DECRETO N° 27.425

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7.531, de 19 de dezembro de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Fazenda

08.01 04.123.1842.000.2215.0000 3.3.91.97.00.00 - APORTE P/ COBERTURA DEFICIT ATUARIAL RPPS  7.000.000,00

 

TOTAL DOS ACRÉSCIMOS                                R$   7.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes do provável excesso de arrecadação, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II, da Lei Federal nº 4.320/64. 

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 19 de dezembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.