DECRETO N° 27.424
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7.530, de 19 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$
8.100,00 (Oito mil e cem reais), criando na Unidade Orçamentária 22.02 – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica
– Coordenadoria Executiva de Defesa do Consumidor, o seguinte:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 22.02 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA – COORDENADORIA EXECUTIVA DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
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3.3.90.93.00.00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
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3.3.90.93.99.00 |
DIVERSAS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
8.100,00 |
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FONTE DE RECURSO |
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100000000000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
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PROGRAMA DE
TRABALHO |
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04.125.1842.000.2228.0000 |
GESTÃO DA COORDENADORIA DE DEFESA DO
CONSUMIDOR |
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Art. 2º O recurso a ser utilizado
para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de
dotação orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III,
da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 8.100,00 (Oito mil e cem reais),
conforme segue:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 22.02 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA – COORDENADORIA EXECUTIVA DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
||
3.3.90.36.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA |
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3.3.90.36.15.00 |
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS |
8.100,00 |
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FONTE DE RECURSO |
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100000000000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
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PROGRAMA DE
TRABALHO |
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04.125.1842.000.2228.0000 |
GESTÃO DA COORDENADORIA DE DEFESA DO
CONSUMIDOR |
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REDUZIDO: 22.02.0019 |
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Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, ES, 19 de dezembro de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal