DECRETO Nº 27.431
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO N° 23.024, DE
02 DE JULHO DE 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 2° do Decreto n° 23.024, de 02 de
julho de 2012, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O Comitê se regerá por este
decreto e será composto por 07 (sete) membros, todos vinculados à unidade
gestora do Regime Próprio de Previdência Social, a serem designados por atos
administrativos da Presidência Executiva do IPACI, sendo eles obrigatoriamente:
I – Presidente Executivo do IPACI;
II – Diretor Financeiro do IPACI;
III – Diretor Contábil do IPACI
IV – Diretor Jurídico do IPACI;
V – Presidente do Conselho Previdenciário do IPACI;
VI – Gerente de Controle de Receita e Despesa; e
VII – Analista de Gestão Pública Previdenciária -
Finanças.”
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 21 de dezembro de 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.