DECRETO
Nº 27.484
INSTITUI O CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Cronograma de Pagamento dos
servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim,
referente ao período de Janeiro a Dezembro de 2018, na forma a seguir:
MÊS |
DIA |
Janeiro |
31 (quarta-feira) |
Fevereiro |
28 (quarta-feira) |
Março |
28 (quarta-feira) |
Abril |
30 (segunda-feira) |
Maio |
30 (quarta-feira) |
Junho |
28 (quinta-feira) |
Julho |
31 (terça-feira) |
Agosto |
31 (sexta-feira) |
Setembro |
28 (sexta-feira) |
Outubro |
26 (sexta-feira) |
Novembro (13° Salário – 1ª parcela) |
30 (sexta-feira) |
Dezembro (13º Salário – 2ª parcela) |
20 (quinta-feira) |
Dezembro |
28 (sexta-feira) |
Art. 2° O cumprimento dos prazos previstos no artigo 1°
deste Decreto fica condicionado à existência de dotações orçamentárias e
financeiras.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 17 de janeiro de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.