DECRETO N° 27.424

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7.530, de 19 de dezembro de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 8.100,00 (Oito mil e cem reais), criando na Unidade Orçamentária 22.02 – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica – Coordenadoria Executiva de Defesa do Consumidor, o seguinte:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 22.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA – COORDENADORIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR ( R$ )

3.3.90.93.00.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

3.3.90.93.99.00

DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

8.100,00

FONTE DE RECURSO

 

100000000000

RECURSOS ORDINÁRIOS

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

04.125.1842.000.2228.0000

GESTÃO DA COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 8.100,00 (Oito mil e cem reais), conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 22.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA – COORDENADORIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR ( R$ )

3.3.90.36.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA

 

3.3.90.36.15.00

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

8.100,00

FONTE DE RECURSO

 

100000000000

RECURSOS ORDINÁRIOS

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

04.125.1842.000.2228.0000

GESTÃO DA COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

REDUZIDO: 22.02.0019

 

 

Art.  Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 19 de dezembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.