DECRETO N° 27.422

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7.527, de 19 de dezembro de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 521.492,65 (Quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos), criando na Unidade Orçamentária 17.03 – Secretaria Municipal de Educação, o seguinte:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR ( R$ )

3.3.90.93.00.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

3.3.90.93.99.00

DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

521.492,65

FONTE DE RECURSO

 

110100000000

MDE

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

12.361.1739.000.2199.0000

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotações orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, no valor total de R$ 521.492,65 (Quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos), conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR ( R$ )

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

4.4.90.52.05.00

APARELHOS EQUIPAMENTOS PARA ESPORTE E DIVERSÕES

158.019,42

4.4.90.52.24.00

MOBILIARIO EM GERAL

211.337,40

FONTE DE RECURSO

 

110100000000

MDE

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

12.365.1739.000.2190.0000

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REDUZIDO: 17.02.0224 e 17.02.0226

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR ( R$ )

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

4.4.90.52.24.00

MOBILIARIO EM GERAL

152.135,83

FONTE DE RECURSO

 

110100000000

MDE

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

12.365.1739.000.2199.0000

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

REDUZIDO: 17.03.0179

 

 

Art.  Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 19 de dezembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.