DECRETO N° 27.421

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7.526, de 19 de dezembro de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), criando na Unidade Orçamentária 18.01 – Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos, o seguinte:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 18.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS INTERNOS

 

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR ( R$ )

3.3.90.08.00.00

OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

 

3.3.90.08.54.00

AUXÍLIO-FUNERAL

5.000,00

FONTE DE RECURSO

 

100000000000

RECURSOS ORDINÁRIOS

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

04.122.1842.000.2222.0000

GESTÃO DE PESSOAS E CONTRATOS

 

Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 18.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS INTERNOS

 

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR ( R$ )

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

 

3.3.90.39.42.00

SERV MÉDICO-HOSPITALAR ODONT LABORATORIAIS

5.000,00

REDUZIDO DOTAÇÃO: 18.01.0074

 

FONTE DE RECURSO

 

100000000000

RECURSOS ORDINÁRIOS

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

04.331.1844.000.2244.0000

IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DO TRABALHADOR

 

Art.  Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 19 de dezembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.