DECRETO N° 27.422
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7.527, de 19 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$
521.492,65 (Quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e
sessenta e cinco centavos), criando na Unidade
Orçamentária 17.03 – Secretaria Municipal de Educação, o seguinte:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.03 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
||
3.3.90.93.00.00 |
INDENIZAÇÕES
E RESTITUIÇÕES |
|
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3.3.90.93.99.00 |
DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
521.492,65 |
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FONTE DE RECURSO |
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110100000000 |
MDE |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
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12.361.1739.000.2199.0000 |
MANUTENÇÃO
DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Art. 2º O recurso a ser
utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de
anulação de dotações orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, §
1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, no valor total de R$ 521.492,65
(Quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e
cinco centavos), conforme segue:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.02 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
||
4.4.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE |
|
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4.4.90.52.05.00 |
APARELHOS EQUIPAMENTOS PARA ESPORTE
E DIVERSÕES |
158.019,42 |
|
4.4.90.52.24.00 |
MOBILIARIO EM GERAL |
211.337,40 |
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FONTE DE RECURSO |
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110100000000 |
MDE |
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PROGRAMA DE
TRABALHO |
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12.365.1739.000.2190.0000 |
MANUTENÇÃO
DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
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REDUZIDO: 17.02.0224 e 17.02.0226 |
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UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 17.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
||
4.4.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE |
|
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4.4.90.52.24.00 |
MOBILIARIO EM GERAL |
152.135,83 |
|
FONTE DE RECURSO |
|
||
110100000000 |
MDE |
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|
PROGRAMA DE
TRABALHO |
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12.365.1739.000.2199.0000 |
MANUTENÇÃO
DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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REDUZIDO: 17.03.0179 |
|
||
Art. 3º Este Decreto entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 19
de dezembro de 2017.
VICTOR
DA SILVA COELHO
Prefeito
Municipal