DECRETO Nº 27.433
ALTERA O PRAZO PARA
ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL MUNICIPAL - REFIS DO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º
do art. 2º da Lei nº 7.514, de 28 de novembro de 2017 a qual instituiu o
programa REFIS, e
CONSIDERANDO a necessidade
de fomentar a recuperação da economia local, principalmente no tocante à regularização
dos tributos municipais das microempresas e das empresas de pequeno porte;
CONSIDERANDO o interesse
público municipal de proporcionar aos contribuintes o adimplemento de seus
débitos tributários;
CONSIDERANDO a importância de conceder aos contribuintes
a oportunidade de regularizar suas dívidas com o Município antes do envio das
Certidões de Dívida Ativa a protesto extrajudicial;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado
para 30/03/2018 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal Municipal
– REFIS, conforme previsão constante no § 2º
do art. 2º da Lei nº 7.514, de 28 de novembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidas
as demais disposições constantes do Decreto nº
27.381, de 30 de novembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de dezembro de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.