde. A prorrogação deste projeto tem por finalidade aparelhar e modernizar e humanizar
o serviço oferecido aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro
de Itapemirim/ES.
Art.
3º. Prorrogar
o projeto 27165.5880001/11-001, 25000.203106/2011-55 aparelhamento do centro
municipal de reabilitação física (CEMURF). A prorrogação deste projeto tem por finalidade
aparelhar e modernizar e humanizar o serviço oferecido aos Usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art.
4º. Prorrogar
o projeto 27165.5880001/11-004, 25000.205528/2011-65 aparelhamento do
laboratório municipal de saúde. A prorrogação deste projeto tem por finalidade aparelhar e modernizar e humanizar
o serviço oferecido aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro
de Itapemirim/ES.
Art.
5º. Prorrogar
o projeto 27165.5880001/11-002, 25000.171011/2011-65 aparelhamento do setor de
Raios-X. A prorrogação deste projeto tem por finalidade aparelhar e modernizar e humanizar o serviço oferecido
aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art.
6º. Prorrogar
o projeto 27165.5880001/11-003, 25000.180141/2011-99 aparelhamento do serviço
de Ultrassonografia. A prorrogação deste projeto tem por finalidade aparelhar e modernizar e humanizar
o serviço oferecido aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro
de Itapemirim/ES.
Art.
7º. Prorrogar
o projeto 09288.9470001/12-004, 25000.182672/2012-05 aparelhamento das UBS
Amaral, Burarama, Jardim Itapemirim e Village da Luz. A prorrogação deste
projeto tem por finalidade aparelhar e modernizar e humanizar o serviço oferecido
aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art.
8º. Prorrogar
o projeto 09288.9470001/12-007, 25000.171783/2012-88 aparelhamento das UBS
Conduru, Córrego dos Monos e Zumbi. A prorrogação deste projeto tem por finalidade
aparelhar e modernizar e humanizar o serviço oferecido aos Usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art.
9º. Prorrogar
o projeto 09288.9470001/12-005, 25000.192113/2012-03 aparelhamento das UBS
Aquidaban, União e Village da Luz (ACG). A prorrogação deste projeto tem por finalidade
aparelhar e modernizar e humanizar o serviço oferecido aos Usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art.
10º. Prorrogar
o projeto 09288.9470001/13-003, 25000.219426/2013-99 aparelhamento das UBS
Abelardo Machado, Coramara, Novo Parque e Gironda. A prorrogação deste projeto tem por finalidade
aparelhar e modernizar e humanizar o serviço oferecido aos Usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art.
11º. Prorrogar
o projeto 1485, 25000.133827/2014-33 aparelhamento do CAPS AD. A prorrogação
deste projeto tem por finalidade aparelhar e modernizar e humanizar o serviço oferecido
aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art.
12º. Prorrogar
o projeto 09288.9470001/1140-09, 25000.222381/2014-11 aparelhamento da rede de
Frios Municipal. A prorrogação deste projeto tem por finalidade aparelhar e modernizar e humanizar
o serviço oferecido aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro
de Itapemirim/ES.
Art.
13º. Prorrogar
o projeto 2765.5880001/14-001, 25000.102041/2014-74 aparelhamento das UBS São
Luiz Gonzaga, Paraíso e São Vicente. A prorrogação deste projeto tem por finalidade
aparelhar e modernizar e humanizar o serviço oferecido aos Usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art.
14º. Prorrogar
o projeto 09288.9470001/14-007, 25000.166237//2014-97 aparelhamento das UBS
Gilson Carone e Itaoca PPG. A prorrogação deste projeto tem por finalidade aparelhar e modernizar e humanizar
o serviço oferecido aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro
de Itapemirim/ES.
Art.
15º. Prorrogar
o projeto 09288.9470001/15-002, 25000.030134//2016-51 aparelhamento das UBS
Vila Rica, Abelardo Machado. A prorrogação deste projeto tem por finalidade aparelhar e modernizar e humanizar o
serviço oferecido aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro de
Itapemirim/ES.
Art.
16º. Fica
aprovada a reprogramação do saldo para ser utilizado no aparelhamento e
aquisição de equipamentos permanente para a própria UBS – unidade básica de
saúde. A reprogramação do saldo tem por finalidade
aparelhar e modernizar e humanizar o serviço oferecido aos Usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de Dezembro de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº. 27.417/2017.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução nº. CMS 0225/2017, em 15 de Dezembro de 2017.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária Municipal de Saúde
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº. 0226, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
(CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº.
8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº.
6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada
em 25 de Outubro de 2017.
CONSIDERANDO-SE que o
plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) conselho municipal de saúde
deliberou, através da resolução 0226/2017, referente à análise e conclusão dos
projetos de aparelhamento das UBS de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
CONSIDERANDO-SE que o
debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as
deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde
no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
CONSIDERANDO-SE que o
processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017,
aprovado através da resolução CMS nº. 0172 de 02 de Janeiro de 2017; efetiva o
fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de
Saúde (SUS).
CONSIDERANDO-SE que o
Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde (SEMUS), solicitando a analise e aprovação dos projetos
concluídos das UBS, e que este instrumento tem por finalidade ofertar serviços
de qualidade a ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e que este serviço
organiza e humaniza a rede atendimento ofertados aos usuários do município de
Cachoeiro de Itapemirim/ES.
RESOLVE:
Art.
1º. Aprovar, por meio da Resolução nº. 0226/2017 do
Conselho Municipal de Saúde (CMS) a conclusão dos projetos de Aparelhamento, Ampliação,
Reforma, Construção das UBS – unidade básica de saúde do Município de Cachoeiro
de Itapemirim/ES.
Art.
2º. Fica
aprovado a prestação de contas e conclusão do projeto 09288.9470001/12-012,
25000.182667/2012-94 aparelhamento com serviços de telemedicina da UBS
Aeroporto, Zumbi, UPA - unidade de pronto atendimento, PPG – Paulo Pereira
Gomes do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art.
3º. Fica
aprovado a prestação de contas e conclusão do projeto 09288.9470001/12-003,
25000.182675/2012-31 aparelhamento com serviços de aquisição de veículos para
UBS do Aeroporto, Amaral, Jardim Itapemirim, Village da Luz do Município de
Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art.
4º. Fica
aprovado a prestação de contas e conclusão do projeto 09288.9470001/12-006,
25000.143548/2012-16 aparelhamento com serviços de aquisição de veículos para
UBS do Zumbi do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art.
5º. Fica
aprovado a prestação de contas e conclusão do projeto 3201202547473/12850,
25000.115871/2012-08, 25000.184546/2013-68 ampliação da UBS de Burarama do
Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art.
6º. Fica
aprovado a prestação de contas e conclusão do projeto 3201202485613/10721,
25000.101239/2012-79, 25000.184542/2013-80 ampliação da UBS de Córrego dos
Monos do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art.7º.
Fica
aprovado a prestação de contas e conclusão do projeto 3201202547503/10729,
25000.101239/2012-79, 25000.184542/2013-80 ampliação da UBS do Village da Luz
do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 8º.
Fica
aprovado a prestação de contas e conclusão do projeto 092889470001/10-001,
25000.026620/2011-61, construção de UBS de 01 (uma) equipe no Bairro Abelardo
Machado de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art.
9º. Fica
aprovado a prestação de contas e conclusão do projeto 09288.9470001/12-002,
25000.162147/2012-07 construção de UBS de 02 (duas) equipes no Bairro Gilson
Carone de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art.
10º. Fica
aprovado a prestação de contas e conclusão do projeto 09288.9470001/13-022,
25000.103779/2013-78, construção de UPA Porte 1 no Bairro Marbrasa do Município
de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art.
11º. Fica
aprovado a prestação de contas e conclusão do projeto 09288947000114/2011-01,
25000.217552/2011-47 reforma UBS de Conduru do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art.
12º. Fica
aprovado à devolução do saldo remanescente das contas específica de todos os
projetos findados e concluídos do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de Dezembro de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº. 27.417/2017.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução nº. CMS 0226/2017, em 15 de Dezembro de 2017.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária Municipal de Saúde
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº. 0227, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
O PLENÁRIO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de
1990, e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de
2012,
em decisão aprovada em Reunião ordinária realizada no dia 14 de Dezembro de
2017.
CONSIDERANDO-SE o debate no âmbito
do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações do
Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS).
CONSIDERANDO-SE o da proposta do
Convênio MS nº. 092889470001/14-006 da UBS do Bairro Aeroporto, celebrado entre
o Ministério de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de
Itapemirim, cujo objeto é a reforma da UBS unidade básica de saúde.
CONSIDERANDO-SE o da proposta do Convênio
MS nº. 092889470001/14-002 da CS do distrito de Itaoca, celebrado entre o
Ministério de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim,
cujo objeto é a reforma da CS Centro de Saúde Paes Barreto.
CONSIDERANDO-SE a justificativa apresentada pela
Secretaria Municipal de Saúde informando que foram canceladas pelo Ministério
da Saúde através da Portaria nº. 21 de 03 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO-SE da comunicação
enviado pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) ao Conselho Municipal de
Saúde (CMS) mediante oficio nº. 1.578/2017 de 19 de setembro de 2017.
CONSIDERANDO-SE da aprovação da resolução 0217/2017
do Conselho Municipal de Saúde (CMS) referente ao cancelamento das reformas da
UBS do Aeroporto e da reforma do Centro de Saúde Paes Barreto de Itaoca. .
RESOLVE:
Art.
1º. Aprovar
por meio da resolução 0227/2017 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) a
devolução dos recursos do Convênio secretaria x MS nº. 092889470001/14-006
referente à Reforma da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Aeroporto. E do
Convênio secretaria x MS 092889470001/14-002 referente à Reforma do Centro de
Saúde (CS) Paes Barreto do distrito de Itaoca.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de
Dezembro de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº. 27.417/2017.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente do Conselho Municipal de
Saúde
Confirmo a Resolução CMS nº.
0227/2017, em 15 de Dezembro de 2017
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº. 0228, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
O PLENÁRIO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de
1990, e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de
2012,
em decisão aprovada em Reunião ordinária realizada no dia 14 de Dezembro de
2017.
CONSIDERANDO-SE o debate no âmbito
do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações do
Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS).
CONSIDERANDO-SE o da proposta do
Convênio MS nº. 2633/2007 que tem por objetivo aquisição de equipamentos para
UBS, celebrado entre o Ministério de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de
Cachoeiro de Itapemirim..
CONSIDERANDO-SE o convênio 2633/2007 no valor total
de recursos de R$ 321.000,00 (trezentos e vinte e um mil reais) sendo R$
291.577,00 (duzentos e noventa e hum mil reais) do concedente Ministério da
Saúde e R$ 29.423,00 (vinte e nove mil quatrocentos e vinte e três reais) do
convenente Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim..
CONSIDERANDO-SE da comunicação
enviado pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) ao Conselho Municipal de
Saúde (CMS) mediante oficio nº. 1.953/2017.
RESOLVE:
Art. 1º
Aprovar
por meio da resolução 0228/2017 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) a
prestação de contas do convênio 2633/2007 que tem por objetivo a aquisição de
material permanente para US- unidades de saúde do município de Cachoeiro de
Itapemirim/ES.
Art.
2º O valor total de
recursos do referido Convênio é de
R$ 321.000,00 (trezentos e vinte e um mil reais) sendo R$ 291.577,00 (duzentos
e noventa e hum mil reais) do concedente Ministério da Saúde e R$ 29.423,00
(vinte e nove mil quatrocentos e vinte e três reais) do convenente Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de
Dezembro de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº. 27.417/2017.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente do Conselho Municipal de
Saúde
Confirmo a Resolução CMS nº.
0228/2017, em 15 de Dezembro de 2017
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº. 0229, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
O PLENÁRIO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de
1990, e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de
2012,
em decisão aprovada em Reunião ordinária realizada no dia 14 de Dezembro de
2017.
CONSIDERANDO-SE o debate no âmbito
do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações do
Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS).
CONSIDERANDO-SE da proposta de
devolução do recursos do MAC transferido indevidamente pelo FNS fundo nacional
de saúde, para posterior repasse ao HIFA hospital Francisco de Assis da Cachoeiro
de Itapemirim/ES.
CONSIDERANDO-SE do repasse recebido pelo FMS fundo
municipal de saúde no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
CONSIDERANDO-SE da comunicação
enviado pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) ao Conselho Municipal de
Saúde (CMS) mediante oficio nº. 1.978/2017.
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar por meio
da resolução 0230/2017 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) a devolução de
recursos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Transferido
indevidamente pelo FNS - fundo nacional de saúde referente a incremento do
componente MAC, para repasse ao HIFA Hospital Francisco de Assis de Cachoeiro
de Itapemirim/ES.
Art.
2º Os valores da
correção de juros da aplicação da conta própria do objeto específico, deverá ser
devolvido juntamente com o valor repassado ao FMS - fundo municipal de saúde.de
Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de
Dezembro de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº. 27.417/2017.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente do Conselho Municipal de
Saúde
Confirmo a Resolução CMS nº.
0229/2017, em 15 de Dezembro de 2017
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária Municipal de Saúde
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.