DECRETO Nº 27.441
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as Resoluções nº
008, 009 e 010/2017, datadas de 13 de dezembro de 2017, em anexo, exaradas pelo
Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2017.
Prefeito Municipal
CONSELHO
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDECON
RESOLUÇÃO Nº 008/2017
O PLENÁRIO DO CONDECON – Conselho
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, no uso de suas competências
regimentais e atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.078/1990,
Decreto Federal nº 2.181/1997, e Lei Municipal nº 7078/2014,
em decisão aprovada em reunião ordinária realizada no dia 13 de dezembro de
2017.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o
anexo Relatório Bimestral de Atividades do CONDECON referente ao 5º bimestre de
2017 (setembro e outubro de 2017).
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, 13 de dezembro de 2017.
MARCOS CESÁRIO DA
SILVA
Presidente do CONDECON
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.
RELATÓRIO
BIMESTRAL DE ATIVIDADES
SETEMBRO
E OUTUBRO DE 2017 – 5º BIMESTRE
Portfólio de projetos:
Resultados
FICHA 1 – PROCON VAI À ESCOLA
ETAPAS
CONCLUÍDAS E RESULTADOS:
Dia 28/09/2017 – Realizada palestra no E.E.E.F.M.
LICEU MUNIZ FREIRE Público alvo: Alunos do 9º ano V1 Total de participantes: 25 (vinte e cinco) alunos Avaliação: 92% consideraram a palestra
satisfatória. |
Dia 05/10/2017 – Realizada palestra no E.E.E.F.
LICEU MUNIZ FREIRE Público alvo: Alunos da turma vespertina do 9º ano
V2 Total de participantes: 30 (trinta) alunos. Avaliação: 93,33% consideraram a palestra
satisfatória. |
Dia 19/10/2017 – Realizada palestra na LBV -
Legião da Boa Vontade Público alvo: Alunos do Curso Técnico de
Sobrancelhas Total de participantes: 12 (doze) alunos. Avaliação: 100% consideraram a palestra
satisfatória. |
Total geral de participantes: 67 (sessenta e
dois) alunos. |
RECURSOS HUMANOS:
Equipe PROCON CACHOEIRO.
RECURSOS MATERIAIS:
Não há empenhos efetuados no bimestre.
FICHA 2 – PROJETO PROCON
ITINERANTE
ETAPAS
CONCLUÍDAS E RESULTADOS:
16/09/2017 – 1º
DIA D DE CIDADANIA - BAIRRO CORONEL
BORGES- ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CORONEL BORGES |
|
Ranking |
|
1º Prática
abusiva |
01 atendimento |
2º Renegociação
de dívida |
01 atendimento |
3º Produto com
vício |
01 atendimento |
Total: 03
atendimentos |
19 e 20/09/2017 –
DISTRITO DE CONDURÚ |
|
Ranking |
|
1º. Cobrança Indevida |
04 atendimentos |
2º. Renegociação / Negociação de
dívidas |
02 atendimentos |
3º. Informações |
01 atendimento |
4º Contrato não cumprido |
01 atendimento |
Total: 08 atendimentos, sendo
formalizados 03 processos administrativos Processo 196/17 – Eliseo Faria
Quintas x Caixa Econômica Federal Processo 197/17 – Tharles Souza
Premoli x Platinum Assessoria de Crédito LTDA Processo 198/17 – tharles Souza
Premoli x Aymore Crédito Financiamento e Investimento S/A |
25/10/2017 ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DO BAIRRO VILA RICA |
|
Ranking |
|
1º Cobrança Indevida |
02 atendimentos |
2º Assunto Financeiro |
01 atendimento |
Total: 03 atendimentos |
23 e 24/10/2017-
DISTRITO DE BURARAMA *Dia 24 cancelado
devido as fortes chuvas |
Não houve
atendimento formalizado |
28/10/2017- 1º
PATORAL DA SAÚDE - SOLICITAÇÃO PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONSOLAÇÃO |
|
Ranking |
|
1º Serviço |
01 atendimento |
2º Vício Produto |
01 atendimento |
3º Negociação de dívida |
01 atendimento |
4º Extra Procon - dúvida relação trabalhista |
01 atendimento |
Total: 04 atendimentos |
RECURSOS HUMANOS:
Equipe PROCON CACHOEIRO.
RECURSOS MATERIAIS:
06/10/2017 |
22000490/2017 |
Fornecimento de kit Lanche – Pregão 066/2016 –
Ata de Registro de Preço 164/2016 – Prot. Lic- 33218/2016 – Prot 33576/2017 –
X Alimentos LTDA - EPP |
6.250,00 |
Total empenhado no bimestre |
R$ 6.250,00 |
||
|
PARCERIAS: SEMCOS,
SEMDEC.
FICHA 3 – PROJETO 3ª JORNADA
DO DIREITO DO CONSUMIDOR
A realização da 3ª
Jornada do Direito do Consumidor foi cancelada.
FICHA 4 – PROJETO
MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA
ETAPAS
CONCLUÍDAS E RESULTADOS:
Em fase de
elaboração dos procedimentos licitatórios.
RECURSOS HUMANOS:
Equipe PROCON CACHOEIRO
RECURSOS MATERIAIS:
Data |
Empenho |
Descrição |
Valor |
28/09/2017 |
22000481/2017 |
Aquisição de Material Elétrico –
Pregão 055/2016 – Ata de Registro de
Preço 152/2016 – Proto. Lic: 21.339/2016 – Prot. 28.357/2017. Delvalle
Materiais Elétricos LTDA ME |
22,00 |
03/10/2017 |
22000489/2017 |
Aquisição de papel higiênico – Pregão
039/2016 – Ata de Registro de Preços
149/2016 – Prot. Lic. 8419/2016 – Prot. 32387/2017 – Empresa FortCom Comércio e Distribuição LTDA ME |
335,00 |
11/10/2017 |
22000492/2017 |
Aquisição de Assinatura Anual Jornal
A Gazeta Digital – Despesa por inexigibilidade de licitação com fulcro no Artigo
25, caput da Lei n. 8.666/93 – Prot. 5365/2017 |
298,80 |
Total empenhado no período |
R$ 655,80 |
||
|
FICHA 5 – PROJETO
APERFEIÇOAMENTO E CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR
ETAPAS
CONCLUÍDAS:
Treinamentos
Realizados |
Data: 11/09/2017 Tema: X Encontro de Procon´s do
Estado do Espírito Santo Carga horária – 04 horas/aula. Facilitador: Dra Sandra Lemgruber,
Dr Ricardo Goretti, Dr Leonardo Garcia e Dr Eduardo Araújo Local: Auditório do Conselho
Regional de Contabilidade (CRC/ES) – Vitória. Servidores Treinados: Mariza
Martins de Oliveira, Gabriela do Carmo Almeida, Juliana Louzada de Backer,
Marco Cesario da Silva |
Data: 27 e 28 de setembro de 2017 Tema: Sistema Nacional de
Informações de Defesa do Consumidor -
SINDEC Carga horária –
16 horas/aula. Facilitador: Dra
Lívia Lauff Tixeira de Souza Local: Prodest –
Vitória ES Servidores
Treinados: Juliana Louzada de Backer, Mariza Martins de Oliveira, Gabriela do
Carmo Almeida |
Data: 29 de setembro de 2017 Tema: Cadastro de Reclamações
Fundamentadas Carga horária –
08 horas/aula. Facilitador: Dra
Lívia Lauff Tixeira de Souza Local: Prodest –
Vitória ES Servidores Treinados:
Juliana Louzada de Backer, Mariza Martins de Oliveira, Gabriela do Carmo
Almeida e Maria Marlene Canzian |
Data: 16 a 19 de outubro de 2017 Tema: Reunião da SENACOM e visita
técnica PROCON PARANÁ Local: Curitiba –
Pr. · Servidor
Treinado: Marcos Cesário da Silva |
RECURSOS MATERIAIS:
Data |
Empenho |
Descrição |
Valor |
06/09/2017 |
22000429/2017 |
Empenho para pagamento de Diária-
Servidora Gabriela do Carmo Almeida – Diária para Vitória no dia 11/09/2017
para participar no X Encontro de Procon´s
do Espírito Santo- Pagamento efetuado em 19/09/2017 |
50,00 |
06/09/2017 |
22000430/2017 |
Empenho para pagamento de Diária -
Servidora Juliana Louzada de Backer – Diária para Vitória no dia 11/09/2017
para participar no X Encontro de Procon´s do Espírito Santo. |
50,00 |
06/09/2017 |
22000431/2017 |
Empenho para pagamento de Diária-
Servidor Marcos Cesário da Silva – Diária para Vitória no dia 11/09/2017 para
participar no X Encontro de Procon´s do Espírito Santo. |
70,00 |
06/09/2017 |
22000432/2017 |
Empenho para pagamento de Diária –
Servidora Mariza Martins de Oliveira – Diária para Vitória no dia 11/09/2017
para participar no X Encontro de Procon´s do Espírito Santo. |
50,00 |
27/09/2017 |
22000475/2017 |
Empenho para pagamento de Diária –
Servidora Gabriela do Carmo Almeida – Diária para Vitória dias 27 e
28/09/2017 para participar do Curso SINDEC no laboratório da Prodest – prot.
32547/2017. |
150,00 |
27/09/2017 |
22000476/2017 |
Empenho para pagamento de Diária –
Servidora Juliana Louzada de Backer – Diária para Vitória dias 27 e
28/09/2017 para participar do Curso SINDEC no laboratório da Prodest – prot.
32549/2017. |
150,00 |
27/09/2017 |
22000477/2017 |
Empenho para pagamento de Diária –
Servidora Mariza Martins de Oliveira – Diária para Vitória dias 27 e
28/09/2017 para participar do Curso SINDEC no laboratório da Prodest – prot.
32548/2017. |
150,00 |
28/09/2017 |
22000482/2017 |
Empenho para pagamento de Diária – Servidor
José Carlos Santos – Diária para Vitória dia 29/09/2017 para conduzir
servidores que participaram do Curso sobre Cadastro de Reclamações - Prot. 33250/2017. |
50,00 |
28/09/2017 |
22000483/2017 |
Empenho para pagamento de Diária –
Servidora Mariza Martins de Oliveira – Diária para Vitória dia 29/09/2017
para participar do Curso de Cadastro de Reclamações no laboratório da Prodest
– prot. 32545/2017. |
50,00 |
28/09/2017 |
22000484/2017 |
Empenho para pagamento de Diária – Servidora
Maria Marlene Canzian – Diária para Vitória dia 29/09/2017 para participar do
Curso de Cadastro de Reclamações no laboratório da Prodest – prot.
32546/2017. |
50,00 |
29/09/2017 |
22000485/2017 |
Empenho para pagamento de Diária – Servidora
Gabriela do Carmo Almeida – Diária para Vitória dia 29/09/2017 para
participar do Curso de Cadastro de Reclamações no laboratório da Prodest –
prot. 33394/2017. |
50,00 |
29/09/2017 |
22000486/2017 |
Empenho para pagamento de Diária –
Servidora Juliana Louzada de Backer – Diária para Vitória dia 29/09/2017 para participar do
Curso de Cadastro de Reclamações no laboratório da Prodest – prot.
33396/2017. |
50,00 |
11/10/2017 |
22000491/2017 |
Aquisição de Passagens Aéreas –
Pregão 019/2017- Ata de Registro de Preço – 043/2017 – Prot. Lic 26293/2017 –
Prot 34834/2017 – Empresa AZ Turismo e Viagens LTDA EPP. |
2.142,71 |
19/10/2017 |
22000534/2017 |
Empenho para pagamento de Diária para
participar de Reunião da SENACOM e visita técnica ao PROCON PARANÁ dias 16 a
19/10/2017– Servidor Marcos Cesário da Silva - Prot. 35414/2017. |
840,00 |
|
|
|
|
Total empenhado no bimestre |
R$ 3.902,71 |
||
|
MARCOS CESARIO DA
SILVA
Presidente do CONDECON
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.
CONSELHO
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON
RESOLUÇÃO Nº 009/2017
O PLENÁRIO DO CONDECON – Conselho
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, no uso de suas competências
regimentais e atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.078/1990,
Decreto Federal nº 2.181/1997, e Lei Municipal nº 7078/2014,
em decisão aprovada em reunião ordinária realizada no dia 13 de dezembro de
2017,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar
o cronograma de reuniões para o exercício de 2018, nas quais deverão ser
analisados a prestação de contas anual exercício 2017 e os relatórios
bimestrais de atividades do CONDECON.
Art. 2º O
relatório bimestral de atividades deverá descrever resumidamente os resultados
alcançados ou as ações executadas visando a concretização do Plano de Trabalho
do FMPDC, bem como os empenhos realizados no bimestre.
Art. 3º Os
relatórios deverão ser apresentados durante as reuniões bimestrais do CONDECON,
a serem realizadas na sede no PROCON Cachoeiro de Itapemirim, nas seguintes
datas:
Cronograma para apresentação de relatórios
bimestrais de atividades do CONDECON |
||
Atividades do 6º bimestre de 2017 + Prestação de
Contas Anual 2017 |
Quarta-feira |
21/03/2018 |
Atividades do 1º bimestre 2018 |
Quarta-feira |
21/03/2018 |
Atividades do 2º bimestre 2018 |
Quarta-feira |
23/05/2018 |
Atividades do 3º bimestre 2018 |
Quarta-feira |
25/07/2018 |
Atividades do 4º bimestre 2018 |
Quarta-feira |
26/09/2018 |
Atividades do 5º bimestre 2018 |
Quarta-feira |
28/11/2018 |
Art. 4º Fica estabelecido
que as reuniões constantes do cronograma terão início as 08:00 horas.
Art. 5º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, 13 de dezembro de 2017
Marcos Cesario da
Silva
PRESIDENTE
DO CONDECON
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.
CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON
RESOLUÇÃO Nº 010/2017
O PLENÁRIO DO CONDECON –
Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, no uso de suas
competências regimentais e atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº
8.078/1990, Decreto Federal nº 2.181/1997, e Lei
Municipal nº 7078/2014, em decisão aprovada em reunião ordinária realizada
no dia 13 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho
do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor para o exercício de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
APRESENTAÇÃO
O
FMPDC – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, destinado a receber
os recursos que serão utilizados para reparar danos causados à coletividade de
consumidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim, deverá ter seus recursos
aplicados em consonância com o artigo 15, § 1º,
da lei n° 7078/2014, em ações que visem a proteção e defesa dos direitos do
consumidor e manutenção do Sistema Municipal de Defesa de Consumidor, conforme
descrito a seguir:
-
Na promoção de atividades e eventos educativos, culturais e científicos
abrangendo a edição de material informativo e informes publicitários
relacionados à educação, proteção e defesa do consumidor;
-
No custeio da contratação, locomoção e hospedagem de palestrantes e demais
iniciativas necessárias para a concretização da realização de eventos
educativos relativos a proteção e defesa dos direitos do consumidor;
-
No custeio de exames periciais, estudos e trabalhos técnicos necessários à
instrução de inquérito civil ou procedimento investigatório preliminar
instaurado para a apuração de fato ofensivo ao interesse metaindividual do consumidor;
-
No custeio da modernização administrativa da Coordenadoria Executiva de
Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor – PROCON, podendo ser adquiridos
material de consumo, serviços, bens móveis e imóveis necessários para este fim;
-
No financiamento de projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional
das Relações de Consumo (art. 30, Dec. n.º 2.181/97);
-
No custeio de pesquisas e estudos sobre o mercado de consumo municipal,
elaborado por profissional de notória especialização ou por instituição sem
fins lucrativos incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, ensino ou
desenvolvimento institucional;
-
No custeio da participação de representantes do Sistema Municipal de Defesa do
Consumidor – SMDC em reuniões, simpósios, seminários, encontros e congressos
relacionados à proteção e defesa dos diretos do consumidor;
-
No custeio da organização ou da participação de representantes do Sistema
Municipal de Defesa do Consumidor SMDC em cursos e treinamentos que contribuam
para o domínio das regras jurídicas e procedimentais que regulam a
administração pública, visando o alcance dos melhores resultados na
administração e operacionalização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa dos
Direitos do Consumidor;
-
No custeio da assinatura de jornais, periódicos e publicações técnicas ou afins
relacionadas a proteção e defesa dos direitos do consumidor;
-
No custeio de pesquisas, estudos e consultorias que forneçam suporte aos
trabalhos do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
Desta
forma, tendo como essência principal a defesa incondicional do consumidor, o
Conselho Gestor do CONDECON estabeleceu frentes de ação para a aplicação dos
recursos, que passaremos a denominar programas. Esses programas reúnem um
conjunto de projetos com diretrizes definidas para o alcance do objetivo desta
instituição durante o exercício de 2018.
Cada
programa poderá agrupar vários projetos, que serão empreendimentos detalhados e
planejados com clareza, organizados em um conjunto de atividades contínuas e
interligadas a serem implantadas. Os projetos considerarão os mesmos objetivos
do programa, porém, se encontram em nível de maior especificidade e com
recursos, prazos e equipes definidas.
Os
programas são intitulados PROCON CIDADÃO e PROCON MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA,
o primeiro visando contribuir para a educação para o consumo, atuando através
de orientações e esclarecimentos educativos e o segundo visando a melhoria
contínua da qualidade dos serviços oferecidos pelo PROCON Cachoeiro de
Itapemirim.
Cada
projeto deverá possuir justificativa, objetivo, duração, público-alvo,
metodologia de execução, coordenação e resultados e deverão estar organizados
em portfólios que contenham informações atualizadas sobre sua execução, tais
como: relatórios detalhados de atividades de cada bimestre, atas de reuniões,
ordens de serviços, documentos comprobatórios da realização dos trabalhos,
declarações/certidões de realização de palestras, fichas de avaliação de
palestras, relatórios dos recursos materiais e humanos empregados, entre
outros.
A
organização dos portfólios será de responsabilidade dos coordenadores de cada
projeto que deverá mantê-los sempre à disposição dos conselheiros do CONDECON
para consulta.
As
equipes de trabalho e os coordenadores responsáveis pela execução dos projetos
serão definidos pelo Presidente do CONDECON, que delegará competências e
distribuirá atividades aos servidores que compõem a equipe de trabalho do
PROCON CACHOEIRO, visando executar os serviços relacionados com os objetivos do
fundo.
O
Presidente poderá determinar a realização de parcerias com Secretarias
Municipais, órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor,
Instituições de Ensino entre outros visando concretizar os objetivos dos
projetos.
Em
contrapartida da mão de obra, custeada com recursos próprios, empregada para
execução dos projetos poderão ser adquiridos, com recursos do FMPDC, materiais
de consumo para a manutenção das rotinas operacionais da Coordenadoria
Executiva de Defesa do Consumidor.
Em
contrapartida das parcerias com as Secretarias da Prefeitura de Cachoeiro de
Itapemirim poderão ser adquiridos, com recursos do FMPDC, materiais de consumo
e bens móveis.
Bimestralmente
será apresentado ao Conselho Gestor o “Relatório bimestral de atividades do
CONDECON”, que deverá descrever resumidamente os resultados alcançados ou as
ações executadas, visando a concretização do Plano de Trabalho do FMPDC, bem
como os empenhos efetuados no bimestre.
Os
materiais ou bens adquiridos como forma de compensação deverão estar
demonstrados em extratos que deverão ser consubstanciados em resoluções do
Conselho Gestor.
Para a
sua operacionalização os programas contarão com os projetos organizados da
seguinte forma:
FICHA
1 |
|
TÍTULO
DO PROJETO: |
PROCON
vai à escola |
OBJETIVO: |
Ministrar
palestras nas escolas no município de Cachoeiro de Itapemirim e demais
instituições interessadas, com conteúdos programáticos que visem a formação
de consumidores conscientes, capazes de reflexões que proporcionem uma atitude
crítica como consumidores e como cidadãos que conhecem e exigem seus
direitos. |
DURAÇÃO: |
Exercício
de 2018. |
PÚBLICO
ALVO: |
Estudantes
do ensino fundamental, médio, técnico e universitário da cidade de Cachoeiro de
Itapemirim da rede pública e privada e demais pessoas ou instituições
interessadas. |
AGENDAMENTO: |
As
palestras serão realizadas acompanhando agendamento inserido no cronograma
anual da Secretaria Municipal de Educação, que apontará as datas para a realização
das palestras, bem como das instituições particulares e organizações não
governamentais de ensino, que tiverem interesse em receber este projeto. Por
demanda espontânea, visando atender aos pedidos de qualquer entidade
interessada neste projeto, os agendamentos das palestras deverão ser
efetuados pelo telefone (28) 3155-5262 com o coordenador do projeto. |
TEMAS: |
Origem
do Código da Defesa do Consumidor, Noções e definições básicas de consumidor,
fornecedor, produto, serviço, direitos básicos; Garantia e opções do
consumidor referentes a produtos com problema; Direito de arrependimento
(compras feitas fora do estabelecimento, internet, comércio eletrônico);
Alimentos (dicas gerais nos supermercados, padarias, bares, restaurantes e
semelhantes: validade, peso, informações necessárias do produto, etc);
Compras de produtos (informação, precificação, pagamentos, trocas, etc..);
Bares e Restaurantes: Consumação mínima, couvert artístico, perda da comanda,
taxa de serviço, direito a informação, limpeza; Direito a Meia entrada
(definições, procedimentos e beneficiários); Cobrança abusiva e indevida
(definições); Publicidade (definições); Demais
temas pertinentes, inclusive, o Gestor da Escola pode apontar algum tema
específico, caso queira, dentro do tema Defesa do Consumidor. |
RECURSOS
MATERIAIS: |
Contratação
das seguintes despesas correntes: diárias, materiais de consumo, premiações
culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras, materiais, bens ou serviços
para distribuição gratuita, passagens e despesas com locomoção, outras
despesas correntes decorrentes de contrato de terceirização, serviços de
consultoria, outros serviços de terceiros pessoa jurídica, outros serviços de
terceiros pessoa física, locação de mão de obra, indenizações e restituições.
Contratação das seguintes despesas de capital: equipamento e material
permanente. |
FONTE
E RECURSOS: |
Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. |
FICHA 2 |
|
TÍTULO
DO PROJETO: |
PROCON
Itinerante |
OBJETIVO: |
Levar
os serviços oferecidos pelo PROCON Cachoeiro de Itapemirim aos bairros e
distritos da Cidade, oferecendo orientação aos consumidores que perceberem
seus direitos lesados e, quando necessário, realizando a coleta e o registro
das reclamações e os demais encaminhamentos oficiais necessários para a
resolução das demandas dos consumidores. Realizar
Mutirão de Negociação de Dívidas. |
DURAÇÃO: |
Exercício
de 2018. |
PÚBLICO
ALVO: |
Consumidores
dos bairros e dos distritos de Cachoeiro de Itapemirim. |
AGENDAMENTO: |
O
cronograma para realização de visitas aos Bairros e para realização do
Mutirão de renegociação de dívidas será determinado pelo Presidente do
CONDECON e afixado ao portfólio do projeto a partir de fevereiro/2018. |
TEMAS: |
Direitos
e deveres do consumidor, renegociação de dívidas. |
RECURSOS
MATERIAIS: |
Contratação
das seguintes despesas correntes: diárias, materiais de consumo, premiações
culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras, materiais, bens ou
serviços para distribuição gratuita, passagens e despesas com locomoção,
outras despesas correntes decorrentes de contrato de terceirização, serviços
de consultoria, outros serviços de terceiros pessoa jurídica, outros serviços
de terceiros pessoa física, locação de mão de obra, indenizações e
restituições. Contratação das seguintes despesas de capital: equipamento e
material permanente. |
FONTE
DE RECURSOS: |
Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. |
FICHA 3 |
|
TÍTULO
DO PROJETO: |
3ª.
Jornada do Direito do Consumidor |
OBJETIVO: |
Promover
a 3ª JORNADA DO DIREITO DO CONSUMIDOR, destinada à realização de palestras e
debates visando fomentar a democratização do conhecimento sobre os direitos do
consumidor e a educação para o consumo, trazendo especialistas no tema para a
realização de palestras e minicursos. |
DURAÇÃO: |
Data
provável: 10 a 15 de setembro de 2018. Visando comemorar os 28 anos do Código
de Defesa do Consumidor que acontece dia 15 de setembro. |
PUBLICO
ALVO: |
Consumidores,
estudantes, professores, advogados, servidores públicos e demais interessados
no tema. |
AGENDAMENTO: |
XXXXXXXXXX |
TEMAS: |
Defesa
dos direitos do consumidor e educação para o consumo |
RECURSOS
MATERIAIS: |
Contratação
das seguintes despesas correntes: diárias, materiais de consumo, premiações
culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras, materiais, bens ou
serviços para distribuição gratuita, passagens e despesas com locomoção,
outras despesas correntes decorrentes de contrato de terceirização, serviços
de consultoria, outros serviços de terceiros pessoa jurídica, outros serviços
de terceiros pessoa física, locação de mão de obra, indenizações e
restituições. Contratação das seguintes despesas de capital: equipamento e
material permanente. |
FONTE
E RECURSOS: |
Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. |
FICHA 4 |
|
TÍTULO
DO PROJETO: |
PROCON
Comunica |
OBJETIVO: |
Ser uma
porta de acesso da comunicação em todos os níveis, para a sociedade, através
de materiais educativos, audiovisuais, dicas e notícias. Fomentar
uma estratégia de comunicação coordenada e corretamente
direcionada no período de execução dos projetos do Procon, com intuito a
garantir uma maior transparência das atividades dos projetos, bem como dos
resultados alcançados. |
DURAÇÃO: |
Exercício
de 2018. |
PÚBLICO
ALVO: |
Consumidores,
estudantes e fornecedores de Cachoeiro de Itapemirim. |
AGENDAMENTO: |
XXXXXXXXXX |
TEMAS:
|
Noções
e definições básicas de consumidor, fornecedor, produto, serviço, direitos
básicos; Garantia e opções do consumidor referentes a produtos com problema;
Direito de arrependimento (compras feitas fora do estabelecimento, internet,
comércio eletrônico); Alimentos (dicas gerais nos supermercados, padarias,
bares, restaurantes e semelhantes: validade, peso, informações necessárias do
produto, etc); Compras de produtos (informação, precificação, pagamentos,
trocas, etc..); Bares e Restaurantes: Consumação mínima, couvert artístico,
perda da comanda, taxa de serviço, direito a informação, limpeza; Direito a
Meia entrada (definições, procedimentos e beneficiários); Cobrança abusiva e
indevida (definições); Publicidade (definições); |
RECURSOS
MATERIAIS: |
Contratação
das seguintes despesas correntes: diárias, materiais de consumo, premiações
culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras, materiais, bens ou
serviços para distribuição gratuita, passagens e despesas com locomoção,
outras despesas correntes decorrentes de contrato de terceirização, serviços
de consultoria, outros serviços de terceiros pessoa jurídica, outros serviços
de terceiros pessoa física, locação de mão de obra, indenizações e
restituições. Contratação das seguintes despesas de capital: equipamento e
material permanente. |
FONTE
E RECURSOS: |
Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. |
FICHA 5 |
|
TÍTULO
DO PROJETO: |
Modernização
Administrativa |
OBJETIVO: |
Modernizar
a sede do PROCON Cachoeiro visando um ambiente de trabalho humanizado, tornar
o ambiente mais higiênico e acolhedor para os seus colaboradores e usuários,
proporcionando melhores condições de trabalho, bem como implementar técnicas
laborais que estimulem a produtividade e a excelência no atendimento. |
DURAÇÃO: |
Exercício
de 2018. |
PÚBLICO
ALVO: |
Servidores
do PROCON, considerados usuários internos, e os cidadãos que utilizam os
serviços oferecidos pelo PROCON Cachoeiro, considerados usuários externos. |
AGENDAMENTO: |
XXXXXXXXXX |
TEMAS: |
Modernização
Administrativa. |
RECURSOS
MATERIAIS: |
Contratação
das seguintes despesas correntes: diárias, materiais de consumo, premiações
culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras, materiais, bens ou
serviços para distribuição gratuita, passagens e despesas com locomoção,
outras despesas correntes decorrentes de contrato de terceirização, serviços
de consultoria, outros serviços de terceiros pessoa jurídica, outros serviços
de terceiros pessoa física, locação de mão de obra, indenizações e
restituições. Contratação das seguintes despesas de capital: equipamento e
material permanente. |
FONTE
E RECURSOS: |
Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. |
FICHA 6 |
|
TÍTULO
DO PROJETO: |
Aperfeiçoamento
e Capacitação do Servidor |
OBJETIVO: |
Qualificar
e melhor organizar o trabalho com investimentos em treinamentos técnicos e
comportamentais e participação em cursos, congressos, simpósios e seminários
que contribuam para o domínio das regras jurídicas e procedimentais que
regulam a administração pública, bem como contribuam para manter os
servidores atualizados em suas áreas de atuação e preparados quanto as
técnicas de execução de atividades, visando o alcance dos melhores resultados
na administração e operacionalização do Sistema Municipal de Proteção e
Defesa dos Direitos do Consumidor. Custear
a assinatura de jornais, periódicos e publicações técnicas ou afins
relacionadas a proteção e defesa dos direitos do consumidor e a administração
pública, bem como custear a assinatura de jornais e periódicos de circulação
local e estadual. Custear
programas de pós-graduação, mestrado para os servidores que possam agregar
conhecimento e técnica aos trabalhos desenvolvidos pelo PROCON Cachoeiro e do
CONDECON. |
DURAÇÃO: |
Exercício
de 2018. |
PÚBLICO
ALVO: |
Servidores
lotados na Coordenadoria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON
Cachoeiro, que fazem parte do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor,
todos os servidores da Prefeitura de Cachoeiro que de alguma forma
participarem ou influenciarem nas rotinas de trabalho do PROCON Cachoeiro e
todos os membros do CONDECON e participantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor. |
AGENDAMENTO: |
XXXXXXXXXX |
TEMAS:
|
Qualificar
e melhor organizar o trabalho com investimentos em treinamentos. |
RECURSOS
MATERIAIS: |
Contratação
das seguintes despesas correntes: diárias, materiais de consumo, premiações
culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras, materiais, bens ou
serviços para distribuição gratuita, passagens e despesas com locomoção,
outras despesas correntes decorrentes de contrato de terceirização, serviços
de consultoria, outros serviços de terceiros pessoa jurídica, outros serviços
de terceiros pessoa física, locação de mão de obra, indenizações e
restituições. Contratação das seguintes despesas de capital: equipamento e
material permanente. |
FONTE
E RECURSOS: |
Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. |
FICHA
7 |
|
TÍTULO
DO PROJETO: |
PROCON
INFORMATIZADO |
OBJETIVO: |
Criar
página na internet para o PROCON Cachoeiro de Itapemirim que abrigue todas as
informações relativas ao órgão e funcione como um canal para prestar
informações relativas ao direito do consumidor, divulgação do cadastro de
reclamações fundamentadas, informações sobre os atos do CONDECON, entre
outras. Implantar
o registro e o controle do tráfego de documentos e processos no PROCON
Cachoeiro de Itapemirim, garantindo informações com transparência, rapidez e
confiabilidade, através da implantação de um sistema de protocolo para os
usuários internos e externos. |
DURAÇÃO: |
Exercício
de 2018. |
PÚBLICO
ALVO: |
Todas
as pessoas interessadas em obter informações sobre os direitos e defesa do consumidor
através de acesso via internet. Todos
os usuários internos e externos dos serviços oferecidos pelo PROCON
Cachoeiro. |
AGENDAMENTO: |
XXXXXXXXXXXXX |
TEMAS: |
Direitos
e deveres do consumidor, acesso à informação, transparência, tramitação e protocolo
de documentos. |
RECURSOS
MATERIAIS: |
Contratação
das seguintes despesas correntes: diárias, materiais de consumo, premiações
culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras, materiais, bens ou
serviços para distribuição gratuita, passagens e despesas com locomoção,
outras despesas correntes decorrentes de contrato de terceirização, serviços
de consultoria, outros serviços de terceiros pessoa jurídica, outros serviços
de terceiros pessoa física, locação de mão de obra, indenizações e
restituições. Contratação das seguintes despesas de capital: equipamento e
material permanente. |
FONTE
E RECURSOS: |
Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. |
Cachoeiro
de Itapemirim, 13 de dezembro de 2017
MARCOS
CESARIO DA SILVA
Presidente do CONDECON
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.