REVOGADO PELA DECRETO Nº 31.497/2022
DECRETO Nº 27.455,
DE 03 DE JANEIRO DE 2018
CRIA A COMISSÃO
TÉCNICA DE EVENTOS OFICIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso da
competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art.
69 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica de Eventos
Oficiais, de caráter provisório, no âmbito do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, nos termos do presente Decreto.
Art. 2º As atribuições da comissão técnica serão, respectivamente:
I – Propor e
executar a criação de uma agenda com os eventos oficiais da Prefeitura
Municipal;
II – Elaborar normas
e diretrizes para a execução dos eventos oficiais;
III – Aprovar normas
e diretrizes para a celebração de contratação de estruturas, shows e futuras
parcerias firmadas;
IV – Fiscalizar a
execução dos eventos oficiais realizados pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta da
seguinte forma:
I - 1 (um)
representante do Gabinete do Prefeito;
I - 2 (dois)
representantes do Gabinete do Prefeito; (Redação
dada pelo Decreto nº 28317/2019)
II - 1(um)
representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior;
III – 2 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
III – 1 (um)
representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; (Redação
dada pelo Decreto nº 28317/2019)
IV – 1 (um) representante
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
V – 2 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Governo.
§ 1º A comissão Técnica será presidida por um dos representantes da
Secretaria Municipal de Governo ou pelo Gabinete do Prefeito, podendo ser
substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da Comissão.
Art. 3° A Comissão de que
trata o presente Decreto será composta da seguinte forma: (Redação
dada pelo Decreto n° 30.232/2021)
I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Governo e
Planejamento Estratégico; (Redação
dada pelo Decreto n° 30.232/2021)
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura; (Redação
dada pelo Decreto n° 30.232/2021)
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo; (Redação
dada pelo Decreto n° 30.232/2021)
IV - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social; (Redação
dada pelo Decreto n° 30.232/2021)
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer
e Qualidade de Vida. (Redação
dada pelo Decreto n° 30.232/2021)
§ 1° A Comissão Técnica
será presidida por um dos representantes da Secretaria Municipal de Governo e
Planejamento Estratégico, podendo ser substituído nos casos de impedimento e
vacância por membro da Comissão. (Redação
dada pelo Decreto n° 30.232/2021)
§ 2º Cada órgão identificado nos incisos I, II, III, IV e V, deverá
indicar seus respectivos representantes, no prazo de até dez dias após a
publicação deste ato, podendo haver também alteração dos nomes, desde que
comunicado pela Secretaria responsável pela indicação, os atos serão designados
formalmente através de portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 4º Os membros deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez por
semana e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.
Art. 5º A Comissão Técnica de que trata o presente Decreto fica instituída
com base no artigo
56 da Lei Municipal n° 7.516, de 04 de dezembro de 2017, com o exercício
remuneratório de seus membros e de caráter transitório até a concretização de
seu objetivo final.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES,
03 de janeiro de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.