REVOGADO PELA DECRETO Nº 31.497/2022

 

DECRETO Nº 27.455, DE 03 DE JANEIRO DE 2018

 

CRIA A COMISSÃO TÉCNICA DE EVENTOS OFICIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica de Eventos Oficiais, de caráter provisório, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos do presente Decreto.

 

Art. 2º As atribuições da comissão técnica serão, respectivamente:

 

I – Propor e executar a criação de uma agenda com os eventos oficiais da Prefeitura Municipal;

 

II – Elaborar normas e diretrizes para a execução dos eventos oficiais;

 

III – Aprovar normas e diretrizes para a celebração de contratação de estruturas, shows e futuras parcerias firmadas;

 

IV – Fiscalizar a execução dos eventos oficiais realizados pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta da seguinte forma:

 

I - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;

 

I - 2 (dois) representantes do Gabinete do Prefeito; (Redação dada pelo Decreto nº 28317/2019)

 

II - 1(um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior;

 

III – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

 

III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; (Redação dada pelo Decreto nº 28317/2019)

 

IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

 

V – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Governo.

 

§ 1º A comissão Técnica será presidida por um dos representantes da Secretaria Municipal de Governo ou pelo Gabinete do Prefeito, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da Comissão.

 

Art. 3° A Comissão de que trata o presente Decreto será composta da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto n° 30.232/2021)

 

I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico; (Redação dada pelo Decreto n° 30.232/2021)

 

II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura; (Redação dada pelo Decreto n° 30.232/2021)

 

III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; (Redação dada pelo Decreto n° 30.232/2021)

 

IV - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; (Redação dada pelo Decreto n° 30.232/2021)

 

V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida. (Redação dada pelo Decreto n° 30.232/2021)

 

§ 1° A Comissão Técnica será presidida por um dos representantes da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da Comissão. (Redação dada pelo Decreto n° 30.232/2021)

 

§ 2º Cada órgão identificado nos incisos I, II, III, IV e V, deverá indicar seus respectivos representantes, no prazo de até dez dias após a publicação deste ato, podendo haver também alteração dos nomes, desde que comunicado pela Secretaria responsável pela indicação, os atos serão designados formalmente através de portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 4º Os membros deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez por semana e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.

 

Art. 5º A Comissão Técnica de que trata o presente Decreto fica instituída com base no artigo 56 da Lei Municipal n° 7.516, de 04 de dezembro de 2017, com o exercício remuneratório de seus membros e de caráter transitório até a concretização de seu objetivo final.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de janeiro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.