DECRETO
Nº 27.442
SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – CÂMARA MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei
Municipal Nº 7445, de 03/11/2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), para reforço
das seguintes dotações orçamentárias:
CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO
LEGISLATIVA
3190130200-CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS - INSS
Fonte: 100000000000 30.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 30.000,00
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente
de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III,
da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO
LEGISLATIVA
3390302100-MATERIAL DE COPA E COZINHA
Fonte: 100000000000 5.000,00
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO
LEGISLATIVA
3390394000-SERVIÇOS DE SELEÇÃO E
TREINAMENTO
Fonte: 100000000000 10.000,00
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO
LEGISLATIVA
3191130300-CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O
RPPS
Fonte: 100000000000 10.000,00
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO
LEGISLATIVA
3390300100-COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
AUTOMOTIVOS
Fonte: 100000000000 5.000,00
TOTAL REDUÇÃO 30.000,00
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro De 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.