DECRETO
Nº 27.438
SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei
Municipal Nº 7445, de 03/11/2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.198.635,05 (HUM
MILHÃO E CENTO E NOVENTA E OITO MIL E SEISCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E CINCO
CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
17.02.12.365.1739.1185 CONSTRUÇÃO DE
UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
4490510299-OUTRAS OBRAS EM ANDAMENTO
Fonte: 110700001101 1.198.635,05
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 1.198.635,05
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente
de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III,
da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
17.02.12.365.1739.1186 REFORMA DAS
UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
4490510299-OUTRAS OBRAS EM ANDAMENTO
Fonte: 310700001101 381.737,00
17.03.12.361.1739.1194 REFORMA DAS
UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL
4490510299-OUTRAS OBRAS EM ANDAMENTO
Fonte: 110700001101 605.548,59
17.03.12.361.1739.2201 DISTRIBUIÇÃO DE
UNIFORMES AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
3390302300-UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
Fonte: 110700001101 211.349,46
TOTAL REDUÇÃO 1.198.635,05
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor nesta data.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.