(REVOGADO PELO DECRETO Nº 27906/2018)

 

DECRETO Nº 27.462

 

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 7.532, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, INSTITUI O PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV – DOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 7.532, de 19 de dezembro de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar os procedimentos iniciais necessários para o Programa de Desligamento Voluntário – PDV – dos Empregados Públicos Municipais do Poder Executivo Municipal, sob a égide celetista.

 

Art. 2º No período de adesão ao PDV, de 10 de janeiro de 2018 a 30 de abril de 2018, o empregado público municipal deverá preencher o requerimento padrão, e no campo destinado aos assuntos marcará em outros e preencherá, de próprio, a expressão: adesão ao Programa de Desligamento Voluntário.

 

§ 1º O requerimento padrão deverá conter a ciência da chefia imediata, assim como do Secretário Municipal, a fim de tomarem as providências necessárias de realocar  servidores no âmbito da Secretaria Municipal para que o serviço não sofra descontinuidade.

 

§ 2º O empregado público municipal munido com o requerimento padrão deverá procurar o setor de protocolo da Secretaria Municipal de Administração para protocolar o pleito de adesão ao PDV.

 

Art. 3º O processo, após autuado, será remetido à Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração para qualificação funcional do empregado público municipal.

 

§ 1º A Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, após a qualificação, remeterá o processo à Comissão Permanente de Processo Administrativo – COPAD – a fim de atestar se o empregado público municipal está ou não respondendo a sindicância ou a processo administrativo disciplinar.

 

§ 2º Após ser atestado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo, o processo será remetido à Comissão Especial constituída para avaliar e deferir ou não os requerimentos de solicitação de inclusão no Programa.

 

Art. 4º Os trabalhos da Comissão Especial mencionada no § 2º do artigo 3º deste Decreto se iniciará a partir do dia 10/01/2018 e serão concluídos quando da análise de todos os requerimentos protocolizados.

 

Parágrafo único. A análise dos processos obedecerão a ordem de numeração emitida pelo sistema de controle de processos.

 

Art. 5º Fica a Comissão Especial do PDV autorizada a baixar as instruções normativas necessárias para dar publicidade aos trabalhos, nos termos da Lei n° 7.532/2017.

 

Art 6º Os processos deferidos pela Comissão Especial do PDV serão remetidos à Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos para os procedimentos de chamamento do empregado público municipal para baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social no prazo estipulado no § 2º do artigo 3º da Lei nº 7.532/2017.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de janeiro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.