DECRETO Nº 27.433

 

ALTERA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL MUNICIPAL - REFIS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 7.514, de 28 de novembro de 2017 a qual instituiu o programa REFIS, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a recuperação da economia local, principalmente no tocante à regularização dos tributos municipais das microempresas e das empresas de pequeno porte;

 

CONSIDERANDO o interesse público municipal de proporcionar aos contribuintes o adimplemento de seus débitos tributários;

 

CONSIDERANDO a importância de conceder aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas dívidas com o Município antes do envio das Certidões de Dívida Ativa a protesto extrajudicial;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado para 30/03/2018 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal Municipal – REFIS, conforme previsão constante no § 2º do art. 2º da Lei nº 7.514, de 28 de novembro de 2017.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes do Decreto nº 27.381, de 30 de novembro de 2017.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de dezembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.