(REVOGADO PELO DECRETO
Nº 27906/2018)
DECRETO Nº 27.462
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 7.532, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2017, INSTITUI O PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV – DOS EMPREGADOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei
Municipal nº 7.532, de 19 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos
iniciais necessários para o Programa de Desligamento Voluntário – PDV – dos
Empregados Públicos Municipais do Poder Executivo Municipal, sob a égide
celetista.
Art. 2º No período de adesão ao PDV,
de 10 de janeiro de 2018 a 30 de abril de 2018, o empregado público municipal
deverá preencher o requerimento padrão, e no campo destinado aos assuntos
marcará em outros e preencherá, de próprio, a expressão: adesão ao
Programa de Desligamento Voluntário.
§ 1º O requerimento padrão deverá
conter a ciência da chefia imediata, assim como do Secretário Municipal, a fim
de tomarem as providências necessárias de realocar servidores no âmbito da Secretaria Municipal
para que o serviço não sofra descontinuidade.
§ 2º O empregado público
municipal munido com o requerimento padrão deverá procurar o setor de protocolo
da Secretaria Municipal de Administração para protocolar o pleito de adesão ao
PDV.
Art. 3º O processo, após autuado,
será remetido à Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração para qualificação funcional do empregado público
municipal.
§ 1º A Subsecretaria de Gestão de
Recursos Humanos, após a qualificação, remeterá o processo à Comissão
Permanente de Processo Administrativo – COPAD – a fim de atestar se o empregado
público municipal está ou não respondendo a sindicância ou a processo
administrativo disciplinar.
§ 2º Após ser atestado pela
Comissão Permanente de Processo Administrativo, o processo será remetido à
Comissão Especial constituída para avaliar e deferir ou não os requerimentos de
solicitação de inclusão no Programa.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão
Especial mencionada no § 2º do artigo 3º deste Decreto se iniciará a partir do
dia 10/01/2018 e serão concluídos quando da análise de todos os requerimentos
protocolizados.
Parágrafo único. A análise dos processos
obedecerão a ordem de numeração emitida pelo sistema de controle de processos.
Art. 5º Fica a Comissão Especial do
PDV autorizada a baixar as instruções normativas necessárias para dar
publicidade aos trabalhos, nos termos da Lei
n° 7.532/2017.
Art 6º Os processos deferidos pela
Comissão Especial do PDV serão remetidos à Subsecretaria de Gestão de Recursos
Humanos para os procedimentos de chamamento do empregado público municipal para
baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social no prazo estipulado no §
2º do artigo 3º da Lei nº 7.532/2017.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de janeiro de
2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.